Despachante Documentalista de Trânsito é o Profissional devidamente Cadastrado junto ao Sindicato de Despachantes Documentalistas do Estado de Pernambuco (SINDDESPE) e ao DETRAN-PE.

Para atuar, o despachante precisa ser autorizado, por meio de procuração, por Pessoa Física ou Jurídica, pública ou privada.

Os poderes de representação do despachante, junto ao DETRAN-PE, devem constar expressamente no instrumento procuratório devidamente assinado pelo outorgante e com a sua firma reconhecida em Cartório, além de outros documentos que se façam necessários. 

Base legal: Portaria DP/DETRAN 7814/2016

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Entre as atribuições dos despachantes cadastrados estão as seguintes:

  • Representar os interesses de seus clientes junto ao DETRAN-PE.
  • Acompanhar o andamento dos processos e zelar pelo cumprimento dos prazos em defesa do outorgante, bem como o acompanhamento da tramitação dos processo através do sitio eletrônico do DETRAN-PE.
  • Exercer suas atividades exclusivamente no âmbito do Município para o qual foi cadastrado.

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