Os condutores que perderam suas placas em função das fortes chuvas ocorridas nos últimos dias poderão obter, de forma online ou pelo aplicativo DETRAN-PE, a autorização para instalar uma nova placa ou um par de placas. Para isso, primeiramente deverá ser realizado um boletim de ocorrência e logo após basta acessar diretamente o site do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (www.detran.pe.gov.br<http://www.detran.pe.gov.br>) ou utilizar o aplicativo oficial DETRAN-PE. Não é necessário atendimento presencial para este processo. “Por conta das fortes chuvas dos últimos dias, decidimos ofertar o serviço sem necessidade de agendamento por um período de 10 dias úteis, entre os dias 16/05/2025 e 30/05/2025, sendo possível também solicitar a substituição da placa perdida diretamente no DETRAN-PE, sem agendamento”, explicou o diretor-presidente, Vladimir Lacerda.

Aos condutores que perderam apenas a placa dianteira ou a placa suplementar (como no caso de suporte para transporte de bicicletas), não será necessário realizar vistoria prévia. Nesses casos, o motorista pode acessar diretamente o serviço de “Autorização para Placa Dianteira” pelo site ou aplicativo do DETRAN-PE. Contudo, se o veículo já estiver com placa no padrão Mercosul, é necessário realizar agendamento prévio por meio do aplicativo DETRAN-PE, embora a vistoria prévia continue dispensada.

Já para os casos de perda da placa traseira ou do par de placas, será obrigatória a realização de vistoria prévia do veículo antes da obtenção da autorização para nova placa. Da mesma forma, veículos que ainda utilizam placas no padrão cinza deverão obrigatoriamente fazer a troca para o novo padrão Mercosul, sendo também necessário realizar a vistoria prévia. Essa vistoria pode ser feita sem agendamento em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) ou, se preferir, com agendamento via site ou aplicativo do DETRAN-PE.

Com a autorização em mãos (também chamada de Ordem de Placa), o condutor deve procurar uma loja de placas credenciada para fazer a instalação da nova placa ou do novo par de placas. Vale lembrar que conduzir um veículo sem qualquer uma das placas de identificação é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo para o depósito do órgão.

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