PORTARIA Nº 949, de 16/06/2000 (atendimento por procuração)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições:
Considerando a instituição do selo de autenticidade e fiscalização pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através da Resolução n° 131/99, em vigor a partir de 1° de junho de 2000;
Considerando que o selo de autenticidade e fiscalização possibilita preservar a segurança e a confiabilidade dos serviços extrajudiciais, assegurando a autenticidade e a legitimidade dos atos notariais, a exemplo do reconhecimento de firmas;
Considerando que a nova sistemática permite ao DETRAN-PE obter maior segurança no que diz respeito a autenticidade das assinaturas nas procurações particulares outorgadas pelos usuários do sistema;
Considerando que a nova sistemática para reconhecimento de firmas permite aos usuários do sistema exercer o seu direito de cidadania com maiores garantias, assegurando aos mesmos as prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990,
Resolve:
Art.1º. Determinar que as solicitações de serviços junto ao DETRAN-PE, feitas através de procurador, sejam instruídas com a procuração competente (pública ou particular).
Art.2º. Definir que no caso de procuração pública, esta deverá ter poderes específicos e ser apresentada em original ou cópia autenticada. A procuração particular deverá ter firma reconhecida, com a aposição do selo de autenticidade e fiscalização, acompanhada de cópias autenticadas da carteira de identidade e CPF do (a) outorgante, bem como cópias dos referidos documentos por parte do(a) outorgado(a), com poderes específicos.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente, a Portaria nº 508/99, de 11/05/1999.
Publique-se.
Cumpra-se
Recife, 16 de junho de 2000.
LAEDSON BEZERRA SILVA
DIRETOR GERAL