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  Portarias do DETRAN/PE

PORTARIA DP Nº 073 de 12/02/2007 - CREDENCIA/REGISTRA O CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GARANHUNS FILIAL BOM CONSELHO.
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Portaria nº. 1179/2002. RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar o Centro de Formação de Condutores Garanhuns Ltda-PE, CNPJ de nº.11.456.175/0002-05, classificação “A” para a capacitação Teórico-Técnico de candidatos à obtenção da permissão para dirigir veículo automotor, situado na rua Ângela Pessoa Lucena nº. 248 – Centro- Bom Conselho –PE.
Art. 2º - Credenciar/Registrar o Centro de Formação de Condutores Garanhuns Ltda-PE, classificação “B” para capacitação prática de direção veicular de candidatos à obtenção de permissão, adição e mudança de categoria para dirigir veículos automotores.
Art. 3º - O prazo inicial de validade da Licença de Funcionamento, será até o mês de dezembro do exercício corrente, independente do mês de Credenciamento/Registro.
Art. 4º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo estabelecido nesta Portaria, fica condicionado a apresentação de documentos atualizados.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário. PORTARIA DP Nº 072 de 12/02/2007- CREDENCIA/REGISTRA O CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES BODOCO LTDA.
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Portaria nº. 1179/2002.RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar o Centro de Formação de Condutores de Veículos Automotores Bodoco Ltda-PE, CNPJ de nº.08.386.522/0001-85, classificação “A” para a capacitação Teórico-Técnico de candidatos à obtenção da permissão para dirigir veículo automotor, situado na Av. Agamenon Magalhães nº. 233 – Centro- Bodoco –PE.
Art. 2º - Credenciar/Registrar o Centro de Formação de Condutores de Veículos Automotores Bodoco Ltda-PE, classificação “B” para capacitação prática de direção veicular de candidatos à obtenção de permissão, adição e mudança de categoria para dirigir veículos automotores.
Art. 3º - O prazo inicial de validade da Licença de Funcionamento, será até o mês de dezembro do exercício corrente, independente do mês de Credenciamento/Registro.
Art. 4º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo estabelecido nesta Portaria, fica condicionado a apresentação de documentos atualizados.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 071 de 12/02/2007- O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de março de 2003.
Considerando a Resolução nº 45/98 de 21 de maio de 1998 do CONTRAN,
Considerando o disposto na PORTARIA DP Nº 192 de 29/06/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 121 de 1º/07/2006, RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar ADELMO FERREIRA DA SILVA ME (NORT PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 35.616.176/0001-57, estabelecida à Rua Joaquim Távora, 380 – São José – Garanhuns – PE, sob o código 018PE, para confeccionar placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e executar o serviço de instalação de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a contar de 1º de março de 2007, revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 070 de 12/02/2007- Considerando a solicitação do servidor contida no requerimento datado de 09 de fevereiro de 2007, protocolo nº. 2007.015040. RESOLVE:
Exonerar, a pedido, JANIERE PORTELA LEITE PAES, matrícula nº 37478, a partir de 12/02/ 2007
PORTARIA DP Nº 061 de 02/02/2007
- O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 23, de 24 de maio de 1969 e art. 3º do Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 25.279, de 07 de março de 2003;
Considerando que restou provada a inadimplência da empresa WB CONSTRUTORA LTDA;
Considerando que a referida empresa atrasou injustificadamente a entrega da obra a que se obrigou por força do Convite 002/06;
Considerando, finalmente, as conclusões do processo administrativo instaurado com base na Portaria DP n.º 017/2007,
RESOLVE:
Art. 1
º. Aplicar à empresa WB CONSTRUTORA LTDA com base nos incisos II e III, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, a pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o DETRAN/PE pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 060 de 02/02/2007
- O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de Março de 2003 e, finalmente, pelo artigo 22, do CTB,
CONSIDERANDO os termos do relatório CP nº 07/2007 da Comissão Permanente de Apreciação e Julgamento de Processos Administrativos Decorrentes de Infrações Imputadas a Centro de Formação de Condutores - CFC, que julgou inconsistente a defesa apresentada pelo Centro de Formação de Condutores PRINCESA DO AGRESTE, referente ao processo administrativo nº 2006.106589,
CONSIDERANDO que o referido Centro de Formação de Condutores apresentou deficiência na manutenção da estrutura de funcionamento do CFC, deixou de cumprir as determinações emanadas do DETRAN, bem como apresentou deficiência no cumprimento para formação do condutor, constatado pela Gerência de Habilitação de Condutores e pela Gerência de Educação de Trânsito,
RESOLVE:
Art. 1º - CANCELAR O CREDENCIAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO “A” do Centro de Formação de Condutores PRINCESA DO AGRESTE, com base no Artigo 41, Inciso III e Artigo 42, por infringência aos Incisos V e VII, do Artigo 38 e Inciso V, do Artigo 39 da Portaria nº 1179/2002, de 03 de outubro de 2002-DETRAN/PE.
Art. 2º - ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de Condutores.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 059 de 02/02/2007 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de março de 2003.
Considerando a Resolução nº 45/98 de 21 de maio de 1998 do CONTRAN,
Considerando o disposto na PORTARIA DP Nº 192 de 29/06/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 121 de 1º/07/2006, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento da franquia de MARIA G DE MORAES ME (STIL PLACAS) 003PE, cito
CLEONICE TAVARES DA COSTA - ME (STIL PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 03.953.179/0001-90, estabelecida à Avenida Julia Rodrigues Torres, 29 – Floresta – Belo Jardim – PE, sob o código 014PE, para confeccionar placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e executar o serviço de instalação de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a contar de 05 de fevereiro de 2007, revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 058 de 02/02/2007 -
Designar, MARCELO NOBRE TAVARES, matrícula 3453-3, para a Função Gratificada de Chefe de Unidade de Contratos e Convênios, símbolo FGS-1, vinculada à Diretoria Jurídica.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 057 de 02/02/2007-
Dispensar, JOAQUIM ANTONIO DA SILVA DELGADO, matrícula 700175-4, da Função Gratificada de Chefe de Unidade de Contratos e Convênios, símbolo FGS-1, vinculada à Diretoria Jurídica.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 050 de 30/01/2007- 1. Designar o servidor BETÂNIO RODRIGUES DA FONSECA, matrícula nº 2110-5, ocupante da FGS – 2, vinculada a Gerência de Ciretrans, para responder, temporariamente, pela Coordenação da Ciretran de Timbauba, até a nomeação do Coordenador, por ato governamental. 2. Esta Portaria terá efeito retroativo a 25/01/2007.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 049 de 30/01/2007- Designar, EMMANUEL MESSIAS DA CUNHA AMORIM, matrícula 3472-0, para a Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-2, vinculada à Gerência de CIRETRAN´S.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 048 de 30/01/2007- Dispensar, FRANCISCO JOSÉ TABOSA, matrícula 2172-5, da Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-2, vinculada à Gerência de CIRETRAN´S.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 047 de 30/01/2007- Tornar sem efeito a Portaria de nº 1744/02, atribuída a usuária MARIA JOSÉ GOMES, registro RENACH de nº 01403930418/PE, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 046 de 30/01/2007- Tornar sem efeito a Portaria de nº 061/02 e determinar o cancelamento da infração tipificada no art. 244, I do CTB, atribuída ao usuário JOÃO DE PAULA PINTO NETO, registro RENACH de nº 01034945495/PE, além da baixa de 07 (sete) pontos anotados em seu prontuário, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 045 de 30/01/2007- O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de Março de 2003 e, finalmente, pelo artigo 22, do CTB,
CONSIDERANDO os termos do relatório CP nº 06/2007 da Comissão Permanente de Apreciação e Julgamento de Processos Administrativos Decorrentes de Infrações Imputadas a Centro de Formação de Condutores - CFC, que julgou inconsistente a defesa apresentada pelo instrutor ANDRÉ LUIZ COSTA DE LYRA, referente ao processo administrativo nº 2006.106611,
CONSIDERANDO que o referido instrutor praticou atos de improbidade atentatórios a fé pública, ao patrimônio ou à administração pública, constatada pela Chefia de Segurança do Detran/PE,
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER pelo prazo de 05 (cinco) meses, a contar de 05.09.2006, o instrutor ANDRÉ LUIZ COSTA DE LYRA, com base no Artigo 41, Inciso II e Artigo 42, por infringência ao Inciso VI, do Artigo 40 da Portaria nº 1179/2002, de 03 de outubro de 2002-DETRAN/PE.
Art. 2º - ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de Condutores.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 044 de 30/01/2007- O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de Março de 2003 e, finalmente, pelo artigo 22, do CTB,
CONSIDERANDO os termos do relatório CP nº 05/2007 da Comissão Permanente de Apreciação e Julgamento de Processos Administrativos Decorrentes de Infrações Imputadas a Centro de Formação de Condutores - CFC, que julgou inconsistente a defesa apresentada pelo Centro de Formação de Condutores UNIVERSITÁRIA, referente ao processo administrativo nº 2006.117758,
CONSIDERANDO que o referido Centro de Formação de Condutores praticou ato irregular e negligente, constatado pela Comissão Processante, através da análise da documentação anexada ao processo,
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o Centro de Formação de Condutores UNIVERSITÁRIA, com base no Artigo 41, Inciso I e Artigo 42, por infringência ao Inciso I, do Artigo 38 da Portaria nº 1179/2002, de 03 de outubro de 2002-DETRAN/PE.
Art. 2º - ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de Condutores.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 043 de 30/01/2007 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de Março de 2003 e, finalmente, pelo artigo 22, do CTB,
CONSIDERANDO os termos do relatório CP nº 04/2007 da Comissão Permanente de Apreciação e Julgamento de Processos Administrativos Decorrentes de Infrações Imputadas a Centro de Formação de Condutores - CFC, que julgou inconsistente a defesa apresentada pelo Centro de Formação de Condutores CARUARU – FILIAL SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, referente ao processo administrativo nº 2006.066230,
CONSIDERANDO que o referido Centro de Formação de Condutores apresentou deficiência técnico-didática na instrução teórica, verificada pela Unidade de Produção Pedagógica, através do programa de Monitoramento Pedagógico da Gerência de Educação de Trânsito,
RESOLVE:
Art. 1º -
ADVERTIR o Centro de Formação de Condutores CARUARU – FILIAL SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, com base no Artigo 41, Inciso I e Artigo 42, por infringência ao Inciso I, do Artigo 38 da Portaria nº 1179/2002, de 03 de outubro de 2002-DETRAN/PE.
Art. 2º - ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de Condutores.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 034 de 17/01/2007- O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de Março de 2003 e, finalmente, pelo artigo 22, do CTB;
CONSIDERANDO os termos do relatório CP nº 03/2007 da Comissão Permanente de Apreciação e Julgamento de Processos Administrativos Decorrentes de Infrações Imputadas a Centro de Formação de Condutores - CFC, que julgou inconsistente a defesa apresentada pelo Centro de Formação de Condutores DIDÁTICA LTDA, referente ao processo administrativo nº 2006.121572;
CONSIDERANDO que o referido Centro de Formação de Condutores mudou de endereço para o qual foi credenciado, sem autorização e vistoria do DETRAN/PE, constatado na inspeção realizada pela chefia da Unidade de Supervisão de Centro de Formação de Condutores, no dia 10.10.2006, na cidade de Olinda/PE;
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o Centro de Formação de Condutores DIDÁTICA LTDA, com base no Artigo 41, Inciso I e Artigo 42, por infringência ao Inciso V, do Artigo 38 da Portaria nº 1179/2002, de 03 de outubro de 2002-DETRAN/PE.
Art. 2º - ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de Condutores.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 024 de 11/01/2007 - Designar, ONILDO JOSÉ DE SIQUEIRA JÚNIOR, matrícula 3234-4, para responder pela Função Gratificada de Supervisão do Posto do Shopping Plaza, no período de 02 a 31/01/2007, por motivo de férias da titular MARIA CRISTINA PINHO CAVALCANITI, matrícula 1553.
PORTARIA DP Nº 023 de 11/01/2007 - Atribuir a Gratificação pela Participação no Cadastro e Elaboração da Folha de Pagamento, a servidora EDUARDA COELHO SILVA, matrícula 3572-6, período de 02 à 31/01/2007, por motivo de ferias da titular MARIA EDINEUSA DA SILVA, matricula 1515.
PORTARIA DP Nº 022 de 11/01/2007 - CREDENCIA/REGISTRA O CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO JUDAS TADEU LTDA FILIAL SÃO BENTO DO UNA. O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Portaria nº. 1179/2002 .
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar o Centro de Formação de Condutores São Judas Tadeu Ltda-PE, CNPJ de nº.08.537.097/0001-88, classificação “A” para a capacitação Teórico-Técnico de candidatos à obtenção da permissão para dirigir veículo automotor, situado na rua Osvaldo Maciel nº. 25 – Centro- São Bento do Una –PE.
Art. 2º - Credenciar/Registrar o Centro de Formação de Condutores São Judas Tadeu Ltda-PE, classificação “B” para capacitação prática de direção veicular de candidatos à obtenção de permissão, adição e mudança de categoria para dirigir veículos automotores.
Art. 3º - O prazo inicial de validade da Licença de Funcionamento, será até o mês de dezembro do exercício corrente, independente do mês de Credenciamento/Registro.
Art. 4º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo estabelecido nesta Portaria, fica condicionado a apresentação de documentos atualizados.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 019 de 09/01/2007 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de Março de 2003 e, finalmente, pelo artigo 22, do CTB;
CONSIDERANDO os termos do relatório CP nº 29/2006 da Comissão Permanente de Apreciação e Julgamento de Processos Administrativos Decorrentes de Infrações Imputadas a Centro de Formação de Condutores - CFC, que julgou inconsistente a defesa apresentada pelo Centro de Formação de Condutores CARUARU – Filial Santa Cruz do Capibaribe, referente ao processo administrativo nº 2006.077345;
CONSIDERANDO que o referido Centro de Formação de Condutores, não atingiu o índice mínimo de aprovação de 60% (sessenta por cento) dos seus alunos, candidatos à obtenção da CNH, nos exames teóricos-técnicos realizados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2006, bem como não obteve esta referência nos meses de abril, maio e junho de 2006, caracterizando-se desta forma a reincidência;
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER pelo prazo de 01 (um) mês o Centro de Formação de Condutores CARUARU – Filial Santa Cruz do Capibaribe, com base no Artigo 41, Inciso II e Artigo 42, por infringência ao Inciso II, do Artigo 38 da Portaria nº 1179/2002, de 03 de outubro de 2002-DETRAN/PE.
Art. 2º - ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de Condutores.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA/DP/Nº 461 de 29/12/2006 - Ementa: Define o Calendário para Pagamento e Licenciamento Anual de Veículos Usados.O Diretor Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de março de 2003 e, finalmente, pelo Artigo 22 Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
Considerando que o controle das taxas públicas/impostos referentes ao Licenciamento de Veículos Usados, no Estado de Pernambuco,envolve não apenas o DETRAN/PE, mas todos os Órgãos de Trânsito e Secretaria da Fazenda do Estado;
Considerando que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, nº 110/2000, dispõe que os órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para a renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, respeitados os limites fixados na tabela constante do art. 1º, da referida Resolução;
Considerando o que estabelecem os artigos 130, 131 § 2°; 133, 230, V e 232 do CTB e Resolução CONTRAN nº205/2006 sobre o porte de documentos obrigatórios,
Resolve:
Art.1°. O DETRAN/PE, no final de cada exercício, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, definirá o Calendário Anual para recolhimento de tributos e pagamento de encargos, multas de trânsito e ambientais, referentes a veículos usados, registrados no Estado de Pernambuco, para vigorar no ano subseqüente.
§1°. O vencimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT ocorrerá juntamente com a Cota Única ou 1ª Parcela do IPVA do exercício.
§2°. O condutor de veículo automotor deverá portar o CRLV do exercício anterior, até a quitação completa dos encargos e recebimento do CRLV do exercício vigente, que será liberado de acordo com o Calendário constante do art. 2° desta Portaria.
Art.2°. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN – PE estabelece, no âmbito de sua circunscrição, o Calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados de acordo com o algarismo final da placa de identificação, conforme prevê o art. 1º da Resolução CONTRAN nº. 110/2000.
Algarismo final da placa
Prazo final para renovação
1 e 2
Até 30 de junho
3 e 4
Até 31 de julho
5 e 6
Até 31 de agosto
7 e 8
Até 30 de setembro
9 e 0
Até 31 de outubro

Parágrafo único. Para efeito de fiscalização os veículos de outros Estados obedecerão aos prazos limites fixados no calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados da Resolução CONTRAN nº. 110/2000.
Art.3°. Constituem infração de trânsito prevista nos artigos 230 V e 232 do CTB, conduzir veículo sem que o mesmo esteja devidamente licenciado e/ou sem o porte dos documentos obrigatórios, especificados na Resolução CONTRAN nº. 205/2006, após os prazos previstos no art. 2º desta Portaria.
Art.4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN/PE nº 550/2005 e às disposições em contrário.
PORTARIA/DP/Nº 462 de 29/12/2006 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de março de 2003.
Considerando a Resolução nº 45/98 de 21 de maio de 1998 do CONTRAN,
Considerando o disposto na PORTARIA DP Nº 192 de 29/06/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 121 de 1º/07/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA PLACAS (SÓ PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 04.127.941/0001-41, estabelecida à Rua Polônia, 50 A – Areia Branca – Petrolina – PE, sob o código 007PE, para confeccionar placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e executar o serviço de instalação de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 2º - Credenciar VALTERLY MARIANO SOARES FERRAZ - ME (EMPLAK), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 07.678.017/0001-41, estabelecida à Rua Manoel Francisco Santiago, 40 – N. Srª. da Conceição– Salgueiro – PE, sob o código 019PE, para confeccionar placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e executar o serviço de instalação de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a contar de 05 de fevereiro de 2007, revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 456 de 27/12/2006 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de março de 2003.
Considerando a Resolução nº 45/98 de 21 de maio de 1998 do CONTRAN,
Considerando o disposto na PORTARIA DP Nº 192 de 29/06/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 121 de 1º/07/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar VALDECIR JOSE FRIGO ME (ART PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 00.866.677/0001-07, estabelecida à Estrada do Barbalho, 964 – Iputinga – Recife – PE, sob o código 012PE, autorizando o funcionamento das filiais VALDECIR JOSE FRIGO ME (ART PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 00.866.677/0004-50, estabelecida à R. Andre Vidal de Negreiros, 25 B – Centro – Gioana – PE, sob o código 033PE; VALDECIR JOSE FRIGO ME (ART PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 00.866.677/0002-98, estabelecida à Av. Presidente Kennedy, 1086 A – Peixinhos – Olinda – PE, sob o código 038PE, para confeccionarem placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e executarem o serviço de instalação de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a contar de 05 de fevereiro de 2007, revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 454 de 26/12/2006 – TORNAR SEM EFEITO a Portaria de nº 1306/99 que determinou a penalidade de suspensão do direito de dirigir do Sr. FRANCISCO ANTÔNIO MACÊDO DE ALBUQUERQUE, registro RENACH de nº 3349472561/PE, pelo prazo de 03 (três) meses, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 453 de 26/12/2006 –
Suspender o direito de dirigir do condutor JOSÉ EUDES DOS SANTOS, registro RENACH de nº 02695294600/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, a partir da data do recolhimento de sua CNH nesta Autarquia, obrigando-se o infrator a submeter-se ao curso de reciclagem, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 452 de 20/12/2006
- O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de março de 2003.
Considerando a Resolução nº 45/98 de 21 de maio de 1998 do CONTRAN, considerando o disposto na PORTARIA DP Nº 192 de 29/06/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 121 de 1º/07/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar MIGUEL MEDEIROS (MUNDO DAS PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 10.792.497/0001-81, estabelecida à Estrada do Barbalho, 649 – Iputinga – Recife – PE, sob o código 001PE, para confeccionar placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e executar o serviço de instalação de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 2º - Credenciar CASA DAS PLACAS LTDA (CASA DAS PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 10.832.251/0001-96, estabelecida à R. da Concórdia, 800 – São José – Recife – PE, sob o código 002PE, autorizando o funcionamento da franquia PAULO GILBERTO DE LEMOS PLACAS - ME (CASA DAS PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 04.918.723/0001-25, estabelecida à
R. Marcal Emiliano Sobrinho, 205 / sala 05 – Centro – Timbaúba – PE, sob o código 006PE, para confeccionarem placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e executarem o serviço de instalação de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 3º - Credenciar MARIA G DE MORAES ME (STIL PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 69.945.491/0001-40, estabelecida à Estrada do Barbalho, 1000 – Iputinga – Recife – PE, sob o código 003PE, autorizando o funcionamento das franquias LEONARDO ESPINDOLA DE ANDRADE (STIL PLACAS) pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 08.087.084/0001-54, estabelecida à R. Gumercindo Cavalcante, 3 – São Cristovão – Arcoverde – PE, sob o código 013PE; DAMIANA SIMOES DA SILVA ME, (STIL PLACAS) pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 07.913.984/0001-40, estabelecida à R. da Alegria, 740 – Centro – Limoeiro – PE, sob o código 022PE; DAMIANA SIMOES DA SILVA ME, (STIL PLACAS) pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 07.913.984/0002-21, estabelecida à R. João Batista, 227, anexo 153 – Centro – Surubim – PE, sob o código 023PE; ROSELENE DA SILVA CRUZ ME, (STILL PLACAS) pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 08.039.677/0001-45, estabelecida à R. Manoel Francisco Santiago, 267 – N. Srª Aparecida – Salgueiro – PE, sob o código 024PE; MARIA APARECIDA CALDAS LAET CAVALCANTI (STIL PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 07.933.913/0001-00, estabelecida à Av. Monsenhor Angelo Sampaio, 444 – Centro – Petrolina – PE, sob o código 029PE; GESSICA THAYNAH-COM. E SERV. DE PLACAS E TARGETAS (STILLU'S PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 07.976.670/0001-97, estabelecida à Av. Custodio Conrado, 751 – AABB – Serra Talhada – PE, sob o código 030PE; para confeccionarem placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e executarem o serviço de instalação de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 4º - Credenciar JAG COMERCIO DE PLACAS LTDA (JAG COMERCIO DE PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 35.627.512/0001-67, estabelecida à R. Bahia, 969 – Divinópolis – Caruaru – PE, sob o código 004PE, autorizando o funcionamento da franquia A M DE OLIVEIRA FERRANGENS ME (MELO FERRAGENS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 03.670.347/0001-30, estabelecida à Av. José Américo de Miranda, 2400 / 2408 – Santa Rosa – Palmares – PE, sob o código 005PE, para confeccionarem placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e executarem o serviço de instalação de placas, de tarjetas e de lacres;
Art. 5º - Credenciar LUMIFLEX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (LUMIFLEX), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 03.257.447/0001-39, estabelecida à R. Padre Dehon, 61 – Iputinga – Recife – PE, sob o código 008PE, para confeccionar placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e executar o serviço de instalação de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 6º - Credenciar MICHEL CLEVERSON RIBEIRO MONTEIRO ME (PETROPLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 70.082.300/0001-42, estabelecida à R. Permínio Lima, 487 – Centro – Petrolina – PE, sob o código 009PE, para confeccionar placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e executar o serviço de instalação de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 7º - Credenciar UNIVERSO DAS PLACAS LTDA ME (UNIVERSO DAS PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 70.245.865/0001-01, estabelecida à R. Terra Grande, 168 – Iputinga – Recife – PE, sob o código 010PE, para confeccionar placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e executar o serviço de instalação de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 8º - Credenciar A A SILVA JUNIOR ME (PLACAUTO), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 00.511.498/0001-57, estabelecida à R. Terra Grande, 166 – Iputinga – Recife – PE, sob o código 011PE, para confeccionar placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e executar o serviço de instalação de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 9º - Credenciar STENIO F N LIMA ME (VITÓRIA PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 01.471.252/0001-61, estabelecida à Av. Henrique de Holanda, 2926 – Alto José Leal – Vitória de Santo Antão – PE, sob o código 015PE, para confeccionar placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e executar o serviço de instalação de placas, de tarjetas e de lacres.
Art. 10º - Credenciar LUIS O. S. CRUZ SERVICOS ME (VIA PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 05.079.064/0001-43, estabelecida a Av. Antonio de Barros Muniz, 184 B – Centro – Araripina – PE, sob o código 016PE, autorizando o funcionamento das filiais, LUIS O. S. CRUZ SERVICOS ME (VIA PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 05.079.064/0003-05, estabelecida à R. Carmelita Cardozo Jaques, 41 – Centro – Ouricuri – PE, sob o código 026PE; LUIS O. S. CRUZ SERVICOS ME (VIA PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 05.079.064/0006-58, estabelecida à R. Custodio Conrado, 721 / terreo – AABB – Serra Talhada – PE, sob o código 027PE; LUIS O. S. CRUZ SERVICOS ME (VIA PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 05.079.064/0007-39, estabelecida à R. São Paulo, 1A – Alto Bela Vista – Afogados da Ingazeira – PE, sob o código 028PE; para confeccionarem placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e executarem o serviço de instalação de placas, de tarjetas e de lacres;
Art. 11º - Credenciar MARIA DO CARMO GOMES DE LIMA PLACAS ME (M C COMERCIO DE PLACAS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 02.438.706/0001-65, estabelecida à R. Quinze de Novembro, 105 A – Quinze de Novembro – Gravatá – PE, sob o código 020PE, para confeccionar placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e executar o serviço de instalação de placas, de tarjetas e de lacres;
Art. 12º - Credenciar ROMUALDO JOAQUIM TENORIO FERREIRA ME (AUTO PLACAS GARANHUNS), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 05.334.655/0001-10, estabelecida à Av. Julio Brasileiro, 129 – Heliópolis – Garanhuns – PE, sob o código 021PE, para confeccionar placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e executar o serviço de instalação de placas, de tarjetas e de lacres;
Art. 13º - Credenciar J A DE LIMA MATOS ME (BIRART), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o número 12.908.109/0001-00, estabelecida à R. Manoel de Souza Vilaca, 21 – Centro – Lajedo – PE, sob o código 037PE, para confeccionar placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e executar o serviço de instalação de placas, de tarjetas e de lacres;
Art. 14º - Esta Portaria entrará em vigor a contar de 05 de fevereiro de 2007, revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 451 de 20/12/2006 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de março de 2003.
Considerando a classificação dos candidatos do concurso público realizado pelo DETRAN/PE, conforme Edital do concurso autorizado pela Portaria Conjunta/SARE/DETRAN nº 034/2005 e alterações posteriores;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 78/05, que converteu as vagas remanescentes do concurso público para cargos públicos e a Lei Complementar nº 84/06 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV do seu Quadro Próprio de Pessoal Permanente.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo efetivo de Analista de Trânsito na função de Orientador Educacional de Trânsito, os candidatos abaixo relacionados:
Inscrição NOME
029034703 RIELMA RODRIGUES DO NASCIMENTO RECIFE
029072942 ADRIANA MERCIA BEZERRA DA SILVA RECIFE
Art. 2º - Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo para o qual estão sendo nomeados.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 450 de 20/12/2006 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de março de 2003.
Considerando a classificação dos candidatos do concurso público realizado pelo DETRAN/PE, conforme Edital do concurso autorizado pela Portaria Conjunta/SARE/DETRAN nº 034/2005 e alterações posteriores;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 78/05, que converteu as vagas remanescentes do concurso público para cargos públicos e a Lei Complementar nº 84/06 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV do seu Quadro Próprio de Pessoal Permanente.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo efetivo de ANALISTA DE TRÂNSITO na função de MÉDICO PERITO DE TRÂNSITO OTORRINOLARINGOLOGISTA, o candidato GERALDO ROMMEL MARTINS MACEDO- Inscrição 029122283, com lotação no Município de RECIFE.
Art. 2º - O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo para o qual está sendo nomeado.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 449 de 20/12/2006 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de março de 2003.
Considerando a classificação dos candidatos do concurso público realizado pelo DETRAN/PE, conforme Edital do concurso autorizado pela Portaria Conjunta/SARE/DETRAN nº 034/2005 e alterações posteriores;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 78/05, que converteu as vagas remanescentes do concurso público para cargos públicos e a Lei Complementar nº 84/06 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV do seu Quadro Próprio de Pessoal Permanente.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo efetivo de Assistente de Trânsito na função de Agente de Trânsito, os candidatos abaixo relacionados:
Inscrição NOME MUNICÍPIO
029104432 PAULO VALTERNANDES FERREIRA GOMES VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
029099853 GEORGE JOSE DE VASCONCELOS SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
029039631 CARLOS ALEXANDRE SANTOS NUNES RECIFE
029138284 ROMILDO JOSE DE LIMA RECIFE
Art. 2º - Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo para o qual estão sendo nomeados.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 448 de 20/12/2006 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de março de 2003.
Considerando a classificação dos candidatos do concurso público realizado pelo DETRAN/PE, conforme Edital do concurso autorizado pela Portaria Conjunta/SARE/DETRAN nº 034/2005 e alterações posteriores;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 78/05, que converteu as vagas remanescentes do concurso público para cargos públicos e a Lei Complementar nº 84/06 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV do seu Quadro Próprio de Pessoal Permanente.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Assistente de Trânsito na função de Assistente de Trânsito, os candidatos abaixo relacionados:
INSCRIÇÃO NOME MUNICÍPIO
029138656 TALLES LEANDRO RAMOS NASCIMENTO PETROLINA
029014770 HAVANNA MARINHO DE FIGUEIREDO SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
029085497 CRISTINA MARTINS DA GAMA CARUARU
029015986 MAXMIAN HENRIQUE TORRES SILVA RECIFE
029015321 DANIELA CRISTINA DE SOUZA LEAO RECIFE
029054584 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA RECIFE
029096730 GENILSON LIMA E SILVA RECIFE
029005976 DANIEL ALMEIDA BASTOS DE FIGUEIREDO RECIFE
Art. 2º - Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo para o qual estão sendo nomeados.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 447 de 20/12/2006 - CREDENCIA/REGISTRA O CENTRO DE CONDUTORES LUIZ GONZAGA DA SILVA GOMES LTDA.
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Portaria nº. 1179/2002.
RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar/Registrar o Centro de Formação de Condutores Luiz Gonzaga da Silva Gomes Ltda –PE, CNPJ de nº.08.470.664/0001-26, classificação “A” para a capacitação Teórico-Técnico de candidatos à obtenção da permissão para dirigir veículo automotor, situado na rua 1º de março nº. 100 – Centro- São José do Egito –PE.
Art. 2º - Credenciar/Registrar o Centro de Formação de Condutores Luiz Gonzaga da Silva Gomes Ltda-PE, classificação “B” para capacitação prática de direção veicular de candidatos à obtenção de permissão, adição e mudança de categoria para dirigir veículos automotores.
Art. 3º - O prazo inicial de validade da Licença de Funcionamento, será até o mês de dezembro do exercício corrente, independente do mês de Credenciamento/Registro.
Art. 4º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo estabelecido nesta Portaria, fica condicionado a apresentação de documentos atualizados.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 446 de 20/12/2006 - Designar, RIZELDA CARNEIRO E SILVA TEIXEIRA, matrícula 2277-2, para responder cumulativamente pelo expediente do Posto do Shopping do Recife, no período de 27/11/2006 a 11/12/2006, por motivo de férias da titular MARIA CRISTINA ALVES MACHADO, matrícula 900274-0.
PORTARIA DP Nº 445 de 20/12/2006 - Designar, GIBSON FLÁVIO DE PAULA E SILVA, matrícula 3793-1, para responder pela Função Gratificada de Supervisão da CIRETRAN de Palmares, no período de 1º/12/2006 a 30/12/2006, por motivo de férias do titular MARCOS ANTONIO CÂNDIDO DA SILVA, matrícula 1083-9.
PORTARIA DP Nº 422 de 29/11/2006 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN, aprovado pelo Decreto Estadual 25.279, de 07 de Março de 2003 e, finalmente, pelo artigo 22, do CTB,
CONSIDERANDO – os termos do requerimento formulado pelo Sr. JOSÉ SAMUEL BOTELMO MELO,inscrito no CPF/MF sob o nº180.251.704-97, devidamente protocolado no Protocolo Geral, deste órgão de Trânsito sob o nº 2006.121536;
CONSIDERANDO- que foi constatado pela Gerência de Atendimento-DUA falha no atendimento quando do registro do veículo de placa KHD-7335/PE em nome do requerente, que não tinha a devida autorização da Prefeitura do Recife-PE( CCTU ),por se tratar de táxi coletivo;
CONSIDERANDO – o posicionamento expresso da Diretora de Atendimento, do Gerente de Registro de Veículos, da Diretora de Operações e do Diretor Jurídico do DETRAN-PE, no referido procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º - CANCELAR o registro de propriedade do veículo FIAT SIENA 1.5, CHASSI N.º 9BD17201633058903, RENAVAM N.º 803721587, ANO E MODELO 2003/2003 DE PLACA N.º KHD-7335, registrado em nome de JOSÉ SAMUEL BOTELMO MELO, CPF: 180.251.704-97.
Art. 2º - RESTAURAR o registro do veículo identificado no Artigo anterior em nome de ISAIAS BORBA DE AMORIM, CPF/MF Nº 583.046.904-97, alienado fiduciariamente em favor do banco UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS.
Art. 3º - ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para as providências necessárias junto a DOV, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
PORTARIA DP Nº 421 de 29/11/2006 - Designar, CARINNE ALVES DE BARROS, matrícula 3127-5, para responder pela Função Gratificada de Supervisão-2, vinculada à Gerência de Recursos Humanos no período de 20/11 a 19/12/2006, por motivo de férias da titular CÉLIA RIBEIRO FERREIRA, matrícula 700186.
PORTARIA DP Nº 400 de 06/11/2006 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de Março de 2003 e, finalmente, pelo artigo 22, do CTB;
CONSIDERANDO os termos do relatório CP nº 33/2006 da Comissão Permanente de Apreciação e Julgamento de Processos Administrativos Decorrentes de Infrações Imputadas a Centro de Formação de Condutores - CFC, que julgou inconsistente a defesa apresentada pelo Centro de Formação de Condutores INTERATIVA, referente ao processo administrativo nº 2006.075483;
CONSIDERANDO que o referido Centro de Formação de Condutores deixou de cumprir as determinações emanadas do DETRAN/PE, verificada pela Unidade de Produção Pedagógica, através do programa de Monitoramento Pedagógico da Gerência de Educação de Trânsito;
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o Centro de Formação de Condutores INTERATIVA, com base no Artigo 41, Inciso I e Artigo 42, por infringência ao Inciso V, do Artigo 38 da Portaria nº 1179/2002, de 03 de outubro de 2002-DETRAN/PE.
Art. 2º - ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de Condutores.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ERRATA - Na Portaria/DP/Nº 336 de 31/10/2006, publicada no Diário Oficial nº 206 de 1º/11/2006, onde se lê: ALEXANDRE JOSÉ LUIZ NEGROMONTE FILHO, matrícula 3175-8. Leia-se: ALEXANDRE JOSÉ LUIZ NEGROMONTE FILHO, matrícula 3248-4.
PORTARIA DP Nº 339 de 06/11/2006 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de Março de 2003 e, finalmente, pelo artigo 22, do CTB;
CONSIDERANDO os termos do relatório CP nº 34/2006 da Comissão Permanente de Apreciação e Julgamento de Processos Administrativos Decorrentes de Infrações Imputadas a Centro de Formação de Condutores - CFC, que julgou inconsistente a defesa apresentada pelo Centro de Formação de Condutores AUTO ESCOLA MÃE RAINHA, referente ao processo administrativo nº 2006.074756;
CONSIDERANDO que o referido Centro de Formação de Condutores estava atuando como ponto de apoio, ao divulgar a realização de cursos teóricos e de mudança de categoria, os quais não são oferecidos pelo referido CFC, constatada pela Unidade de Produção Pedagógica do DETRAN/PE, através do programa de Monitoramento Pedagógico da Gerência de Educação de Trânsito;
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o Centro de Formação de Condutores AUTO ESCOLA MÃE RAINHA, com base no Artigo 41, Inciso I e Artigo 42, por infringência ao Inciso XVI, do Artigo 38 da Portaria nº 1179/2002, de 03 de outubro de 2002-DETRAN/PE.
Art. 2º - ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de Condutores.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 338 de 06/11/2006 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de Março de 2003 e, finalmente, pelo artigo 22, do CTB;
CONSIDERANDO os termos do relatório CP nº 32/2006 da Comissão Permanente de Apreciação e Julgamento de Processos Administrativos Decorrentes de Infrações Imputadas a Centro de Formação de Condutores - CFC, que julgou inconsistente a defesa apresentada pelo Centro de Formação de Condutores EL SHADAY, referente ao processo administrativo nº 2006.080594;
CONSIDERANDO que o referido Centro de Formação de Condutores apresentou deficiência técnico-didática na instrução teórica; deixou de cumprir com as determinações emanadas do DETRAN; não garantiu a manutenção da estrutura de funcionamento do CFC; apresentou deficiência de qualquer ordem, das instalações; apresentou deficiência no cumprimento da programação estabelecida para a formação do condutor; não manteve atualizada, diariamente, a freqüência dos alunos/candidatos, bem como não a disponibilizou para o DETRAN, sempre que solicitada, constatada pela fiscalização da Unidade de Supervisão de CFC da Gerência de Habilitação de Condutores;
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o Centro de Formação de Condutores EL SHADAY, com base no Artigo 41, Inciso I e Artigo 42, por infringência aos Incisos I, V, VII, XI do Artigo 38 e aos Incisos V e X do Artigo 39 da Portaria nº 1179/2002, de 03 de outubro de 2002-DETRAN/PE.
Art. 2º - ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de Condutores.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,