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Cód.Infração
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Descrição
da Infração
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Artigo
CTB
|
Infrator
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Vlr
Real (R$)
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5185
|
Deixar o condutor ou passageiro de
usar o cinto de segurança.
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167
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5339
|
Deixar o condutor de prestar socorro
à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela
autoridade e seus agentes.
|
177
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5355
|
Fazer ou deixar que se faça reparo
em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento
absoluto de sua remoção e sem que o veículo esteja devidamente
sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias
de trânsito rápido.
|
179 * I
|
Proprietário
|
127,69
|
|
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| |
5401
|
Estacionar o veículo afastado da guia
da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
|
181 * III
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5452
|
Estacionar o veículo no passeio ou
sobre faixa destinada a pedestre sobre ciclovia ou ciclofaixa,
bem como nas ilhas refúgios ao lado ou sobre canteiros
centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de
canalização, gramados ou jardim público.
|
181 * VIII
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5487
|
Estacionar o veículo ao lado de outro
veículo em fila dupla.
|
181 * XI
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5495
|
Estacionar o veículo na área de cruzamento
de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
|
181 * XII
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5517
|
Estacionar o veículo nos viadutos,
pontes e túneis.
|
181 * XIV
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5533
|
Estacionar o veículo em aclive, ou
declive. Não estado devidamente freado e sem calço de
segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto
total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
|
181 * XVI
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5568
|
Estacionar o veículo em locais e horários
de estacionamento e parada proibida pela sinalização
(placa - Proibido - Parar e Estacionar )
|
181 * XIX
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5614
|
Parar o veículo na pista de rolamento
das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido
e das demais vias dotadas de acostamento.
|
182 * V
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5690
|
Transitar com o veículo na faixa ou
pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva
para determinado tipo de veículo.
|
184 * II
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5720
|
Transitar pela contramão de direção
em vias com duplo sentido de circulação, exceto para
ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário,
respeitada a preferência do veículo que transitar em
sentido contrário.
|
186 * I
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5630
|
Parar o veículo na área de cruzamento
de vias. Prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
|
182 * VII
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5754
|
Transitar em locais e horários não
permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade
competente especificamente para caminhões e ônibus.
|
187 * II
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5789
|
Seguir veículo em serviço de urgência,
estando este com prioridade de passagem devidamente
identificada por dispositivos regulamentares de alarme
sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
|
190
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5800
|
Deixar de guardar distância de segurança
lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem
como em relação ao bordo da pista, considerando-se,
no momento a velocidade as condições climáticas do local
da circulação e do veículo.
|
192
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5827
|
Transitar em marcha à ré, salvo na
distância necessária de pequenas manobras, de forma
a não causar riscos à segurança.
|
194
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5835
|
Desobedecer às ordens emanadas da
autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
|
195
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5843
|
Deixar de indicar com antecedência,
mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora
de direção de veículo o inicio da marcha a realização
da manobra de parar o veículo, a mudança de direção
ou de faixa de circulação.
|
196
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5908
|
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
|
202 * I
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5916
|
Ultrapassar outro veículo em interseções
e passagens de nível.
|
202 * II
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
5975
|
Deixar de parar o veículo no acostamento
à direita para aguardar a oportunidade de cruzar pista
ou entrar à esquerda, onde houver local apropriado para
operação de retorno.
|
204
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6041
|
Executar operação de conversão à direita
ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
|
207
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6068
|
Transpor sem autorização, bloqueio
viário com ou sem sinalização ou dispositivo auxiliares
deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de
veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do
pedágio.
|
209
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6084
|
Ultrapassar veículos em fila parados
em razão de sinal luminoso, cancelar bloqueio viário
parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos
veículos não motorizados.
|
211
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6114
|
Deixar de parar o veículo sempre que
a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos
de veículos como cortejos formações militares e outros.
|
213 * II
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6157
|
Deixar de dar preferência da passagem
a pedestre e a veículo não motorizado quando houver
iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização
a ele destinada.
|
214 * IV
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6165
|
Deixar de dar preferência de passagem
a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando
a via transversal para onde se dirige o veículo.
|
214 * V
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6173
|
Deixar de dar preferência de passagem,
em interseção não sinalizada, a veículo que estiver
circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que
vier da direita.
|
215 * I
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6181
|
Deixar de dar preferência de passagem
nas interseções com sinalização de regulamentação de
Dê a preferência.
|
215 * II
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6211
|
Transitar em velocidade superior à
máxima permitida para o local, medida por instrumento
ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido
e vias arteriais quando a velocidade for superior à
máxima em mais de vinte por cento.
|
218 * I * a
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6238
|
Transitar em velocidade superior à
máxima permitida para o local, medida por instrumento
ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido
e vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido
e vias arteriais, quando a velocidade for superior à
máxima em até cinqüenta por cento.
|
218 * II * a
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6270
|
Deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo
agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros
ou gestos.
|
220 * II
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6289
|
Deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
|
220 * III
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6297
|
Deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.
|
220 * IV
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6300
|
Deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
|
220 * V
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6319
|
Deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
nos trechos em curva de pequeno raio.
|
220 * VI
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6327
|
Deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência
de obras ou trabalhadores na pista.
|
220 * VII
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6335
|
Deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
|
220 * VIII
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6343
|
Deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
quando houver má visibilidade.
|
220 * IX
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6351
|
Deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso
ou avariado.
|
220 * X
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6360
|
Deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
à aproximação de animais na pista.
|
220 * XI
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6378
|
Deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
em declive.
|
220 * XII
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6386
|
Deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
ao ultrapassar ciclista.
|
220 * XIII
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6432
|
Transitar com o farol desregulado
ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão
de outro condutor.
|
223
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6459
|
Deixar de sinalizar a via de forma
a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter
acesas as luzes externas ou omitir-se a providências
necessárias para tornar visível o local, quando tiver
de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer
no acostamento.
|
225 * I
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6467
|
Deixar de sinalizar a via de forma
a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter
acesas as luzes externas ou omitir-se a providências
necessárias para tornar visível o local, quando a carga
for derramada sobre a via e não ser retirada imediatamente.
|
225 * II
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6530
|
Usar no veículo equipamento com som
em volume ou freqüência que não sejam autorizadas pelo
CONTRAN.
|
228
|
Proprietário
|
127,69
|
|
 |
| |
6610
|
Conduzir o veículo com a cor ou característica
alterada.
|
230 * VII
|
Proprietário
|
127,69
|
|
 |
| |
6629
|
Conduzir o veículo sem ter sido submetido
a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.
|
230 * VIII
|
Proprietário
|
127,69
|
|
 |
| |
6637
|
Conduzir o veículo sem equipamento
obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
|
230 * IX
|
Proprietário
|
127,69
|
|
 |
| |
6645
|
Conduzir o veículo com equipamento
obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
|
230 * X
|
Proprietário
|
127,69
|
|
 |
| |
6653
|
Conduzir o veículo com descarga livre
ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente
ou inoperante.
|
230 * XI
|
Proprietário
|
127,69
|
|
 |
| |
6661
|
Conduzir o veículo com equipamento
ou acessório proibido.
|
230 * XII
|
Proprietário
|
127,69
|
|
 |
| |
6670
|
Conduzir o veículo com o equipamento
do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
|
230 * XIII
|
Proprietário
|
127,69
|
|
 |
| |
6688
|
Conduzir o veículo com registrador
instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado
ou defeituoso quando houver exigência desse aparelho.
|
230 * XIV
|
Proprietário
|
127,69
|
|
 |
| |
6696
|
Conduzir o veículo com inscrições,
adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário
afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão
da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses
previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
|
230 * XV
|
Proprietário
|
127,69
|
|
 |
| |
6700
|
Conduzir o veículo com vidros total
ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou
não, painéis decorativos ou pinturas.
|
230 * XVI
|
Proprietário
|
127,69
|
|
 |
| |
6718
|
Conduzir o veículo com cortinas ou
persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.
|
230 * XVII
|
Proprietário
|
127,69
|
|
 |
| |
6726
|
Conduzir o veículo em mau estado de
conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado
na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de
poluentes e ruído.
|
230 * XVIII
|
Proprietário
|
127,69
|
|
 |
| |
6734
|
Conduzir o veículo sem acionar o limpador
de pára-brisa sob chuva.
|
230 * XIX
|
Condutor
|
127,69
|
|
 |
| |
6742
|
Conduzir o veículo sem portar a autorização
para condução de escolares.
|
230 * XX
|
Proprietário
|
127,69
|
|
 |
| |
6815
|
Transitar com o veículo produzindo
fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos
fixados pelo CONTRAN.
|
231 * III
|
Proprietário
|
127,69
|
|
 |
| |
6823
|
Transitar com o veículo com suas dimensões
ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos
legalmente ou pela sinalização, sem autorização.
|
|