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Este serviço permite a transferência de veículos de outro estado (outra UF) para Pernambuco.
O CRLV só pode ser emitido após a quitação de todos os débitos e a resolução de possíveis restrições veiculares.
Agende, primeiramente, o Pré-atendimento para análise do inventário/Alvará. Faça isso, clicando aqui
Se você já realizou o Pré-atendimento para análise do inventário/Alvará, selecione uma das opções ao lado.
Para realizar os serviços de Comunicação de Venda e Transferência de Propriedade, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.
Após gerar a ATPV em formato físico (impresso), ela deverá ser assinada pelo comprador e pelo vendedor e ter firma reconhecida em cartório por autenticidade.
O serviço de obtenção da ATPV não substitui os serviços de Comunicação de Venda e Transferência de Propriedade. Portanto, o simples preenchimento da ATPV não significa que a Comunicação de Venda e a Transferência de Propriedade foram realizadas.
Quem possui o CRV no formato antigo (em papel moeda) pode utilizar a ATPV que está localizada no verso.
O registro do veículo é uma obrigação prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 131) para garantir a segurança jurídica dos proprietários de veículos automotores.
Clique num dos botões e selecione o tipo de veículo para fazer o Primeiro Registro (Primeiro Emplacamento).
No caso de alteração de cor (pintura ou adesivamento), só é necessária a autorização do DETRAN-PE quando esta modificação cobrir uma área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
Selecione o tipo de modificação veicular que você deseja realizar:
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