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Todo
o Código de Trânsito Brasileiro, além da Tabela
de Infrações
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Pontos na Habilitação
Classificação:
GRAVÍSSIMA
Pontuação: 07 PONTOS
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Cód.Infração |
Descrição da Infração
|
ArtigoCTB
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Infrator
|
Agravante |
|
(R$)
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5010
|
Dirigir veículo sem possuir Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
|
162 * I
|
Condutor
|
*( x 3)
|
|
574,62
|
|
 |
| |
5029
|
Dirigir veículo com Carteira Nacional
de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou
com suspensão do direito de dirigir.
|
162 * II
|
Condutor
|
*( x 5)
|
|
957,70
|
|
 |
| |
5037
|
Dirigir veículo com Carteira Nacional
de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria
diferente da do veículo que esteja conduzindo.
|
162 * III
|
Condutor
|
*( x 3)
|
|
574,62
|
|
 |
| |
5045
|
Dirigir veículo com validade da carteira
Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias
|
162 * V
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5053
|
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras
de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física
ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da
concessão ou renovação da licença para conduzir.
|
162 * VI
|
Proprietário
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5061
|
Entregar a direção do veículo a pessoa
que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou permissão
para Dirigir.
|
163
|
Proprietário
|
*( x 3)
|
|
574,62
|
|
 |
| |
5070
|
Entregar a direção do veículo a pessoa
com Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para
Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
|
163 * II
|
Proprietário
|
*( x 5)
|
|
957,70
|
|
 |
| |
5088
|
Entregar a direção do veículo a pessoa
com Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para
Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja
conduzindo.
|
163
|
Proprietário
|
* ( x 3)
|
|
574,62
|
|
 |
| |
5096
|
Entregar a direção do veículo a pessoa
com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida
há mais de trinta dias.
|
163
|
Proprietário
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5100
|
Entregar a direção do veículo a pessoa
sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar
de audição.de prótese física ou as adaptações do veículo
impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença
para conduzir.
|
163
|
Proprietário
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5118
|
Permitir que tome posse do veículo
automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não
possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão
para Dirigir.
|
164
|
Proprietário
|
* ( x 3)
|
|
574,62
|
|
 |
| |
5126
|
Permitir que tome posse do veículo
automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada
ou com suspensão do direito de dirigir
|
164
|
Proprietário
|
* ( x 5)
|
|
957,70
|
|
 |
| |
5134
|
Permitir que tome posse do veículo
automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de
categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
|
164
|
Proprietário
|
* ( x 3)
|
|
574,62
|
|
 |
| |
5142
|
Permitir que tome posse do veículo
automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade
da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais
de trinta dias.
|
164
|
Proprietário
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5150
|
Permitir que tome posse do veículo
automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar
lentes corretoras de visão. Aparelho auxiliar de audição,
de prótese física ou as adaptações do veículo impostas
por ocasião da concessão ou renovação da licença para
conduzir.
|
164
|
Proprietário
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5169
|
Dirigir sob a influência de álcool,
em nível superior a seis decigramas por litro de sangue,
ou de qualquer substância entorpecente ou que determine
dependência física ou psíquica.
|
165
|
Condutor
|
* ( x 5)
|
|
957,70
|
|
 |
| |
5177
|
Confiar ou entregar a direção de veículo
a pessoa que, mesmo habilitada+A21, por seu estado físico
ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com
segurança.
|
166
|
Proprietário
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5193
|
Transportar crianças em veículo automotor
sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas
no Código Brasileiro de Trânsito.
|
168
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5215
|
Dirigir ameaçando os pedestres que
estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
|
170
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5240
|
Disputar corrida por espírito de emulação.
|
173
|
Condutor
|
* ( x 3)
|
|
574,62
|
|
 |
| |
5258
|
Promover na via, competição esportiva,
eventos organizados, exibição e demonstração de perícia
em manobra de veículo, sem permissão de autoridade de
trânsito com circunscrição sobre a via.
|
174
|
Pess Fis/Jurid
|
* ( x 5)
|
|
957,70
|
|
 |
| |
5266
|
Participar na via, como condutor,
de competição esportiva, eventos organizados, exibição
e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem
permissão da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via.
|
175
|
Condutor
|
* ( x 5)
|
|
957,70
|
|
 |
| |
5274
|
Utilizar-se de veículo para, em via
pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada
brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento
de pneus.
|
176 * I
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5282
|
Deixar o condutor envolvido em acidente
com vitima de prestar ou providenciar socorro à vítima,
podendo fazê-lo.
|
176 * II
|
Condutor
|
* ( x 5)
|
|
957,70
|
|
 |
| |
5290
|
Deixar o condutor envolvido em acidente
com vitima de adotar providências, podendo faze-lo,
no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
|
176 * III
|
Condutor
|
* ( x 5)
|
|
957,70
|
|
 |
| |
5304
|
Deixar o condutor em acidente com
vítima de preservar o local, de forma a facilitar os
trabalhos da policia e da perícia.
|
176 * IV
|
Condutor
|
* ( x 5)
|
|
957,70
|
|
 |
| |
5312
|
Deixar o condutor envolvido em acidente
com vítima de adotar providências para remover o veículo
do local, quando determinadas por policial ou agente
da autoridade de trânsito.
|
176 * V
|
Condutor
|
* ( x 5)
|
|
957,70
|
|
 |
| |
5320
|
Deixar o condutor envolvido em acidente
com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar
informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
|
177
|
Condutor
|
* ( x 5)
|
|
957,70
|
|
 |
| |
5428
|
Estacionar o veículo na pista de rolamento
das estradas, das rodovias das vias de trânsito rápido
e das vias dotadas de acostamento.
|
181 * V
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5738
|
Transitar pela contramão de direção
em vias com sinalização de regulamentação de sentido
único de circulação.
|
186 * II
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5770
|
Deixar de dar passagem aos veículos
procedidos de batedores de socorro de incêndio e salvamento
de policia de operação e fiscalização de trânsito e
às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente
identificados por dispositivo regulamentado de alarme
sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
|
189
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5797
|
Forçar passagem entre veículo que
transitando em sentidos opostos, estejam na iminência
de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
|
191
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5819
|
Transitar com o veículo em calçadas,
passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas,
refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores
de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização,
gramados e jardins públicos.
|
193
|
Condutor
|
* ( x 3)
|
|
574,62
|
|
 |
| |
5886
|
Ultrapassar pela direita veículo de
transporte coletivo ou escolar parado para embarque
ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio
de segurança para o pedestre.
|
200
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5924
|
Ultrapassar pela contramão outro veículo
nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente.
|
203 * I
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5932
|
Ultrapassar pela contramão outro veículo
nas faixas de pedestre.
|
203 * II
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5940
|
Ultrapassar pela contramão outro veículo
nas pontes viadutos ou túneis.
|
203 * III
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5959
|
Ultrapassar pela contramão outro veículo
parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras,
cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento
à livre circulação.
|
203 * IV
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5967
|
Ultrapassar pela contramão outro veículo
onde marcação viária longitudinal de divisão de fluxos
opostos do tipo linha dupla continua ou simples continua
amarela.
|
203 * V
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
5991
|
Executar operação de retorno em locais
proibidos pela sinalização.
|
206 * I
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
6009
|
Executar operação de retorno nas curvas,
aclives, declives, pontes viadutos e túneis.
|
206 * II
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
6017
|
Executar operação de retorno passando
por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou
canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios
e faixas de pedestres e nas de veículo não motorizados.
|
206 * III
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
6025
|
Executar operação de retorno nas interseções,
entrando na contramão de direção da via transversal.
|
206 * IV
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
6033
|
Executar operação de retorno com prejuízo
da livre circulação ou da segurança ainda que em locais
permitidos.
|
206 * V
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
6050
|
Avançar o sinal vermelho do semáforo
ou o da parada obrigatória.
|
208
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
6076
|
Transpor sem autorização bloqueio
viário policial.
|
210
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
6092
|
Deixar de parar o veículo antes de
transpor linha férrea.
|
212
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
6106
|
Deixar de parar o veículo sempre que
a respectiva marcha for interceptada por agrupamento
de pessoas como préstitos, passeatas, e outros.
|
213 * I
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
6122
|
Deixar de dar preferência de passagem
a pedestre e a veículo não motorizados que se encontre
na faixa a ele destinada.
|
214 * I
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
6130
|
Deixar de dar preferência de passagem
a pedestre e a veículo não motorizados que não haja
concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para
o veículo.
|
214 * II
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
6149
|
Deixar de dar preferência de passagem
a pedestre e a veículo não motorizado portadores de
deficiência física crianças, idosos e gestantes.
|
214 * III
|
Condutor
|
|
|
191,54
|
|
 |
| |
6220
|
Transitar em velocidade superior à
máxima permitida para o local, medida por instrumento
ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido
e vias arteriais quando a velocidade for superior à
máxima em mais de vinte por cento.
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