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- Escrito por Andreia Zilber
- Categoria: CNH definitiva
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- Escrito por Andreia Zilber
- Categoria: CNH definitiva
- Acessos: 170
- O cidadão só pode dar entrada à CNH definitiva 12 (doze) meses após a obtenção da Permissão para Dirigir (PPD).
- Para obter a CNH Definitiva, o condutor não deve ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração de natureza média.
Importante
- O serviço só será concluído após o pagamento da taxa e a compensação bancária.
- No site www.detran.pe.gov.br, está disponível o serviço de Consulta de Emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- O prazo de emissão da CNH, caso não haja nenhuma restrição, será de até 5 dias úteis para a Região Metropolitana de Recife e de 10 dias úteis para o Interior do Estado.
- A solicitação do serviço não substitui o original da Carteira de Habilitação, documento de porte obrigatório (Resolução 205/2006 do Conselho Nacional de Trânsito).
- A CNH será entregue exclusivamente no ponto para o qual foi agendado o atendimento.
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- Escrito por Andreia Zilber
- Categoria: CNH definitiva
- Acessos: 130
- Para receber a CNH, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, em bom estado de conservação, e CPF.
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- Escrito por Cláudio Clécio Vidal
- Categoria: CNH definitiva
- Acessos: 60