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Antes de renovar sua CNH, verifique se é necessário alterar algum dado pessoal. Se for, clique no botão “Alteração de dados pessoais de identificação”.
Quem passou mais de 05 anos com a CNH vencida precisa realizar a etapa extra de Atualização de Conhecimentos. Saiba mais, clicando aqui.
Condutores de veículos das categorias C, D ou E, precisam realizar o Exame Toxicológico antes de abrir este serviço. Para fins de renovação da CNH, o Toxicológico tem validade de 90 dias. Saiba mais sobre o Exame Toxicológico, clicando aqui.
Para realizar Rebaixamento de categoria da CNH, clique na opção "Renovação de CNH".
O Rebaixamento de Categoria só pode ser realizado se não tiver sido feito agendamento para Exame Médico e/ou Avaliação Psicológica. Quem agendou Exame Médico e/ou Avaliação Psicológica e quiser fazer o Rebaixamento/Retorno de categoria da CNH precisará, antes, cancelar estes agendamentos, caso ainda seja possível. Saiba mais aqui.
Os tripulantes de aeronaves titulares de Cartão Saúde ou de Extrato de Pesquisa sobre Licença e Habilitações, expedidos pelas Forças Armadas ou pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, ficam dispensados do exame de aptidão física e mental. Para solicitar a dispensa dos exames, agende atendimento de “Requerimentos Diversos” no botão “Renovação de CNH para tripulantes de aeronave.”
O condutor que, na fase da CNH Provisória, tenha cometido infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração de natureza média, precisará reiniciar o processo para tirar a Primeira Habilitação. Para fazer isso, clique no botão “Reinício de Processo”.
Acesse cartilha com as informações sobre o Exame Toxicológico aqui.
Quais as infrações relacionadas ao Exame Toxicológico?
Infração 1
Dirigir veículo para o qual seja exigida CNH nas categorias C, D ou E por condutor com idade inferior a 70 (setenta) anos com o exame toxicológico vencido há mais de 30 (trinta) dias é infração gravíssima. O prazo de validade para fins de fiscalização é de 02 anos e seis meses (§ 2º do art. 148- A do CTB)
Penalidade (165-B do CTB)- multa (cinco vezes o valor da infração gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses. Após a suspensão, a pessoa só poderá reobter a CNH após a realização de novo Exame Toxicológico com resultado negativo.
Infração 2
Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao volante e não comprova a realização do exame toxicológico periódico, por ocasião da renovação da CNH nas categorias C, D ou E.
Penalidade (165-B do CTB)- multa (cinco vezes o valor da infração gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses. Após a suspensão, só poderá reobter a CNH após a realização de novo Exame Toxicológico com resultado negativo.
E se o resultado do Exame Toxicológico der positivo?
O resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses. Após a suspensão, só poderá reobter a CNH após a realização de novo Exame Toxicológico com resultado negativo.
Por que o Exame Toxicológico é obrigatório?
O exame toxicológico é uma exigência da Lei Federal 13.103/2015, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O exame toxicológico é exigido para obtenção e renovação da CNH, com ou sem Atividade Remunerada, das seguintes categorias:
Onde posso realizar o Exame Toxicológico?
Quando o Exame Toxicológico deve ser renovado?
Existem dois prazos de validade para o Exame Toxicológico.
1. Prazo de validade para fins de Renovação da CNH
O prazo de validade do Exame Toxicológico, para fins de Renovação da CNH, é de 90 dias.
2. Prazo de validade para fins de fiscalização de trânsito
O prazo de validade do Exame Toxicológico, para fins de fiscalização de trânsito, é o prazo informado no calendário abaixo (Deliberação 222 do CONTRAN).
Lembrando que, a partir de 1º de janeiro de 2022, os Exames Toxicológicos deverão ser renovados, para fins de fiscalização de trânsito, a cada 02 anos e seis meses, podendo ser renovados até 30 dias depois da data de vencimento.
O condutor é obrigado a portar o laudo do exame toxicológico?
Não. A informação sobre o Exame Toxicológico fica disponível na base de dados. Cabe ao agente de trânsito consultar essa informação via sistema. No momento da Renovação da CNH, o sistema informará se o Exame Toxicológico e o seu resultado estão dentro do prazo de validade.
O resultado do Exame Toxicológico vale durante quanto tempo?
O resultado do exame toxicológico é vállido durante 90 (noventa) dias, contados a partir da data da coleta da amostra (Resolução 843/2021 do CONTRAN).
O condutor é obrigado a portar o laudo do exame toxicológico?
Não. A informação sobre o Exame Toxicológico fica disponível na base de dados. Cabe ao agente de trânsito consultar essa informação via sistema. No momento da Renovação da CNH, o sistema informará se o Exame Toxicológico e o seu resultado estão dentro do prazo de validade.
Após 12 meses, a CNH Provisória perde a validade e é necessário abrir o serviço para obter a CNH Definitiva.
O condutor que, na fase da CNH Provisória, tenha cometido infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração de natureza média, precisará reiniciar o processo para tirar a Primeira Habilitação. Para fazer isso, clique no botão “Reinício de Processo”.
Os beneficiários deste tipo de Isenção não precisam conduzir o veículo. Neste caso, terceiros dirigem o veículo a fim de ajudar a pessoa com deficiência no desempenho de suas atividades cotidianas.
O DETRAN-PE realiza a perícia médica e fornece o laudo, que pode ser apresentado aos órgãos responsáveis por conceder o benefício da Isenção de Impostos.
No laudo de perícia médica do DETRAN-PE, estarão os dados (endereço e dados pessoais) informados no formulário de abertura deste serviço. Se os dados informados estiverem desatualizados, será necessário emitir novo laudo, mediante pagamento de taxa.
Caso você tenha mudado de endereço ou precise alterar dados pessoais, antes de agendar a perícia médica, agende o atendimento para Alteração de dados ou para Atualização de Endereço.
O prazo para emissão do laudo médico, após a perícia médica do DETRAN-PE, é de até 45 dias.
A entrega do laudo é feita, apenas mediante agendamento, no horário constante na requisição, na Gerência Psicomédica (DOP), localizada na sede do DETRAN-PE, Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga, zona oeste de Recife.
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