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Selecione abaixo o tipo de veículo para o qual será feito o serviço de Primeiro Registro:
Veículo de aluguel do município de Paulista
Veículo de leilão
Veículo de autoescola
Veículo Blindado
Motofrete
Outros tipos de veículo
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, antes de se dirigir para a Sala 06, deve levar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para a Gerência de Veículos, para sejam protocolados.
Atendimento presencial e geração das taxas
Realização de algum serviço complementar (se for o caso)
O registro do veículo é uma obrigação prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 131) para garantir a segurança jurídica dos proprietários de veículos automotores.
Pessoa física
Pessoa jurídica (Empresa)
Importante
A data de emissão da nota fiscal deverá ter no máximo 30 dias. Caso contrário, compareça a um ponto de atendimento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PE) para regularização da nota.
O veículo precisa ter uma faixa amarela, de 20 (vinte) centímetros de largura, pintada ao longo da carroceria, a meia altura, com a inscrição AUTOESCOLA, na cor preta.
O serviço, geralmente, é concluído no momento do atendimento. Mas, caso existam pendências, pode haver necessidade de retorno para conclusão do atendimento ou para buscar a documentação relativa ao veículo já registrado.
Faça a simulação das taxas do serviço de Primeiro Registro (Primeiro Emplacamento), clicando aqui.
Caso não exista nenhuma pendência, a documentação é emitida em até 48h úteis.
A entrega de documentos localizados em unidades do Expresso Cidadão deve ser agendada. Se for o caso, clique aqui.
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para que sejam protocolados.
Agendamento de atendimento presencial
Atendimento presencial e geração das taxas
Realização de algum serviço complementar (se for o caso)
O registro do veículo é uma obrigação prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 131) para garantir a segurança jurídica dos proprietários de veículos automotores.
Pessoa física
Pessoa jurídica (Empresa)
No caso de leilão particular, trazer também:
No caso de leilão promovido por órgão público, sem a participação de leiloeiro oficial, trazer também:
Outros documentos que forem necessários, a critério do DETRAN-PE.
Importante
A data de emissão da nota fiscal deverá ter no máximo 30 dias. Caso contrário, compareça a um ponto de atendimento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PE) para regularização da nota.
O serviço, geralmente, é concluído no momento do atendimento. Mas, caso existam pendências, pode haver necessidade de retorno para conclusão do atendimento ou para buscar a documentação relativa ao veículo já registrado.
Faça a simulação das taxas do serviço de Primeiro Registro (Primeiro Emplacamento),clique aqui.
Caso não exista nenhuma pendência, a documentação é emitida em até 48h úteis.
A entrega de documentos localizados em unidades do Expresso Cidadão deve ser agendada. Se for o caso, clique aqui.
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para que sejam protocolados.
Agendamento de atendimento presencial
Atendimento presencial e geração das taxas
Realização de algum serviço complementar (se for o caso)
O registro do veículo é uma obrigação prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 131) para garantir a segurança jurídica dos proprietários de veículos automotores.
Após o fim do prazo de validade da vistoria da concessionária (termo de constatação), é necessário realizar uma nova vistoria. Para informações sobre o serviço de Vistoria veicular, clique aqui.
Pessoa fisíca
Pessoa jurídica (Empresa)
Importante
A data de emissão da nota fiscal deverá ter no máximo 30 dias. Caso contrário, compareça a um ponto de atendimento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PE) para regularização da nota.
O veículo precisa ter uma faixa amarela, de 20 (vinte) centímetros de largura, pintada ao longo da carroceria, a meia altura, com a inscrição AUTOESCOLA, na cor preta.
O serviço, geralmente, é concluído no momento do atendimento. Mas, caso existam pendências, pode haver necessidade de retorno para conclusão do atendimento ou para buscar a documentação relativa ao veículo já registrado.
Caso não exista nenhuma pendência, a documentação é emitida em até 48h úteis.
A entrega de documentos localizados em unidades do Expresso Cidadão deve ser agendada. Se for o caso, clique aqui.
Este atendimento pode ser realizado por procuração. Acesse o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.
Autorização para Blindagem junto ao Exército
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para que sejam protocolados.
Primeira Vistoria do DETRAN-PE
Atendimento pós primeira vistoria do DETRAN-PE
Realização da modificação veicular
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para que sejam protocolados.
Vistoria de Constatação do DETRAN-PE
Atendimento pós-vistoria de constatação
Selecione o tipo de agendamento que você deseja realizar:
As alterações de características do veículo são divididas em dois grupos: modificações veiculares e transformações veiculares.
A lista das modificações veiculares permitidas, por tipo de veículo, está disponível na PORTARIA do DENATRAN, N º 159, DE 26 DE JULHO DE 2017 (páginas 2-10).
No caso de alteração de cor (pintura ou adesivamento), só é necessária a autorização do DETRAN-PE quando esta modificação cobrir uma área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
No caso de Transformação veicular, é gerado novo código Marca/Modelo/Versão, definido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A lista das transformações veiculares permitidas, por tipo de veículo, está disponível na PORTARIA do DENATRAN, N º 160, DE 26 DE JULHO DE 2017 (páginas 7-13).
O CSV é fornecido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) pelo Inmetro após ser realizada inspeção de segurança.
Acesse a lista das ITLs, clicando aqui.
Importante
Todo veículo que possui Kit Gás, seja ou não de proveniente de fábrica, deve realizar anualmente a renovação do Certificado de Segurança Veicular (CSV). O proprietário do veículo, nesse caso, não precisa ir ao DETRAN-PE. Ele deve ir diretamente a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Antes da modificação veicular
Para realização da modificação veicular junto a uma empresa especializada
Para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) numa Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Para o Atendimento pós-vistoria no DETRAN-PE (última etapa)
Importante
O atendimento é feito mediante agendamento prévio.
Importante
Para realizar serviços do DETRAN-PE, é necessário regularizar previamente todos os débitos do veículo e sanar possíveis restrições veiculares.
Este atendimento pode ser realizado por procuração. Acesse o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.
Vistoria
Atendimento pós-vistoria
Selecione o tipo de vistoria que deseja realizar:
Confira as informações sobre registro, credenciamento e inspeção semestral de veículos de motofrete.
O veículo de motofrete deve ter, no máximo, 5 anos de uso.
Base legal: Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resolução 943/2022 do CONTRAN.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica (empresas)
Pessoa Física
Pessoa Jurídica (Empresa)
Caso o veículo não possua baú e seja necessário instalá-lo, será preciso acrescentar aos documentos listados acima, os seguintes:
Pessoa Física
Pessoa Jurídica (Empresa)
Confira os requisitos exigidos para a motocicleta e para o motofretista, clicando aqui.
O calendário de inspeção obrigatória é divulgado semestralmente.
Atendimento presencial e geração das taxas
Realização de algum serviço complementar (se for o caso)
Conclusão do serviço
O registro do veículo é uma obrigação prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 131) para garantir a segurança jurídica dos proprietários de veículos automotores.
Após o fim do prazo de validade da vistoria da concessionária (termo de constatação), é necessário realizar uma nova vistoria. Para informações sobre o serviço de Vistoria veicular, clique aqui.
Pessoa física
Pessoa jurídica (Empresa)
No caso de veículos da categoria Aluguel, acrescentar:
Importante
A data de emissão da nota fiscal deverá ter no máximo 30 dias. Caso contrário, compareça a um ponto de atendimento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PE) para regularização da nota.
O serviço, geralmente, é concluído no momento do atendimento. Mas, caso existam pendências, pode haver necessidade de retorno para conclusão do atendimento ou para buscar a documentação relativa ao veículo já registrado.
Caso não exista nenhuma pendência, a documentação é emitida em até 48h úteis.
A entrega de documentos localizados em unidades do Expresso Cidadão deve ser agendada. Se for o caso, clique aqui.
Faça a simulação das taxas do serviço de Primeiro Registro (Primeiro Emplacamento), clicando aqui.
O veículo de motofrete deve ter, no máximo, 5 anos de uso.
Para obter o CRLV, é necessário quitar todos os débitos do veículo e sanar possíveis restrições veiculares. Para mais informações sobre Licenciamento e IPVA (pagamento de débitos), clique aqui.
O proprietário do veículo tem a opção de utilizar o CRLV em formato eletrônico (digital), em formato impresso ou em ambos os formatos: eletrônico + impresso. Ambos os formatos têm o mesmo valor jurídico.
Para informações sobre como imprimir o CRLV Digital no Portal de Serviços SENATRAN, clique aqui.
Não se esqueça de verificar a existência de multas aplicadas por outros órgãos como Polícia Rodoviária Federal, DER e DNIT, por meio do site destes órgãos ou entrando em contato.
A Defesa de autuação (defesa prévia) e o recurso de infração (recurso de multa) permitem contestar, respectivamente, o auto de infração e a notificação de penalidade.
O DETRAN-PE não realiza Defesa ou Recurso de infrações de autos gerados por outros órgãos autuadores. Realiza apenas a Defesa ou Recurso de autos lavrados por agentes do próprio DETRAN-PE.
A Defesa/Recurso de autos de infração emitidos pela CTTU (Recife) deve ser feita junto à CTTU (Recife).
Para entrar com Defesa ou Recurso de infrações lavradas por agentes de outros órgãos de trânsito, entre em contato com o órgão responsável pela autuação.
No caso de multas cometidas em um estado (UF) diferente daquela em que o veículo está registrado:
Este serviço permite ao proprietário do veículo identificar o condutor que cometeu infração de trânsito, transferindo para ele a pontuação correspondente.
A Identificação do condutor infrator pode ser feita quando a autuação ocorre sem abordagem do agente de trânsito.
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