O DETRAN-PE informa que a Lei 15.153/25 - referente ao programa “CNH Social” - por si só, não é suficiente para garantir o acesso imediato e gratuito à habilitação. Até o momento, não existe legislação federal que regulamente a concessão universal e automática da CNH gratuita a todos os inscritos no CadÚnico, tampouco há previsão legal de repasse direto e contínuo de valores oriundos de multas de trânsito com esse fim, em âmbito nacional.
Segundo a Lei 15.153/25, a data de 12 de agosto refere-se apenas à vigência da nova legislação, e não ao início efetivo da gratuidade para os futuros condutores. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), entrar em vigor não significa ser imediatamente aplicável. Portanto, a gratuidade não é automática : ela depende de regulamentações que envolvem aspectos pedagógicos, jurídicos e financeiros.