PORTARIA DP Nº 4212/2024 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012;Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983 de 13.08.2021, que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas e adota outras providências deste Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE; Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 7813/2016 de 06.10.2016;RESOLVE:Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em desfavor do Sr. ADELMO LEANDRO ALVES DA SILVA - CPF: 010.604.334-00, cadastrado neste DETRAN-PE sob nº423 para exercer as atividades de Despachante Documentalista de Trânsito, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido despachante, no que tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº 7813/2016, em seu artigo 10, inciso IV (VEÍCULO PLACA: JSI-1635), conforme investigação instaurada pela Corregedoria, nos Termos do Proc. DP-CO Nº 232/2023,SEI 0031100040.002773/2023-18 constante dos autos do Protocolo Nº 2023.091642.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário. 

Recife, 27 de junho de 2024 

Vladimir Lacerda Melquíades 

Diretor Presidente do DETRAN/PE 

 

 

PORTARIA DP Nº 4184/2024 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN – PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012.Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências. Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº 37/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado sob o nº 2021.027788, designado pela Portaria DP Nº 1749/2022 publicada no DOE Nº 72 em 15/04/2021 para apurar supostas irregularidades junto a empresa credenciada ECV D. & J. VISTORIA VEICULAR, CNPJ: 20.626.157/0001-34 por ter, em tese, infringido o art. 31, inciso V da Portaria 6771/2016 do DETRAN – PE, sendo sugerida a aplicação da penalidade de “Cassação do Credenciamento”.Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de penalidade ;Art. 2º - Decidir pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO CREDENCIAMENTO da empresa credenciada ECV D. & J. VISTORIA VEICULAR, CNPJ: 20.626.157/0001-34 com fundamento no art. 31, inciso V da Portaria 6771/2016 do DETRAN - PE;Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das necessárias providências, conforme previsto no art.32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021;Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos conforme disposto no art.32, parágrafo único da Portaria DP Nº 3983/2021.PORTARIA DP Nº 4185/2024 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN – PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012.Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências. Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº 36/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado sob o nº 2021.005447, designado pela Portaria DP Nº 1556/2021 publicada no DOE Nº 52 em 17/03/2021 para apurar supostas irregularidades junto a empresa credenciada ECV D. & J. VISTORIA VEICULAR, CNPJ: 20.626.157/0001-34 por ter, em tese, infringido o art. 31, inciso V da Portaria 6771/2016 do DETRAN – PE, sendo sugerida a aplicação da penalidade de “Cassação do Credenciamento”.Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de penalidade; Art. 2º - Decidir pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO CREDENCIAMENTO da empresa credenciada ECV D. & J. VISTORIA VEICULAR, CNPJ: 20.626.157/0001-34 com fundamento no art. 31, inciso V da Portaria 6771/2016 do DETRAN - PE;Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das necessárias providências, conforme previsto no art.32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021;Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos conforme disposto no art.32, parágrafo único da Portaria DP Nº 3983/2021.PORTARIA DP Nº 4186/2024 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN – PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012.Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências. Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº 054/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado sob o nº 2021.172733, designado pela Portaria DP Nº 181/2022 publicada no DOE Nº 16 em 25/01/2022 para apurar supostas irregularidades junto a empresa credenciada CFC ALFA LTDA., CNPJ: 24.300.071/0001-78 por ter, em tese, infringido o art. 71, incisos V, XV e XVI da Portaria 3761/2015 do DETRAN – PE, sendo sugerida a aplicação da penalidade de “Cassação da credenciada”.Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de penalidade; Art. 2º - Decidir pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DA CREDENCIADA da empresa credenciada CFC ALFA LTDA., CNPJ: 24.300.071/0001-78 com fundamento no art. 71 incisos V, XV e XVI da Portaria 3761/2015 do DETRAN – PE;Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das necessárias providências, conforme previsto no art. 32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021;Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos conforme disposto no art. 32, parágrafo único da Portaria DP Nº 3983/2021.PORTARIA DP Nº 4204/2024 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN – PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012.Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº 048/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado sob o nº 2019.235717 designado pela Portaria DP Nº 9085/2019 publicada no DOE Nº 248 em 28/12/2019 para apurar supostas irregularidades junto a empresa credenciada CFC NOVA GERAÇÃO LTDA. CNPJ: 06.258.329/0002-14 por ter, em tese, infringido o art. 71, incisos IV, V, XV e XVI da Portaria 3761/2015 do DETRAN – PE, sendo sugerida a aplicação da penalidade de “Cassação do credenciamento”.Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de penalidade;Art. 2º - Decidir pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO da empresa credenciada CFC NOVA GERAÇÃO LTDA. CNPJ: 06.258.329/0002-14 com fundamento no art. 71 incisos IV, V, XV e XVI da Portaria 3761/2015 do DETRAN - PE;Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das necessárias providências, conforme previsto no art.32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021;Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos conforme disposto no art.32, parágrafo único da Portaria DP Nº 3983/2021.PORTARIA DP Nº 4205/2024 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN – PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012.Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº 049/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado sob o nº 2021.129646 designado pela Portaria DP Nº 7294/2021 publicada no DOE Nº 213 em 11/11/2021 para apurar supostas irregularidades junto a empresa credenciada CFC NOVA GERAÇÃO LTDA. CNPJ: 06.258.329/0002-14 por ter, em tese, infringido o art. 71, incisos IV, XV, XVI e XVIII da Portaria 3761/2015 do DETRAN – PE, sendo sugerida a aplicação da penalidade de “Cassação do credenciamento”.Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de penalidade;Art. 2º - Decidir pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO da empresa credenciada CFC NOVA GERAÇÃO LTDA. CNPJ: 06.258.329/0002-14 com fundamento no art. 71 incisos IV, XV, XVI e XVIII da Portaria 3761/2015 do DETRAN - PE;Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das necessárias providências, conforme previsto no art. 32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021;Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos conforme disposto no art. 32, parágrafo único da Portaria DP Nº 3983/2021.PORTARIA DP Nº 4206/2024 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN – PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012.Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº 039/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado sob o nº 2021.082013, designado pela Portaria DP Nº 3388/2021 publicada no DOE Nº 118 em 22/06/2021 para apurar supostas irregularidades junto a empresa credenciada ECV D. & J. VISTORIA VEICULAR, CNPJ: 20.626.157/0001-34 por ter, em tese, infringido o art. 31, inciso V da Portaria 6771/2016 do DETRAN – PE, sendo sugerida a aplicação da penalidade de “Cassação do Credenciamento”.Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de penalidade;

Art. 2º - Decidir pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO CREDENCIAMENTO da empresa credenciada ECV D. & J. VISTORIA VEICULAR, CNPJ: 20.626.157/0001-34 com fundamento no art. 31 inciso V da Portaria 6771/2016 do DETRAN – PE;

Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das necessárias providências, conforme previsto no art. 32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021;Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos conforme disposto no art. 32, parágrafo único da Portaria DP Nº 3983/2021.PORTARIA DP Nº 4207/2024 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN – PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012.Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº 038/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado sob o nº 2021.029908, designado pela Portaria DP Nº 1872/2021 publicada no DOE Nº 77 em 23/04/2021 para apurar supostas irregularidades junto a empresa credenciada ECV D. & J. VISTORIA VEICULAR, CNPJ: 20.626.157/0001-34 por ter, em tese, infringido o art. 31, inciso V da Portaria 6771/2016 do DETRAN – PE, sendo sugerida a aplicação da penalidade de “Cassação do Credenciamento”.Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de penalidade;

Art. 2º - Decidir pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO CREDENCIAMENTO da empresa credenciada ECV D. & J. VISTORIA VEICULAR, CNPJ: 20.626.157/0001-34 com fundamento no art. 31 inciso V da Portaria 6771/2016 do DETRAN – PE;

Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das necessárias providências, conforme previsto no art. 32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021;Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos conforme disposto no art. 32, parágrafo único da Portaria DP Nº 3983/2021.

Recife, 27 de junho de 2024

Vladimir Lacerda Melquíades - Diretor Presidente do DETRAN/PE

 

 

 

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