FOTO: Divulgação // DETRAN-PE
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Texto: Jô Lima (DRT/PE 1443) e Cristóvão Oliveira (DRT/PE 2305)   

O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), Gustavo Carneiro Leão, acompanhado do diretor de Operações, Nivaldo Carneiro, e da gerente de Registro de Veículos, Silvana Ferraz, recebeu em seu gabinete, o presidente do Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Estado de Pernambuco (Sinddespe), Roberto Araújo de Andrade. Na reunião, Araújo agradeceu as melhorias do sistema Despachante Online, que trouxe maior segurança com novas ferramentas para os usuários despachantes documentalistas das cidades de Recife, Caruaru e Petrolina. 

"Com essa parceria entre o órgão de trânsito e os profissionais da categoria, estamos avançando, cada vez mais, para prestar o melhor atendimento a sociedade pernambucana, trazendo mais agilidade nos processos tramitados junto a Autarquia, com foco na excelência, implantando esse sistema inovador em todas as cidades do Estado, por isso será primado essa parceria que vem dando bons resultados, beneficiando todos os cidadãos de Pernambuco", destacou Roberto Araújo. 

Na oportunidade, Gustavo lembrou que foi publicado em outubro de 2016, Portaria regulamentando o cadastramento e a renovação de cadastro das atividades dos despachantes documentalistas de trânsito, concessionárias e locadoras. A portaria autoriza utilizar o Sistema Informatizado Detran Online, cuja finalidade é otimizar o pré-registro, registro e demais processos relativos a veículos, bem como o acompanhamento da tramitação dos processos pelo site do Detran-PE: www.detran.pe.gov.br. O sistema é disponibilizado exclusivamente para as concessionárias, locadoras e despachantes documentalistas de trânsito registrados no Sinddespe.

Para ele, a portaria é muito importante para garantir maior credibilidade aos despachantes documentalistas nos seus serviços em relação aos usuários. Garante poderes de representação junto ao Detran-PE, com fins específicos, para realizar os serviços relacionados, por meio de procuração devidamente assinada pelo outorgado, e com firma reconhecida em cartório, além de outros documentos que se façam necessários para a realização de cada serviço.

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