Acesse a lista das empresas credenciadas aqui.

Informações Gerais

  • O parcelamento é de inteira responsabilidade do proprietário e/ou interessado junto à operadora do cartão, como acontece em qualquer operação feita com cartão de débito/crédito.
  • No caso de atendimento presencial, os interessados devem procurar o guichê de atendimento da empresa credenciada, que fará a análise de crédito e explicará os termos e condições do serviço.
  • O pagamento multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo pode ser feito com cartões de débito ou crédito. Este pagamento pode ser à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.
  • O parcelamento pode englobar uma ou mais multas de trânsito.
  • Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.
  • A aprovação e efetivação do parcelamento por meio do Cartão de Crédito pela Operadora de Cartão de Crédito libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo - CRLV.

Ficam excluídos do parcelamento:

  • As multas inscritas em dívida ativa.
  • Os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa.
  • Os veículos licenciados em outras Unidades da Federação.
  • Multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

Base Legal

  • Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Pagamento Direto nos canais do Banco do Brasil

Para consultar a situação de seu veículo, os clientes do BB devem fazer o seguinte:

  1. Acessar a conta no site do Banco do Brasil.
  2. Acessar o menu Pagamentos > Sem código de barras > IPVA/taxas Detran.
  3. Informar a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário.
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