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PORTARIA DP Nº 073 de 12/02/2007
- CREDENCIA/REGISTRA O CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES GARANHUNS FILIAL BOM CONSELHO.
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso de suas
atribuições e considerando os termos
da Portaria nº. 1179/2002. RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar
o Centro de Formação de Condutores
Garanhuns Ltda-PE, CNPJ de nº.11.456.175/0002-05,
classificação “A” para
a capacitação Teórico-Técnico
de candidatos à obtenção
da permissão para dirigir veículo
automotor, situado na rua Ângela Pessoa
Lucena nº. 248 – Centro- Bom Conselho
–PE.
Art. 2º - Credenciar/Registrar
o Centro de Formação de Condutores
Garanhuns Ltda-PE, classificação
“B” para capacitação
prática de direção veicular
de candidatos à obtenção
de permissão, adição e mudança
de categoria para dirigir veículos automotores.
Art. 3º - O prazo inicial
de validade da Licença de Funcionamento,
será até o mês de dezembro
do exercício corrente, independente do
mês de Credenciamento/Registro.
Art. 4º - O funcionamento
do referido Centro, após o prazo estabelecido
nesta Portaria, fica condicionado a apresentação
de documentos atualizados.
Art. 5º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se às
disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 072 de 12/02/2007-
CREDENCIA/REGISTRA O CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES BODOCO
LTDA.
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso de suas
atribuições e considerando os termos
da Portaria nº. 1179/2002.RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar
o Centro de Formação de Condutores
de Veículos Automotores Bodoco Ltda-PE,
CNPJ de nº.08.386.522/0001-85, classificação
“A” para a capacitação
Teórico-Técnico de candidatos à
obtenção da permissão para
dirigir veículo automotor, situado na Av.
Agamenon Magalhães nº. 233
– Centro- Bodoco –PE.
Art. 2º - Credenciar/Registrar
o Centro de Formação de Condutores
de Veículos Automotores Bodoco Ltda-PE,
classificação “B” para
capacitação prática de direção
veicular de candidatos à obtenção
de permissão, adição e mudança
de categoria para dirigir veículos automotores.
Art. 3º - O prazo inicial
de validade da Licença de Funcionamento,
será até o mês de dezembro
do exercício corrente, independente do
mês de Credenciamento/Registro.
Art. 4º - O funcionamento
do referido Centro, após o prazo estabelecido
nesta Portaria, fica condicionado a apresentação
de documentos atualizados.
Art. 5º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se às
disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 071 de 12/02/2007-
O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e
pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 25.279, de 07 de março
de 2003.
Considerando a Resolução
nº 45/98 de 21 de maio de 1998 do CONTRAN,
Considerando o disposto na PORTARIA DP Nº
192 de 29/06/2006, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 121 de 1º/07/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar ADELMO
FERREIRA DA SILVA ME (NORT PLACAS),
pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o número 35.616.176/0001-57,
estabelecida à Rua Joaquim Távora,
380 – São José – Garanhuns
– PE, sob o código 018PE,
para confeccionar placas e tarjetas de identificação
de veículos automotores e executar o serviço
de instalação de placas, de tarjetas
e de lacres.
Art. 2º - Esta Portaria
entrará em vigor a contar de 1º
de março de 2007, revogam-se as
disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 070 de 12/02/2007-
Considerando a solicitação do servidor
contida no requerimento datado de 09 de fevereiro
de 2007, protocolo nº. 2007.015040. RESOLVE:
Exonerar, a pedido, JANIERE PORTELA LEITE
PAES, matrícula nº 37478,
a partir de 12/02/ 2007
PORTARIA DP Nº 061 de 02/02/2007-
O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE,
no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-Lei n.º 23,
de 24 de maio de 1969 e art. 3º do Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual
n.º 25.279, de 07 de março
de 2003;
Considerando que restou provada a inadimplência
da empresa WB CONSTRUTORA LTDA;
Considerando que a referida empresa atrasou injustificadamente
a entrega da obra a que se obrigou por força
do Convite 002/06;
Considerando, finalmente, as conclusões
do processo administrativo instaurado com base
na Portaria DP n.º 017/2007,
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar à empresa
WB CONSTRUTORA LTDA com base nos incisos II e
III, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, a pena
de multa no percentual de 10% (dez por cento)
sobre o valor do contrato e de suspensão
temporária de participar em licitação
e impedimento de contratar com o DETRAN/PE pelo
prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da
publicação desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 060 de 02/02/2007
- O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-lei nº 23,
de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº
25.279, de 07 de Março de 2003
e, finalmente, pelo artigo 22, do CTB,
CONSIDERANDO os termos do relatório CP
nº 07/2007 da Comissão Permanente
de Apreciação e Julgamento de Processos
Administrativos Decorrentes de Infrações
Imputadas a Centro de Formação de
Condutores - CFC, que julgou inconsistente a defesa
apresentada pelo Centro de Formação
de Condutores PRINCESA DO AGRESTE, referente ao
processo administrativo nº 2006.106589,
CONSIDERANDO que o referido Centro de Formação
de Condutores apresentou deficiência na
manutenção da estrutura de funcionamento
do CFC, deixou de cumprir as determinações
emanadas do DETRAN, bem como apresentou deficiência
no cumprimento para formação do
condutor, constatado pela Gerência de Habilitação
de Condutores e pela Gerência de Educação
de Trânsito,
RESOLVE:
Art. 1º - CANCELAR O CREDENCIAMENTO
DE CLASSIFICAÇÃO “A”
do Centro de Formação de Condutores
PRINCESA DO AGRESTE, com base no Artigo 41, Inciso
III e Artigo 42, por infringência aos Incisos
V e VII, do Artigo 38 e Inciso V, do Artigo 39
da Portaria nº 1179/2002, de 03 de outubro
de 2002-DETRAN/PE.
Art. 2º - ENCAMINHAR o processo
à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias
junto à Gerência de Habilitação
de Condutores.
Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 059 de 02/02/2007
- O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969,
e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 25.279,
de 07 de março de 2003.
Considerando a Resolução nº
45/98 de 21 de maio de 1998 do CONTRAN,
Considerando o disposto na PORTARIA DP Nº
192 de 29/06/2006, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 121 de 1º/07/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento
da franquia de MARIA G DE MORAES ME (STIL PLACAS)
003PE, cito
CLEONICE TAVARES DA COSTA - ME (STIL PLACAS),
pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o número 03.953.179/0001-90,
estabelecida à Avenida Julia Rodrigues
Torres, 29 – Floresta – Belo Jardim
– PE, sob o código 014PE, para confeccionar
placas e tarjetas de identificação
de veículos automotores e executar o serviço
de instalação de placas, de tarjetas
e de lacres.
Art. 2º - Esta Portaria
entrará em vigor a contar de 05 de fevereiro
de 2007, revogam-se as disposições
em contrário.
PORTARIA DP Nº 058 de 02/02/2007 - Designar,
MARCELO NOBRE TAVARES, matrícula
3453-3, para a Função
Gratificada de Chefe de Unidade de Contratos e
Convênios, símbolo FGS-1, vinculada
à Diretoria Jurídica.
Esta Portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 057 de 02/02/2007-
Dispensar, JOAQUIM ANTONIO DA SILVA DELGADO,
matrícula 700175-4, da Função
Gratificada de Chefe de Unidade de Contratos e
Convênios, símbolo FGS-1, vinculada
à Diretoria Jurídica.
Esta Portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 050 de 30/01/2007-
1. Designar o servidor BETÂNIO
RODRIGUES DA FONSECA, matrícula
nº 2110-5, ocupante da FGS – 2, vinculada
a Gerência de Ciretrans, para responder,
temporariamente, pela Coordenação
da Ciretran de Timbauba, até a nomeação
do Coordenador, por ato governamental. 2. Esta
Portaria terá efeito retroativo a 25/01/2007.
3. Revogam-se as disposições em
contrário.
PORTARIA DP Nº 049 de 30/01/2007-
Designar, EMMANUEL MESSIAS DA CUNHA AMORIM,
matrícula 3472-0, para a Função
Gratificada de Supervisão, símbolo
FGS-2, vinculada à Gerência
de CIRETRAN´S.
Esta Portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 048 de 30/01/2007-
Dispensar, FRANCISCO JOSÉ
TABOSA, matrícula 2172-5, da Função
Gratificada de Supervisão, símbolo
FGS-2, vinculada à Gerência
de CIRETRAN´S.
Esta Portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 047 de 30/01/2007-
Tornar sem efeito a Portaria de nº 1744/02,
atribuída a usuária MARIA JOSÉ
GOMES, registro RENACH de nº 01403930418/PE,
com fundamento no Código de Trânsito
Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 046 de 30/01/2007-
Tornar sem efeito a Portaria de nº 061/02
e determinar o cancelamento da infração
tipificada no art. 244, I do CTB, atribuída
ao usuário JOÃO DE PAULA PINTO NETO,
registro RENACH de nº 01034945495/PE, além
da baixa de 07 (sete) pontos anotados em seu prontuário,
com fundamento no Código de Trânsito
Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 045 de 30/01/2007-
O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-lei nº 23, de 24
de maio de 1969, Regulamento do DETRAN-PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de
Março de 2003 e, finalmente, pelo artigo
22, do CTB,
CONSIDERANDO os termos do relatório CP
nº 06/2007 da Comissão Permanente
de Apreciação e Julgamento de Processos
Administrativos Decorrentes de Infrações
Imputadas a Centro de Formação de
Condutores - CFC, que julgou inconsistente a defesa
apresentada pelo instrutor ANDRÉ LUIZ COSTA
DE LYRA, referente ao processo administrativo
nº 2006.106611,
CONSIDERANDO que o referido instrutor praticou
atos de improbidade atentatórios a fé
pública, ao patrimônio ou à
administração pública, constatada
pela Chefia de Segurança do Detran/PE,
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER pelo
prazo de 05 (cinco) meses, a contar de 05.09.2006,
o instrutor ANDRÉ LUIZ COSTA DE LYRA, com
base no Artigo 41, Inciso II e Artigo 42, por
infringência ao Inciso VI, do Artigo 40
da Portaria nº 1179/2002, de 03 de outubro
de 2002-DETRAN/PE.
Art. 2º - ENCAMINHAR o processo
à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias
junto à Gerência de Habilitação
de Condutores.
Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 044 de 30/01/2007-
O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-lei nº 23, de 24
de maio de 1969, Regulamento do DETRAN-PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de
Março de 2003 e, finalmente, pelo artigo
22, do CTB,
CONSIDERANDO os termos do relatório CP
nº 05/2007 da Comissão Permanente
de Apreciação e Julgamento de Processos
Administrativos Decorrentes de Infrações
Imputadas a Centro de Formação de
Condutores - CFC, que julgou inconsistente a defesa
apresentada pelo Centro de Formação
de Condutores UNIVERSITÁRIA, referente
ao processo administrativo nº 2006.117758,
CONSIDERANDO que o referido Centro de Formação
de Condutores praticou ato irregular e negligente,
constatado pela Comissão Processante, através
da análise da documentação
anexada ao processo,
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o Centro
de Formação de Condutores UNIVERSITÁRIA,
com base no Artigo 41, Inciso I e Artigo 42, por
infringência ao Inciso I, do Artigo 38 da
Portaria nº 1179/2002, de 03 de outubro de
2002-DETRAN/PE.
Art. 2º - ENCAMINHAR o processo
à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias
junto à Gerência de Habilitação
de Condutores.
Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 043 de 30/01/2007
- O Diretor Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto-lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento
do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
25.279, de 07 de Março de 2003 e, finalmente,
pelo artigo 22, do CTB,
CONSIDERANDO os termos do relatório CP
nº 04/2007 da Comissão Permanente
de Apreciação e Julgamento de Processos
Administrativos Decorrentes de Infrações
Imputadas a Centro de Formação de
Condutores - CFC, que julgou inconsistente a defesa
apresentada pelo Centro de Formação
de Condutores CARUARU – FILIAL SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE, referente ao processo administrativo
nº 2006.066230,
CONSIDERANDO que o referido Centro de Formação
de Condutores apresentou deficiência técnico-didática
na instrução teórica, verificada
pela Unidade de Produção Pedagógica,
através do programa de Monitoramento Pedagógico
da Gerência de Educação de
Trânsito,
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o Centro de Formação
de Condutores CARUARU – FILIAL SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE, com base no Artigo 41, Inciso I
e Artigo 42, por infringência ao Inciso
I, do Artigo 38 da Portaria nº 1179/2002,
de 03 de outubro de 2002-DETRAN/PE.
Art. 2º - ENCAMINHAR o processo
à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias
junto à Gerência de Habilitação
de Condutores.
Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 034 de 17/01/2007-
O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-lei nº 23, de 24
de maio de 1969, Regulamento do DETRAN-PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de
Março de 2003 e, finalmente, pelo artigo
22, do CTB;
CONSIDERANDO os termos do relatório CP
nº 03/2007 da Comissão Permanente
de Apreciação e Julgamento de Processos
Administrativos Decorrentes de Infrações
Imputadas a Centro de Formação de
Condutores - CFC, que julgou inconsistente a defesa
apresentada pelo Centro de Formação
de Condutores DIDÁTICA LTDA, referente
ao processo administrativo nº 2006.121572;
CONSIDERANDO que o referido Centro de Formação
de Condutores mudou de endereço para o
qual foi credenciado, sem autorização
e vistoria do DETRAN/PE, constatado na inspeção
realizada pela chefia da Unidade de Supervisão
de Centro de Formação de Condutores,
no dia 10.10.2006, na cidade de Olinda/PE;
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o Centro
de Formação de Condutores DIDÁTICA
LTDA, com base no Artigo 41, Inciso I e Artigo
42, por infringência ao Inciso V, do Artigo
38 da Portaria nº 1179/2002, de 03 de outubro
de 2002-DETRAN/PE.
Art. 2º - ENCAMINHAR o processo
à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias
junto à Gerência de Habilitação
de Condutores.
Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 024 de 11/01/2007
- Designar, ONILDO JOSÉ DE SIQUEIRA
JÚNIOR, matrícula 3234-4,
para responder pela Função Gratificada
de Supervisão do Posto do Shopping Plaza,
no período de 02 a 31/01/2007, por motivo
de férias da titular MARIA CRISTINA PINHO
CAVALCANITI, matrícula 1553.
PORTARIA DP Nº 023 de 11/01/2007
- Atribuir a Gratificação pela Participação
no Cadastro e Elaboração da Folha
de Pagamento, a servidora EDUARDA COELHO
SILVA, matrícula 3572-6, período
de 02 à 31/01/2007, por motivo de ferias
da titular MARIA EDINEUSA DA SILVA, matricula
1515.
PORTARIA DP Nº 022 de 11/01/2007
- CREDENCIA/REGISTRA O CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES SÃO JUDAS TADEU LTDA FILIAL
SÃO BENTO DO UNA. O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições
e considerando os termos da Portaria nº.
1179/2002 .
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar
o Centro de Formação de
Condutores São Judas Tadeu Ltda-PE,
CNPJ de nº.08.537.097/0001-88, classificação
“A” para a capacitação
Teórico-Técnico de candidatos à
obtenção da permissão para
dirigir veículo automotor, situado na rua
Osvaldo Maciel nº. 25 – Centro- São
Bento do Una –PE.
Art. 2º - Credenciar/Registrar
o Centro de Formação de
Condutores São Judas Tadeu Ltda-PE,
classificação “B” para
capacitação prática de direção
veicular de candidatos à obtenção
de permissão, adição e mudança
de categoria para dirigir veículos automotores.
Art. 3º - O prazo inicial
de validade da Licença de Funcionamento,
será até o mês de dezembro
do exercício corrente, independente do
mês de Credenciamento/Registro.
Art. 4º - O funcionamento
do referido Centro, após o prazo estabelecido
nesta Portaria, fica condicionado a apresentação
de documentos atualizados.
Art. 5º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se às
disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 019 de 09/01/2007
- O Diretor Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto-lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento
do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
25.279, de 07 de Março de 2003 e, finalmente,
pelo artigo 22, do CTB;
CONSIDERANDO os termos do relatório CP
nº 29/2006 da Comissão Permanente
de Apreciação e Julgamento de Processos
Administrativos Decorrentes de Infrações
Imputadas a Centro de Formação de
Condutores - CFC, que julgou inconsistente a defesa
apresentada pelo Centro de Formação
de Condutores CARUARU – Filial Santa Cruz
do Capibaribe, referente ao processo administrativo
nº 2006.077345;
CONSIDERANDO que o referido Centro de Formação
de Condutores, não atingiu o índice
mínimo de aprovação de 60%
(sessenta por cento) dos seus alunos, candidatos
à obtenção da CNH, nos exames
teóricos-técnicos realizados nos
meses de janeiro, fevereiro e março de
2006, bem como não obteve esta referência
nos meses de abril, maio e junho de 2006, caracterizando-se
desta forma a reincidência;
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER pelo
prazo de 01 (um) mês o Centro de Formação
de Condutores CARUARU – Filial Santa Cruz
do Capibaribe, com base no Artigo 41, Inciso II
e Artigo 42, por infringência ao Inciso
II, do Artigo 38 da Portaria nº 1179/2002,
de 03 de outubro de 2002-DETRAN/PE.
Art. 2º - ENCAMINHAR o processo
à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias
junto à Gerência de Habilitação
de Condutores.
Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA/DP/Nº 461 de 29/12/2006
- Ementa: Define o Calendário para Pagamento
e Licenciamento Anual de Veículos Usados.O
Diretor Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE,
no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24
de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279,
de 07 de março de 2003 e, finalmente, pelo
Artigo 22 Código de Trânsito Brasileiro
– CTB,
Considerando que o controle das taxas públicas/impostos
referentes ao Licenciamento de Veículos
Usados, no Estado de Pernambuco,envolve não
apenas o DETRAN/PE, mas todos os Órgãos
de Trânsito e Secretaria da Fazenda do Estado;
Considerando que a Resolução do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
nº 110/2000, dispõe que os órgãos
executivos dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão
prazos para a renovação do Licenciamento
Anual dos Veículos registrados sob sua
circunscrição, respeitados os limites
fixados na tabela constante do art. 1º, da
referida Resolução;
Considerando o que estabelecem os artigos 130,
131 § 2°; 133, 230, V e 232 do CTB e
Resolução CONTRAN nº205/2006
sobre o porte de documentos obrigatórios,
Resolve:
Art.1°. O DETRAN/PE, no final
de cada exercício, em conjunto com a Secretaria
da Fazenda, definirá o Calendário
Anual para recolhimento de tributos e pagamento
de encargos, multas de trânsito e ambientais,
referentes a veículos usados, registrados
no Estado de Pernambuco, para vigorar no ano subseqüente.
§1°. O vencimento do Seguro Obrigatório
de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres – DPVAT ocorrerá
juntamente com a Cota Única ou 1ª
Parcela do IPVA do exercício.
§2°. O condutor de veículo automotor
deverá portar o CRLV do exercício
anterior, até a quitação
completa dos encargos e recebimento do CRLV do
exercício vigente, que será liberado
de acordo com o Calendário constante do
art. 2° desta Portaria.
Art.2°. O Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco - DETRAN –
PE estabelece, no âmbito de sua circunscrição,
o Calendário Anual de Licenciamento de
Veículos Usados de acordo com o algarismo
final da placa de identificação,
conforme prevê o art. 1º da Resolução
CONTRAN nº. 110/2000.
|
Algarismo final da placa |
Prazo final para renovação |
|
1 e 2 |
Até 30 de junho |
|
3 e 4 |
Até 31 de julho |
|
5 e 6 |
Até 31 de agosto |
|
7 e 8 |
Até 30 de setembro |
|
9 e 0 |
Até 31 de outubro |
Parágrafo único.
Para efeito de fiscalização os veículos
de outros Estados obedecerão aos prazos
limites fixados no calendário Anual de
Licenciamento de Veículos Usados da Resolução
CONTRAN nº. 110/2000.
Art.3°. Constituem infração
de trânsito prevista nos artigos 230 V e
232 do CTB, conduzir veículo sem que o
mesmo esteja devidamente licenciado e/ou sem o
porte dos documentos obrigatórios, especificados
na Resolução CONTRAN nº. 205/2006,
após os prazos previstos no art. 2º
desta Portaria.
Art.4°. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria DETRAN/PE nº 550/2005
e às disposições em contrário.
PORTARIA/DP/Nº 462 de 29/12/2006
- O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
25.279, de 07 de março de 2003.
Considerando a Resolução nº
45/98 de 21 de maio de 1998 do CONTRAN,
Considerando o disposto na PORTARIA DP Nº
192 de 29/06/2006, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 121 de 1º/07/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar MARIA
DE LOURDES SANTOS DA SILVA PLACAS (SÓ PLACAS),
pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o número 04.127.941/0001-41,
estabelecida à Rua Polônia,
50 A – Areia Branca – Petrolina –
PE, sob o código 007PE, para confeccionar
placas e tarjetas de identificação
de veículos automotores e executar o serviço
de instalação de placas, de tarjetas
e de lacres.
Art. 2º - Credenciar VALTERLY
MARIANO SOARES FERRAZ - ME (EMPLAK),
pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o número 07.678.017/0001-41,
estabelecida à Rua Manoel Francisco
Santiago, 40 – N. Srª. da Conceição–
Salgueiro – PE, sob o código
019PE, para confeccionar placas e tarjetas de
identificação de veículos
automotores e executar o serviço de instalação
de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor a contar de 05 de fevereiro
de 2007, revogam-se as disposições
em contrário.
PORTARIA DP Nº 456 de 27/12/2006
- O Diretor Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso
das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24
de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279,
de 07 de março de 2003.
Considerando a Resolução nº
45/98 de 21 de maio de 1998 do CONTRAN,
Considerando o disposto na PORTARIA DP Nº
192 de 29/06/2006, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 121 de 1º/07/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar VALDECIR
JOSE FRIGO ME (ART PLACAS), pessoa jurídica
de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
sob o número 00.866.677/0001-07,
estabelecida à Estrada do Barbalho,
964 – Iputinga – Recife – PE,
sob o código 012PE, autorizando
o funcionamento das filiais VALDECIR JOSE
FRIGO ME (ART PLACAS), pessoa jurídica
de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
sob o número 00.866.677/0004-50,
estabelecida à R. Andre Vidal de
Negreiros, 25 B – Centro – Gioana
– PE, sob o código 033PE;
VALDECIR JOSE FRIGO ME (ART PLACAS),
pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o número 00.866.677/0002-98,
estabelecida à Av. Presidente Kennedy,
1086 A – Peixinhos – Olinda –
PE, sob o código 038PE,
para confeccionarem placas e tarjetas de identificação
de veículos automotores e executarem o
serviço de instalação de
placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 2º - Esta Portaria
entrará em vigor a contar de 05
de fevereiro de 2007, revogam-se as disposições
em contrário.
PORTARIA DP Nº 454 de 26/12/2006
– TORNAR SEM EFEITO a Portaria
de nº 1306/99 que determinou a penalidade
de suspensão do direito de dirigir do Sr.
FRANCISCO ANTÔNIO MACÊDO DE ALBUQUERQUE,
registro RENACH de nº 3349472561/PE, pelo
prazo de 03 (três) meses, com fundamento
no Código de Trânsito Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 453 de 26/12/2006 –
Suspender o direito de dirigir do condutor
JOSÉ EUDES DOS SANTOS, registro RENACH
de nº 02695294600/PE, pelo prazo de 01 (um)
mês, a partir da data do recolhimento de
sua CNH nesta Autarquia, obrigando-se o infrator
a submeter-se ao curso de reciclagem, com fundamento
no Código de Trânsito Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 452 de 20/12/2006
- O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
25.279, de 07 de março de 2003.
Considerando a Resolução nº
45/98 de 21 de maio de 1998 do CONTRAN, considerando
o disposto na PORTARIA DP Nº 192
de 29/06/2006, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 121 de 1º/07/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar MIGUEL
MEDEIROS (MUNDO DAS PLACAS), pessoa jurídica
de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
sob o número 10.792.497/0001-81, estabelecida
à Estrada do Barbalho, 649 – Iputinga
– Recife – PE, sob o código
001PE, para confeccionar placas e tarjetas de
identificação de veículos
automotores e executar o serviço de instalação
de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 2º - Credenciar CASA
DAS PLACAS LTDA (CASA DAS PLACAS), pessoa jurídica
de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
sob o número 10.832.251/0001-96, estabelecida
à R. da Concórdia, 800 – São
José – Recife – PE, sob o código
002PE, autorizando o funcionamento da franquia
PAULO GILBERTO DE LEMOS PLACAS - ME (CASA DAS
PLACAS), pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ sob o número
04.918.723/0001-25, estabelecida à
R. Marcal Emiliano Sobrinho, 205 / sala 05 –
Centro – Timbaúba – PE, sob
o código 006PE, para confeccionarem placas
e tarjetas de identificação de veículos
automotores e executarem o serviço de instalação
de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 3º - Credenciar MARIA
G DE MORAES ME (STIL PLACAS), pessoa jurídica
de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
sob o número 69.945.491/0001-40, estabelecida
à Estrada do Barbalho, 1000 – Iputinga
– Recife – PE, sob o código
003PE, autorizando o funcionamento das franquias
LEONARDO ESPINDOLA DE ANDRADE (STIL PLACAS) pessoa
jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o número 08.087.084/0001-54,
estabelecida à R. Gumercindo Cavalcante,
3 – São Cristovão –
Arcoverde – PE, sob o código 013PE;
DAMIANA SIMOES DA SILVA ME, (STIL PLACAS) pessoa
jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o número 07.913.984/0001-40,
estabelecida à R. da Alegria, 740 –
Centro – Limoeiro – PE, sob o código
022PE; DAMIANA SIMOES DA SILVA ME, (STIL PLACAS)
pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o número 07.913.984/0002-21,
estabelecida à R. João Batista,
227, anexo 153 – Centro – Surubim
– PE, sob o código 023PE; ROSELENE
DA SILVA CRUZ ME, (STILL PLACAS) pessoa jurídica
de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
sob o número 08.039.677/0001-45, estabelecida
à R. Manoel Francisco Santiago, 267 –
N. Srª Aparecida – Salgueiro –
PE, sob o código 024PE; MARIA APARECIDA
CALDAS LAET CAVALCANTI (STIL PLACAS), pessoa jurídica
de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
sob o número 07.933.913/0001-00, estabelecida
à Av. Monsenhor Angelo Sampaio, 444 –
Centro – Petrolina – PE, sob o código
029PE; GESSICA THAYNAH-COM. E SERV. DE PLACAS
E TARGETAS (STILLU'S PLACAS), pessoa jurídica
de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
sob o número 07.976.670/0001-97, estabelecida
à Av. Custodio Conrado, 751 – AABB
– Serra Talhada – PE, sob o código
030PE; para confeccionarem placas e tarjetas de
identificação de veículos
automotores e executarem o serviço de instalação
de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 4º - Credenciar JAG
COMERCIO DE PLACAS LTDA (JAG COMERCIO DE PLACAS),
pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o número 35.627.512/0001-67,
estabelecida à R. Bahia, 969 – Divinópolis
– Caruaru – PE, sob o código
004PE, autorizando o funcionamento da franquia
A M DE OLIVEIRA FERRANGENS ME (MELO FERRAGENS),
pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o número 03.670.347/0001-30,
estabelecida à Av. José Américo
de Miranda, 2400 / 2408 – Santa Rosa –
Palmares – PE, sob o código 005PE,
para confeccionarem placas e tarjetas de identificação
de veículos automotores e executarem o
serviço de instalação de
placas, de tarjetas e de lacres;
Art. 5º - Credenciar LUMIFLEX
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (LUMIFLEX), pessoa
jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o número 03.257.447/0001-39,
estabelecida à R. Padre Dehon, 61 –
Iputinga – Recife – PE, sob o código
008PE, para confeccionar placas e tarjetas de
identificação de veículos
automotores e executar o serviço de instalação
de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 6º - Credenciar MICHEL
CLEVERSON RIBEIRO MONTEIRO ME (PETROPLACAS), pessoa
jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o número 70.082.300/0001-42,
estabelecida à R. Permínio Lima,
487 – Centro – Petrolina – PE,
sob o código 009PE, para confeccionar placas
e tarjetas de identificação de veículos
automotores e executar o serviço de instalação
de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 7º - Credenciar UNIVERSO
DAS PLACAS LTDA ME (UNIVERSO DAS PLACAS), pessoa
jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o número 70.245.865/0001-01,
estabelecida à R. Terra Grande, 168 –
Iputinga – Recife – PE, sob o código
010PE, para confeccionar placas e tarjetas de
identificação de veículos
automotores e executar o serviço de instalação
de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 8º - Credenciar A A
SILVA JUNIOR ME (PLACAUTO), pessoa jurídica
de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
sob o número 00.511.498/0001-57, estabelecida
à R. Terra Grande, 166 – Iputinga
– Recife – PE, sob o código
011PE, para confeccionar placas e tarjetas de
identificação de veículos
automotores e executar o serviço de instalação
de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 9º - Credenciar STENIO
F N LIMA ME (VITÓRIA PLACAS), pessoa jurídica
de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
sob o número 01.471.252/0001-61, estabelecida
à Av. Henrique de Holanda, 2926 –
Alto José Leal – Vitória de
Santo Antão – PE, sob o código
015PE, para confeccionar placas e tarjetas de
identificação de veículos
automotores e executar o serviço de instalação
de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 10º - Credenciar LUIS
O. S. CRUZ SERVICOS ME (VIA PLACAS), pessoa jurídica
de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
sob o número 05.079.064/0001-43, estabelecida
a Av. Antonio de Barros Muniz, 184 B – Centro
– Araripina – PE, sob o código
016PE, autorizando o funcionamento das filiais,
LUIS O. S. CRUZ SERVICOS ME (VIA PLACAS), pessoa
jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o número 05.079.064/0003-05,
estabelecida à R. Carmelita Cardozo Jaques,
41 – Centro – Ouricuri – PE,
sob o código 026PE; LUIS O. S. CRUZ SERVICOS
ME (VIA PLACAS), pessoa jurídica de direito
privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número
05.079.064/0006-58, estabelecida à R. Custodio
Conrado, 721 / terreo – AABB – Serra
Talhada – PE, sob o código 027PE;
LUIS O. S. CRUZ SERVICOS ME (VIA PLACAS), pessoa
jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o número 05.079.064/0007-39,
estabelecida à R. São Paulo, 1A
– Alto Bela Vista – Afogados da Ingazeira
– PE, sob o código 028PE; para confeccionarem
placas e tarjetas de identificação
de veículos automotores e executarem o
serviço de instalação de
placas, de tarjetas e de lacres;
Art. 11º - Credenciar MARIA
DO CARMO GOMES DE LIMA PLACAS ME (M C COMERCIO
DE PLACAS), pessoa jurídica de direito
privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número
02.438.706/0001-65, estabelecida à R. Quinze
de Novembro, 105 A – Quinze de Novembro
– Gravatá – PE, sob o código
020PE, para confeccionar placas e tarjetas de
identificação de veículos
automotores e executar o serviço de instalação
de placas, de tarjetas e de lacres;
Art. 12º - Credenciar ROMUALDO
JOAQUIM TENORIO FERREIRA ME (AUTO PLACAS GARANHUNS),
pessoa jurídica de direito privado devidamente
inscrita no CNPJ sob o número 05.334.655/0001-10,
estabelecida à Av. Julio Brasileiro, 129
– Heliópolis – Garanhuns –
PE, sob o código 021PE, para confeccionar
placas e tarjetas de identificação
de veículos automotores e executar o serviço
de instalação de placas, de tarjetas
e de lacres;
Art. 13º - Credenciar J
A DE LIMA MATOS ME (BIRART), pessoa jurídica
de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
sob o número 12.908.109/0001-00, estabelecida
à R. Manoel de Souza Vilaca, 21 –
Centro – Lajedo – PE, sob o código
037PE, para confeccionar placas e tarjetas de
identificação de veículos
automotores e executar o serviço de instalação
de placas, de tarjetas e de lacres;
Art. 14º - Esta Portaria
entrará em vigor a contar de 05 de fevereiro
de 2007, revogam-se as disposições
em contrário.
PORTARIA DP Nº 451 de 20/12/2006
- O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
25.279, de 07 de março de 2003.
Considerando a classificação dos
candidatos do concurso público realizado
pelo DETRAN/PE, conforme Edital do concurso autorizado
pela Portaria Conjunta/SARE/DETRAN nº 034/2005
e alterações posteriores;
Considerando a edição da Lei Complementar
nº 78/05, que converteu as vagas remanescentes
do concurso público para cargos públicos
e a Lei Complementar nº 84/06 que instituiu
o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV
do seu Quadro Próprio de Pessoal Permanente.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o
cargo efetivo de Analista de Trânsito na
função de Orientador Educacional
de Trânsito, os candidatos abaixo relacionados:
Inscrição NOME
029034703 RIELMA RODRIGUES DO NASCIMENTO RECIFE
029072942 ADRIANA MERCIA BEZERRA DA SILVA RECIFE
Art. 2º - Os candidatos
terão o prazo de 30 (trinta) dias para
tomar posse no cargo para o qual estão
sendo nomeados.
Art. 3º - Esta portaria
entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
PORTARIA DP Nº 450 de 20/12/2006
- O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
25.279, de 07 de março de 2003.
Considerando a classificação dos
candidatos do concurso público realizado
pelo DETRAN/PE, conforme Edital do concurso autorizado
pela Portaria Conjunta/SARE/DETRAN nº 034/2005
e alterações posteriores;
Considerando a edição da Lei Complementar
nº 78/05, que converteu as vagas remanescentes
do concurso público para cargos públicos
e a Lei Complementar nº 84/06 que instituiu
o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV
do seu Quadro Próprio de Pessoal Permanente.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o
cargo efetivo de ANALISTA DE TRÂNSITO na
função de MÉDICO PERITO DE
TRÂNSITO OTORRINOLARINGOLOGISTA, o candidato
GERALDO ROMMEL MARTINS MACEDO- Inscrição
029122283, com lotação no Município
de RECIFE.
Art. 2º - O candidato terá
o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no
cargo para o qual está sendo nomeado.
Art. 3º - Esta portaria
entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
PORTARIA DP Nº 449 de 20/12/2006
- O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
25.279, de 07 de março de 2003.
Considerando a classificação dos
candidatos do concurso público realizado
pelo DETRAN/PE, conforme Edital do concurso autorizado
pela Portaria Conjunta/SARE/DETRAN nº 034/2005
e alterações posteriores;
Considerando a edição da Lei Complementar
nº 78/05, que converteu as vagas remanescentes
do concurso público para cargos públicos
e a Lei Complementar nº 84/06 que instituiu
o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV
do seu Quadro Próprio de Pessoal Permanente.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o
cargo efetivo de Assistente de Trânsito
na função de Agente de Trânsito,
os candidatos abaixo relacionados:
Inscrição NOME MUNICÍPIO
029104432 PAULO VALTERNANDES FERREIRA GOMES VITÓRIA
DE SANTO ANTÃO
029099853 GEORGE JOSE DE VASCONCELOS SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE
029039631 CARLOS ALEXANDRE SANTOS NUNES RECIFE
029138284 ROMILDO JOSE DE LIMA RECIFE
Art. 2º - Os candidatos
terão o prazo de 30 (trinta) dias para
tomar posse no cargo para o qual estão
sendo nomeados.
Art. 3º - Esta portaria
entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
PORTARIA DP Nº 448 de 20/12/2006
- O Diretor Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso
das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24
de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279,
de 07 de março de 2003.
Considerando a classificação dos
candidatos do concurso público realizado
pelo DETRAN/PE, conforme Edital do concurso autorizado
pela Portaria Conjunta/SARE/DETRAN nº 034/2005
e alterações posteriores;
Considerando a edição da Lei Complementar
nº 78/05, que converteu as vagas remanescentes
do concurso público para cargos públicos
e a Lei Complementar nº 84/06 que instituiu
o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV
do seu Quadro Próprio de Pessoal Permanente.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo
efetivo de Assistente de Trânsito na função
de Assistente de Trânsito, os candidatos
abaixo relacionados:
INSCRIÇÃO NOME MUNICÍPIO
029138656 TALLES LEANDRO RAMOS NASCIMENTO PETROLINA
029014770 HAVANNA MARINHO DE FIGUEIREDO SANTA
CRUZ DO CAPIBARIBE
029085497 CRISTINA MARTINS DA GAMA CARUARU
029015986 MAXMIAN HENRIQUE TORRES SILVA RECIFE
029015321 DANIELA CRISTINA DE SOUZA LEAO RECIFE
029054584 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA RECIFE
029096730 GENILSON LIMA E SILVA RECIFE
029005976 DANIEL ALMEIDA BASTOS DE FIGUEIREDO
RECIFE
Art. 2º - Os candidatos
terão o prazo de 30 (trinta) dias para
tomar posse no cargo para o qual estão
sendo nomeados.
Art. 3º - Esta portaria
entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
PORTARIA DP Nº 447 de 20/12/2006
- CREDENCIA/REGISTRA O CENTRO DE CONDUTORES
LUIZ GONZAGA DA SILVA GOMES LTDA.
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso de suas
atribuições e considerando os termos
da Portaria nº. 1179/2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar
o Centro de Formação de Condutores
Luiz Gonzaga da Silva Gomes Ltda –PE, CNPJ
de nº.08.470.664/0001-26, classificação
“A” para a capacitação
Teórico-Técnico de candidatos à
obtenção da permissão para
dirigir veículo automotor, situado na rua
1º de março nº. 100 – Centro-
São José do Egito –PE.
Art. 2º - Credenciar/Registrar
o Centro de Formação de Condutores
Luiz Gonzaga da Silva Gomes Ltda-PE, classificação
“B” para capacitação
prática de direção veicular
de candidatos à obtenção
de permissão, adição e mudança
de categoria para dirigir veículos automotores.
Art. 3º - O prazo inicial
de validade da Licença de Funcionamento,
será até o mês de dezembro
do exercício corrente, independente do
mês de Credenciamento/Registro.
Art. 4º - O funcionamento
do referido Centro, após o prazo estabelecido
nesta Portaria, fica condicionado a apresentação
de documentos atualizados.
Art. 5º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se às
disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 446 de 20/12/2006
- Designar, RIZELDA CARNEIRO E SILVA TEIXEIRA,
matrícula 2277-2, para responder cumulativamente
pelo expediente do Posto do Shopping do Recife,
no período de 27/11/2006 a 11/12/2006,
por motivo de férias da titular MARIA CRISTINA
ALVES MACHADO, matrícula 900274-0.
PORTARIA DP Nº 445 de 20/12/2006
- Designar, GIBSON FLÁVIO DE PAULA E SILVA,
matrícula 3793-1, para responder pela Função
Gratificada de Supervisão da CIRETRAN de
Palmares, no período de 1º/12/2006
a 30/12/2006, por motivo de férias do titular
MARCOS ANTONIO CÂNDIDO DA SILVA, matrícula
1083-9.
PORTARIA DP Nº 422 de 29/11/2006
- O Diretor Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto-lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento
do DETRAN, aprovado pelo Decreto Estadual 25.279,
de 07 de Março de 2003 e, finalmente, pelo
artigo 22, do CTB,
CONSIDERANDO – os termos do requerimento
formulado pelo Sr. JOSÉ SAMUEL BOTELMO
MELO,inscrito no CPF/MF sob o nº180.251.704-97,
devidamente protocolado no Protocolo Geral, deste
órgão de Trânsito sob o nº
2006.121536;
CONSIDERANDO- que foi constatado pela Gerência
de Atendimento-DUA falha no atendimento quando
do registro do veículo de placa KHD-7335/PE
em nome do requerente, que não tinha a
devida autorização da Prefeitura
do Recife-PE( CCTU ),por se tratar de táxi
coletivo;
CONSIDERANDO – o posicionamento expresso
da Diretora de Atendimento, do Gerente de Registro
de Veículos, da Diretora de Operações
e do Diretor Jurídico do DETRAN-PE, no
referido procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º - CANCELAR o registro
de propriedade do veículo FIAT SIENA 1.5,
CHASSI N.º 9BD17201633058903, RENAVAM N.º
803721587, ANO E MODELO 2003/2003 DE PLACA N.º
KHD-7335, registrado em nome de JOSÉ SAMUEL
BOTELMO MELO, CPF: 180.251.704-97.
Art. 2º - RESTAURAR o registro
do veículo identificado no Artigo anterior
em nome de ISAIAS BORBA DE AMORIM, CPF/MF Nº
583.046.904-97, alienado fiduciariamente em favor
do banco UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS.
Art. 3º - ENCAMINHAR o processo
à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias
junto a DOV, inclusive, a devida comunicação
ao DENATRAN.
PORTARIA DP Nº 421 de 29/11/2006
- Designar, CARINNE ALVES DE
BARROS, matrícula 3127-5, para
responder pela Função Gratificada
de Supervisão-2, vinculada à Gerência
de Recursos Humanos no período de 20/11
a 19/12/2006, por motivo de férias da titular
CÉLIA RIBEIRO FERREIRA, matrícula
700186.
PORTARIA DP Nº 400 de 06/11/2006
- O Diretor Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto-lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento
do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
25.279, de 07 de Março de 2003 e, finalmente,
pelo artigo 22, do CTB;
CONSIDERANDO os termos do relatório CP
nº 33/2006 da Comissão Permanente
de Apreciação e Julgamento de Processos
Administrativos Decorrentes de Infrações
Imputadas a Centro de Formação de
Condutores - CFC, que julgou inconsistente a defesa
apresentada pelo Centro de Formação
de Condutores INTERATIVA, referente ao processo
administrativo nº 2006.075483;
CONSIDERANDO que o referido Centro de Formação
de Condutores deixou de cumprir as determinações
emanadas do DETRAN/PE, verificada pela Unidade
de Produção Pedagógica, através
do programa de Monitoramento Pedagógico
da Gerência de Educação de
Trânsito;
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o Centro
de Formação de Condutores INTERATIVA,
com base no Artigo 41, Inciso I e Artigo 42, por
infringência ao Inciso V, do Artigo 38 da
Portaria nº 1179/2002, de 03 de outubro de
2002-DETRAN/PE.
Art. 2º - ENCAMINHAR o processo
à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias
junto à Gerência de Habilitação
de Condutores.
Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ERRATA - Na Portaria/DP/Nº
336 de 31/10/2006, publicada no Diário
Oficial nº 206 de 1º/11/2006, onde se
lê: ALEXANDRE JOSÉ LUIZ NEGROMONTE
FILHO, matrícula 3175-8. Leia-se: ALEXANDRE
JOSÉ LUIZ NEGROMONTE FILHO, matrícula
3248-4.
PORTARIA DP Nº 339 de 06/11/2006
- O Diretor Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto-lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento
do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
25.279, de 07 de Março de 2003 e, finalmente,
pelo artigo 22, do CTB;
CONSIDERANDO os termos do relatório CP
nº 34/2006 da Comissão Permanente
de Apreciação e Julgamento de Processos
Administrativos Decorrentes de Infrações
Imputadas a Centro de Formação de
Condutores - CFC, que julgou inconsistente a defesa
apresentada pelo Centro de Formação
de Condutores AUTO ESCOLA MÃE RAINHA, referente
ao processo administrativo nº 2006.074756;
CONSIDERANDO que o referido Centro de Formação
de Condutores estava atuando como ponto de apoio,
ao divulgar a realização de cursos
teóricos e de mudança de categoria,
os quais não são oferecidos pelo
referido CFC, constatada pela Unidade de Produção
Pedagógica do DETRAN/PE, através
do programa de Monitoramento Pedagógico
da Gerência de Educação de
Trânsito;
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o Centro
de Formação de Condutores AUTO ESCOLA
MÃE RAINHA, com base no Artigo 41, Inciso
I e Artigo 42, por infringência ao Inciso
XVI, do Artigo 38 da Portaria nº 1179/2002,
de 03 de outubro de 2002-DETRAN/PE.
Art. 2º - ENCAMINHAR o processo
à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias
junto à Gerência de Habilitação
de Condutores.
Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 338 de 06/11/2006
- O Diretor Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto-lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento
do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
25.279, de 07 de Março de 2003 e, finalmente,
pelo artigo 22, do CTB;
CONSIDERANDO os termos do relatório CP
nº 32/2006 da Comissão Permanente
de Apreciação e Julgamento de Processos
Administrativos Decorrentes de Infrações
Imputadas a Centro de Formação de
Condutores - CFC, que julgou inconsistente a defesa
apresentada pelo Centro de Formação
de Condutores EL SHADAY, referente ao processo
administrativo nº 2006.080594;
CONSIDERANDO que o referido Centro de Formação
de Condutores apresentou deficiência técnico-didática
na instrução teórica; deixou
de cumprir com as determinações
emanadas do DETRAN; não garantiu a manutenção
da estrutura de funcionamento do CFC; apresentou
deficiência de qualquer ordem, das instalações;
apresentou deficiência no cumprimento da
programação estabelecida para a
formação do condutor; não
manteve atualizada, diariamente, a freqüência
dos alunos/candidatos, bem como não a disponibilizou
para o DETRAN, sempre que solicitada, constatada
pela fiscalização da Unidade de
Supervisão de CFC da Gerência de
Habilitação de Condutores;
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o Centro
de Formação de Condutores EL SHADAY,
com base no Artigo 41, Inciso I e Artigo 42, por
infringência aos Incisos I, V, VII, XI do
Artigo 38 e aos Incisos V e X do Artigo 39 da
Portaria nº 1179/2002, de 03 de outubro de
2002-DETRAN/PE.
Art. 2º - ENCAMINHAR o processo
à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias
junto à Gerência de Habilitação
de Condutores.
Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data da sua publicação,
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