A quem se destina?

O infrator será submetido a curso de reciclagem (Artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB):

  • Quando suspenso do direito de dirigir.
  • Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
  • Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
  • A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

Qual a carga horária do curso?

A carga horária total é de 30 horas-aula.

Informações sobre Suspensão/Cassação de CNH aqui.


Etapa 2

Realize o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores na modalidade presencial ou na modalidade de educação a distância (EAD). Confira a lista das entidades que oferecem o curso na modalidade presencial.

Confira a lista das entidades que oferecem o curso na modalidade de Educação à Distância (EAD).

Ao efetivar a matrícula, a entidade irá confirmar junto ao DETRAN-PE se o condutor abriu o serviço e realizou a entrega da sua CNH. Atendendo a estes dois requisitos, a matrícula será confirmada e o condutor poderá iniciar o curso.

Etapa 3

Após a conclusão do curso, será o momento de agendar e realizar o Exame Teórico Presencial no DETRAN-PE. Para agendar sua prova, acesse Exame para liberação da CNH.

Etapa 4

Sendo aprovado no Exame Teórico Presencial, o condutor deverá agendar o serviço "Devolução de CNH após suspensão ou cassação", clicando aqui.

Etapa 5

O condutor reprovado uma primeira vez no Exame Teórico Presencial, caso deseje continuar o processo, deverá realizar novo exame (reteste) após no mínimo 5 (cinco) dias e, se reprovado pela segunda vez, caso deseje continuar o processo, deverá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente.

  • Caso o condutor seja reprovado no Exame Teórico Presencial após a realização do segundo curso, terá a oportunidade de repetir o exame (reteste) quantas vezes forem necessárias para sua aprovação.
  • Cada reteste somente poderá ser realizado após no mínimo 5 (cinco) dias da data de cada respectiva reprovação.
Importante

De acordo com o Artigo 261 do CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

  • 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
  • 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
  • 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
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