O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) avança em uma nova etapa dos procedimentos relacionados à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), regulamentando a utilização de veículos particulares na realização do Exame Prático de Direção Veicular.
A nova regulamentação, em consonância com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), permite a utilização de veículos disponibilizados por Centros de Formação de Condutores (CFCs) e instrutores autônomos para a realização do exame prático, desde que sejam atendidos os requisitos de circulação, regularidade e segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas normas complementares aplicáveis.
Entre as exigências estabelecidas está a instalação do sistema de duplo comando de freio, dispositivo que possibilita a intervenção durante a condução do veículo em situações que possam representar risco. A medida busca ampliar a segurança durante a realização do exame, protegendo candidatos, examinadores e os demais usuários das vias, especialmente porque a avaliação prática não se restringe ao ambiente de pátio e também contempla a condução em via pública.
Em Pernambuco, os requisitos para utilização e cadastramento desses veículos estão regulamentados pela Portaria nº 5.335/2026 do DETRAN-PE.
Para ser utilizado no exame prático, o veículo deverá estar devidamente licenciado, sem restrições administrativas e com o duplo comando de freio regularmente averbado no CRLV-e, mediante apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Também será necessária a realização prévia de vistoria técnica e documental, que terá validade de 180 dias. O procedimento poderá ser realizado pelo DETRAN-PE ou por uma Empresa Credenciada em Vistoria (ECV). A relação das empresas credenciadas pode ser consultada no site oficial do Departamento.
No dia da avaliação prática, o veículo receberá temporariamente um kit de monitoramento, destinado ao acompanhamento do exame. Os envolvidos também deverão assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade, formalizando o conhecimento e o cumprimento das condições estabelecidas para a realização da prova.
O examinador de trânsito terá autonomia para suspender ou impedir a realização do exame sempre que identificar irregularidade documental, técnica ou qualquer condição que possa comprometer a segurança do candidato, da equipe de avaliação ou dos demais usuários da via.
Com a regulamentação, o DETRAN-PE busca adequar seus procedimentos às novas regras nacionais, garantindo que a ampliação das possibilidades para realização do exame prático ocorra com critérios técnicos, controle e, sobretudo, segurança viária.
Renato Hayashi
Diretor-Presidente do DETRAN-PE