Nesta segunda-feira (dia 03), tem início o período para a inspeção semestral dos veículos de transporte escolar, de acordo com a programação definida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE). O prazo de vistoria, para placas de todas as terminações, vai até o dia 31 de julho, na Capital e nas demais cidades pernambucanas. Para veículos cadastrados no Recife e em Jaboatão dos Guararapes, a inspeção deve ser realizada na Unidade de Controle de Táxi e Coletivos (DUAT), no bairro da Iputinga (Recife), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, mediante agendamento no site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br). A inspeção veicular atende determinação do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Portaria DP 002/2009 do Detran-PE.

Já os automóveis registrados nas cidades de Olinda e Cabo de Santo Agostinho, as vistorias serão nas Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretrans) Especiais, sem a necessidade de agendamento. No Cabo, o horário será das 8h às 13h; Em Olinda, das 14h às 16h, sempre de segunda a sexta-feira. Os veículos cadastrados no município de Paulista, devem ser levados para a Ciretran do município, das 14h às 16h, também de segunda a sexta-feira, mas necessita fazer o agendamento. No Interior do estado, as vistorias acontecem em qualquer uma das Ciretrans Especiais, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, sem necessidade de agendamento.

De acordo com a Lei 13855/19, de julho de 2019, dirigir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração gravíssima (multa de R$ 293,47) multiplicada por cinco vezes e a retenção do veículo até a regularização, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 230 do CTB. De acordo com o diretor-geral do Detran-PE, André Trajano, o veículo aprovado durante a vistoria passa a portar um selo de qualidade, garantindo a segurança no transporte dos escolares. Atualmente a frota pernambucana de veículos para transporte escolar é de 2.194 veículos.

Condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:

Registro como veículo de passageiros.

Equipamentos obrigatórios em ordem.

Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo Inmetro).

Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelhas dispostas na extremidade superior da traseira.

Cintos de segurança em número igual à lotação.

Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

O condutor

Apenas motoristas habilitados nas categorias "D" ou "E" com idade acima de 21 anos podem dirigir transporte escolar. A licença também só é concedida a condutores que não tenham cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses (Lei Federal 14071/20 - Art. 138 – Inc. IV - em vigor a partir de 12/04/2021).

Ciretrans Especiais no Interior:

- Afogados da Ingazeira

- Araripina

- Arcoverde

- Belo Jardim

- Caruaru

- Carpina

- Goiana

- Garanhuns

- Gravatá

- Limoeiro

- Ouricuri

- Palmares

- Pesqueira

- Petrolina

- Santa Cruz do Capibaribe

- Salgueiro

- Serra Talhada

- Surubim

- Timbaúba

- Vitória de Santo Antão


SERVIÇO:

Unidade de Controle de Táxi e Coletivos – DUAT

Av. Prof. Joaquim Cavalcanti, 859 – Iputinga / Recife

(BR 101 – antes do viaduto da Av. Caxangá – sentido Dois Irmãos/Aeroporto)



COMUNICADOS

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