Agendamento de atendimento presencial
Avaliação técnica e providências posteriores
O proprietário do veículo, com “dano de grande monta”, poderá solicitar reenquadramento para “dano de média monta”.
Deverá ser realizada nova avaliação técnica por profissional engenheiro legalmente habilitado, da qual resultará laudo.
Base legal: Resolução 810/2020 do CONTRAN.
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Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF. No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
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Comprovante de residência atualizado.
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Original do Certificado de Registro do Veículo (CRV, popularmente conhecido como recibo ou DUT) ou da nova versão do CRLV Eletrônico, contendo o número do CRV.
- Laudo de vistoria dentro do prazo de validade (30 dias).
No caso de veículo com Danos de Grande Monta, acrescentar:
- Laudo, emitido por engenheiro legalmente habilitado, acompanhado de fotos ilustrativas do veículo mostrando as partes danificadas e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente preenchida e assinada pelo engenheiro e pelo proprietário do veículo ou seu representante legal.
No caso de veículo com Danos de Média Monta, acrescentar:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Notas fiscais originais da compra das peças com informações do veículo (placa, RENAVAM e nome do proprietário). - Original da nota fiscal do serviço com informações do veículo (placa, RENAVAM e nome do proprietário)
BAT (Boletim do acidente de Trânsito).