Aos condutores que perderam suas placas, dianteiras ou traseiras, devem se atentar às condições e aos prazos para obter a ordem de placa do seu veículo. O DETRAN-PE informa que o novo período para regularizar placas perdidas na chuva é até o dia 21 de fevereiro, prazo em que os órgãos fiscalizadores farão abordagem apenas em caráter educativo.
O presidente Vladmir Lacerda emitiu comunicado aos órgãos que compõem o SNT (Sistema Nacional de Trânsito), como a PFR, DER, DNIT, e órgãos municipais orientando-os que colaborem de forma educativa para com esses condutores, que, caso sejam abordados numa fiscalização, orientem à solicitar a ordem de placa e apenas nesses casos não serão multados.
"Vale salientar que é uma infração gravíssima conduzir o veículo sem uma das placas, R$243,47 de multa e o condutor pode ter o veículo removido", disse Márcio Silva, agente do DETRAN-PE. Para regularização, basta acessar o site do órgão (www.detran.pe.gov.br), página que encaminha o condutor ao login no seu DETRAN pessoal, e emite a ordem de placa, neste caso, dianteira, sem vistoria ou atendimento presencial.
Já para quem perdeu a placa traseira, deve agendar inicialmente a vistoria do veículo - tanto poderá ser no DETRAN sede, como também nas credenciadas que não necessitam de agendamentos pois funcionam por ordem de chegada - e posteriormente, retirar a ordem de placa. Caso a placa perdida seja a Placa Cinza, o condutor deverá, obrigatoriamente, substituir pela Placa Mercosul.