Fotos: Paulo Maciel - Imprensa - DETRAN-PE
Texto: Jô Lima DRT/PE 1443
Numa parceria entre o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, e aplicativo 99, foi realizado hoje (17), durante toda a manhã, na Av. Agamenon Magalhães, em frente a Fábrica Tacaruna – Olinda, blitz educativa voltada para o uso do cinto de segurança, inclusive no banco traseiro.
Durante a ação, os motoristas da plataforma de transporte receberam informações sobre segurança no trânsito, sobretudo sobre o respeito ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e, principalmente, aos pedestres, ciclistas e motociclistas. Além disso, foram distribuídos kits de material educativo do DETRAN-PE. Já a 99 disponibilizou um espaço para quick massagem para aliviar o estresse do dia a dia do motorista, além da distribuição de encosto de cabeça com mensagem educativa, água com rótulo personalizado e adesivos.
Para Rinaldo de Andrade, 35 anos, motorista há 1 anos do aplicativo da 99, disse que a ação é muito importante para os condutores do aplicativo, nos recebemos informação de como solicitar que todos os passageiros usem o cinto de segurança e “o mais importante é que fiz o teste do bafômetro, que mostrou aptidão para dirigir, pois conduzo vidas, e beber e dirigir é crime”, concluiu.
Já Ana Cláudia Pereira de Souza, 37 anos, que conduz passageiros pelo aplicativo 99 há 1 anos, gostou muito do trabalho do Detran junto com a 99, pois eles orientam para que respeitemos o CTB, os pedestres, ciclistas e motociclistas.
Até o final do mês, a Coordenadoria de Educação para o Trânsito estará promovendo atividades para estimular o cidadão a refletir sobre as responsabilidades e os riscos ao transitar por vias urbanas, seja como motorista, pedestre, ciclista e motociclista, com o objetivo de reduzir consideravelmente o número de acidentes no Estado.
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 Infração  | 
 Descrição  | 
 Amparo Legal  | 
 Pontuação  | 
 Valor  | 
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 5185-1  | 
 Deixar o condutor de usar o cinto de segurança, conforme o Art. 65, do CTB.  | 
 Art. 167  | 
 5  | 
 R$ 195,23  | 
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 5185-2  | 
 Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança, conforme o Art. 65, do CTB.  | 
 Art. 167  | 
 5  | 
 R$ 195,23  |