Foto de vistoria em transporte escolar

Durante todo o mês de janeiro, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) realiza a inspeção dos veículos de transporte escolar, referente ao primeiro semestre de 2024. O prazo de vistoria, para placas de todas as terminações, vai até o dia 31 de janeiro, no Recife e nas demais cidades pernambucanas. Veículos cadastrados no Recife, Jaboatão dos Guararapes, São Lourenço da Mata e Camaragibe, a inspeção deveser realizada na Unidade de Controle de Táxi e Coletivos (DUAT), no bairro da Iputinga (Recife), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, mediante agendamento no site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br). Veículos oficiais, como os pertencentes a prefeituras, não necessitam agendar. A inspeção veicular atende determinação do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Portaria DP 002/2009 do Detran-PE.

Para os automóveis registrados nas cidades de Olinda e Paulista as vistorias serão realizadas na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de cada município, das 14h às 16h, sempre de segunda a sexta-feira. De acordo com o diretor-geral do Detran-PE, André Trajano, além de cumprir determinação legal a vistoria “contribui para a segurança dos estudantes e deve ser cobrada pelos pais na hora da contratação do serviço”. No Interior do estado, as vistorias acontecem em qualquer uma das Ciretrans Especiais, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, sem necessidade de agendamento.

O veículo aprovado durante a vistoria passa a portar um selo de qualidade, garantindo a segurança no transporte dos escolares. A taxa para vistoria custa R$ 193,72, com validade para o primeiro e segundo semestres. De acordo com a Lei 13855/19, de julho de 2019, dirigir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração gravíssima (multa de R$ 293,47) multiplicada por cinco vezes e a retenção do veículo até a regularização, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 230 do CTB.

 

Condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:

Registro como veículo de passageiros.

Equipamentos obrigatórios em ordem.

Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo Inmetro).

Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelhas dispostas na extremidade superior da traseira.

Cintos de segurança em número igual à lotação.

Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

O condutor

Apenas motoristas habilitados nas categorias "D" ou "E" com idade acima de 21 anos podem dirigir transporte escolar. A licença também só é concedida a condutores que não tenham cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses (Lei Federal 14071/20 - Art. 138 – Inc. IV - em vigor a partir de 12/04/2021).

 

Ciretrans Especiais no Interior:

- Afogados da Ingazeira

- Araripina

- Arcoverde

- Belo Jardim

- Caruaru

- Carpina

- Goiana

- Garanhuns

- Gravatá

- Limoeiro

- Ouricuri

- Palmares

- Pesqueira

- Petrolina

- Santa Cruz do Capibaribe

- Salgueiro

- Serra Talhada

- Surubim

- Timbaúba

- Vitória de Santo Antão


SERVIÇO:

Unidade de Controle de Táxi e Coletivos – DUAT

Av. Prof. Joaquim Cavalcanti, 859 – Iputinga / Recife

(BR 101 – antes do viaduto da Av. Caxangá – sentido Dois Irmãos/Aeroporto)

Foto de vistoria escolar

Foto de vistoria escolar

 

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