Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Promover no Estado de Pernambuco um trânsito seguro, humanizado e com responsabilidade sócio-ambiental.
Restabelecer plenamente a excelência na prestação dos serviços com introdução de processos inovadores, redução da burocracia e resgate da autoestima e da motivação dos servidores.
Respeito ao cidadão / Compromisso com a qualidade da prestação do serviço / Credibilidade / Prioridade na educação de trânsito / Valorização do servidor / Responsabilidade social / Respeito à acessibilidade e mobilidade / Respeito ao meio ambiente.
Art. 2º É missão, finalidade e competência do DETRAN/PE exercer a função de Autarquia de trânsito do Estado de Pernambuco; administrar os sistemas de registro de veículos, de habilitação de condutores, de fiscalização do trânsito, de segurança e prevenção de acidentes, de educação de trânsito, de processamento de multas, de estatísticas de trânsito e de atendimento ao público usuário; planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades de engenharia de trânsito e fiscalização; e estabelecer diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
Aqui você confere a história e criação do orgão assim como programas educativos ao longo dos anos.
A fim de garantir a privacidade dos usuários, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, Detran – PE, formulou este documento, definindo regras de coleta de dados por plataformas tecnológicas bem como a forma de utilizá-los ou armazená-los.
O DETRAN-PE, sempre que necessário e a qualquer tempo, poderá alterar esta Política de Privacidade.
O uso deste aplicativo implica consentimento sobre a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais do usuário.
Para viabilizar a entrega dos serviços, a aplicação ou sites nela referenciados, podem ser solicitados a você alguns dados cadastrais por meio de formulários como, por exemplo:
Alguns recursos ou informações, quando necessários para instalação ou primeiro acesso, serão solicitados por este aplicativo ou por meio de notificados do Sistema Operacional do seu smartphone como, por exemplo:
Adicionalmente, poderemos coletar e armazenar informações sobre sua navegação neste aplicativo como, por exemplo:
As informações pessoais exibidas, que não foram diretamente informadas por você, são obtidas por meio de pesquisa em bancos de dados nacionais da República Federativa do Brasil.
A aplicação poderá utilizar cookies e tecnologias semelhantes. Cookies são pequenos pacotes de dados que são enviados para o navegador e ficam armazenados no dispositivo, permitindo entender melhor o comportamento dos visitantes e informando, além de contribuir para a eficácia na distribuição de conteúdo.
A maior parte dos navegadores são predefinidos para aceitar cookies de forma automática. Nas configurações do seu navegador, é possível alterar isso. Saiba, no entanto, que, com os cookies desativados, algumas funcionalidades do site podem não se comportar da forma mais adequada.
Todos os seus dados coletados são armazenados em bancos de dados próprios e reservados em centros de dados exclusivos da Administração Pública Federal, o que aumenta a segurança das informações coletadas.
As informações disponíveis em modo offline (sem acesso à internet) são armazenadas de forma criptografada com a senha PIN cadastrada pelo usuário.
As informações disponíveis em modo online (com acesso à internet) trafegam de modo criptografado entre o seu dispositivo (smartphone) e os demais equipamentos que operam o sistema.
Todo o uso regular das informações eventualmente obtidas será limitado ao cumprimento do que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997), especialmente os incs. VIII, IX e XXX de seu art. 19, consideradas as limitações e permissões contidas no Decreto n. 8.789, de 29 de junho de 2016.
As informações coletadas são utilizadas para que possamos oferecer a você os nossos serviços. Elas permitem ainda o estudo de suas preferências e, consequentemente, o oferecimento de uma experiência de navegação mais próxima de seus interesses.
Podemos usar essas informações também para nos comunicarmos com você. Dessa forma, se atualizarmos a Política de Privacidade, por exemplo, você poderá receber um aviso. Ou ainda quando quisermos promover algum dos serviços desenvolvidos que sejam de interesse do Denatran. Mas se você não quiser, fique tranquilo, pois terá a opção de inibir tais comunicados.
Por fim, as informações poderão também ser usadas para outros objetivos da Administração Pública: auditorias, análises estatísticas, ciência de dados e estudos para lançamento de novos serviços públicos ou para a melhoria dos já existentes, bem como de processos e comunicações.
Respeitadas as exceções legais, o DETRAN-PE não repassará a terceiros informação de nível individual que por você seja cedida com este aplicativo.
Toda e qualquer informação individual a seu respeito só poderá ser repassada mediante sua aprovação expressa ou, ainda, por outros meios, se permitido em lei.
Ouvidoria
Registre aqui sua manisfestação
Fale conosco
Envie sua dúvida, elogio, crítica ou sugestão
Teleatendimento:
81 3184.8109 / 3184.8129
(segunda a sexta, das 08h às 17h)
Faz parte da política de prioridades da autarquia oferecer serviços cada vez mais próximos à população. No último ano, foram abertos pelo menos cinco postos de atendimento em parceria com as Prefeituras Municipais, além de uma loja no Shopping Difusora, em Caruaru; e outra no Shopping Costa Dourada (Cabo de Santo Agostinho).
Hoje, 83 municípios já são atendidos pelo DETRAN-PE. Detran Express – um novo conceito em atendimento, com pré-triagem, estudo de fluxo e disponibilização de máquinas de autoatendimento onde os clientes podem realizar 11 serviços distintos. O serviço já foi implantado na unidade de Caruaru e será estendido a outras unidades e ao site do Detran-PE, que está sendo reformulado.
Máquinas de autoatendimento – em 2012, foram adquiridas 249 máquinas de autoatendimento, estações onde o cidadão pode resolver 13 demandas distintas do DETRAN como emissão de boleto para pagamento de Licenciamento e solicitação de segunda via de Carteira Nacional de Habilitação, entre outros. 70 delas já estão em pleno funcionamento.
Desde 1999 o órgão mantém o Programa de Educação de Trânsito (PET), que consiste em capacitar professores das redes pública e privada de ensino para a inserção de conteúdos de maneira transversalizada nas disciplinas curriculares. Ao longo destes 14 anos, foram capacitados mais de 8.000 profissionais em todo o Estado, que atingem mais de 300 mil alunos. Cotidianamente, o Detran-PE desloca profissionais de educação para escolas e empresas para a realização de palestras de conscientização e sensibilização de condutores e pedestres.
Criado em 24 de maio de 1969, através do Decreto-Lei nº. 23 do Governo do Estado, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE nasce durante a gestão do Dr. Nilo de Souza Coelho, como Autarquia de Administração Indireta, vinculado a Secretaria de Segurança Pública.
Inicialmente instalado na Av. Saturnino de Brito, S/N – Pina, nas proximidades da ponte Agamenon Magalhães no sentido Recife/Boa Viagem, só em novembro de 1977 o órgão transferiu sua área operacional para a Estrada do Barbalho 889, Iputinga.
Em 2012, foi realizada uma licitação no valor de R$ 6 Milhões (ano) para possibilitar a implantação do Auto de Infração (AI) eletrônico e a fiscalização via Optical Character Recognition (OCR - leitura de placas via câmera). O contrato está na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para visto.
No total, a autarquia adquiriu 300 equipamentos a serem distribuídos com os agentes de fiscalização do DETRAN, BPTRAN e PMPE. Entre as principais vantagens, um AI – que leva em média 45 minutos para ser completamente preenchido - levará apenas 15 minutos. Além disso, haverá uma central de monitoramento através da qual os agentes poderão ser rastreados. Como o equipamento é conectado com a base de dados via 3G, a multa será implantada automaticamente (hoje o AI é ‘transcrito’ para a base de dados quando o talão volta para o DETRAN).
Optical Character Recognition – Serão duas Doblós com câmeras e equipamentos de reconhecimento ótico para utilização em blitze fixas ou móveis. As câmeras lêem as placas dos veículos e só serão parados aqueles com alguma irregularidade, agilizando a fiscalização e evitando que os cidadãos em dia com suas responsabilidades perante o estado sejam parados nas barreiras.
O DETRAN irá implementar toda a sinalização para a Copa das Confederações e Copa do Mundo. No total, serão 250 placas indicativas implantadas em semipórticos cônicos de aço. As placas em alumínio serão estruturadas com revestimento em película refletiva de alta intensidade. O custo total da implantação é de R$ 850 mil e começam a ser implantadas na próxima semana.
Em 2012 foi dada prioridade máxima a lei seca em parceria com a secretaria de Saúde. (O DETRAN tem equipado cooperado nas blitz com o fornecimento: de viaturas, bafômetros, etilômetros e com fiscais de trânsito). Em 2012 está sendo renovado o convênio de cooperação técnica com o BPTRAN, visando viabilizar as ações de fiscalização.
Desenvolvido pelo DETRAN-PE desde 2004 e executado pela Coordenadoria de Educação de Trânsito através da Gerência de Produção Pedagógica, o Programa de Fiscalização e Monitoramento Pedagógico - PROFIMP - tem como objetivo monitorar fiscalizar as Entidades Credenciadas para Educação de Trânsito visando fortalecer a importância do seu papel social como Instituições de Ensino corresponsáveis na construção de um trânsito seguro, humano e cidadão.
Em 2012, foi realizada uma licitação no valor de R$ 6 Milhões (ano) para possibilitar a implantação do Auto de Infração (AI) eletrônico e a fiscalização via Optical Character Recognition (OCR - leitura de placas via câmera). O contrato está na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para visto.
O programa se propõe a atuar junto a três tipos de entidades voltadas à prestação dos seguintes serviços:
Para cumprir seu objetivo, o PROFIMP conta com as seguintes ações estratégicas:
O Ranking se configura como o resultado de um processo de avaliação, gerado a partir de indicadores de qualidade. Esses indicadores permitem verificar a qualidade dos serviços prestados, partindo de critérios de eficácia previamente estabelecidos, contribuindo como ferramenta de gestão. O Ranking Pedagógico gera subsídios para correção de deficiências, e sinaliza potencialidades, constituindo-se como referência para a elaboração de ações focadas na excelência dessas instituições.
Acesse aqui para conhecer nosso Plano de Metas
atuais e anteriores.
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, criado pelo do Decreto-Lei Estadual nº 23, de 24 de maio de 1969, e modificações posteriores, aloca-se na estrutura da Secretaria das Cidades, por força do Art. 2º, X, da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
São consideradas atividades principais do DETRAN/PE:
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, aplicando as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e seu regulamento;
II. Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
III. Desenvolver ações de educação e reeducação no trânsito, buscando a obediência às leis do trânsito, o exercício da cidadania, a segurança no trânsito e a defesa do meio-ambiente, promovendo e participando de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
IV. Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro de Veículos - CRV e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV;
V. Estabelecer com os demais órgãos executivos as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades e as medidas administrativas previstas no CTB;
VII. Notificar infratores, arrecadar multas e valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos em depósitos autorizados;
VIII. Credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
IX. Efetuar contratações, concessões e credenciamentos de serviços de terceiros para o exercício de atividades legalmente autorizadas, visando à descentralização e melhor atendimento ao público usuário;
X. Atender, diretamente ou através de terceiros concedidos, ao público em geral na prestação de informações e serviços concernentes as suas responsabilidades;
XI. Fiscalizar e supervisionar todos os serviços realizados por terceiros, sob todas as formas de contratação, visando à sistematização, à padronização e a excelência da qualidade do atendimento ao público usuário;
XII. Expedir ou visar a Permissão Internacional para Conduzir, o Certificado Internacional para Automóvel e a Caderneta de Passagem nas Alfândegas;
XIII. Coletar dados estabelecidos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
XIV. Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV. Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área da sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XVI. Fornecer aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de notificação de penalidades e de arrecadação de multas, nas áreas de sua competência;
XVII. Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de apoiar, quando solicitado, as ações específicas dos órgãos ambientais locais;
XVIII. Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;
XIX. Operar o trânsito e o sistema de circulação, por delegação dos Municípios;
XX. Decidir a apreensão e a liberação de veículos, ou combinações de veículos, inclusive das unidades acopláveis ou articuladas;
XXI. Planejar, executar, coordenar e avaliar no âmbito das respectivas circunscrições e competências, as atividades de engenharia, fiscalização e infrações de trânsito previstas no CTB.
Página 8 de 8