O Governo de Pernambuco, através do DETRAN-PE, repassou 5 mil bafômetros descartáveis para os órgãos responsáveis pela fiscalização do trânsito e para as ações na área de Saúde durante o Carnaval. Os 5 mil bafômetros foram entregues aos representantes dos batalhões de Polícia Rodoviária Estadual (BPRV) e de Polícia de Trânsito (BPTran), da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos (CTTU), e das secretarias de Saúde do Recife e de Olinda.
Representando o Governo do Estado, o secretário das Cidades Humberto Costa, destacou a importância da parceria entre Governo Estadual e prefeituras para que os órgãos de trânsito do Estado tenham uma atuação integrada.
Na entrega dos bafômetros, o diretor-presidente do DETRAN, Roberto Leandro, também anunciou o credenciamento, por parte do DETRAN, dos agentes de trânsito do BPRV, responsáveis pela fiscalização nas rodovias estaduais, para atuarem em vias urbanas. Da mesma forma, os agentes do BPTran foram credenciados para fiscalizar também nas estradas. “Esta integração já começa no Carnaval. É bom para o trânsito e também para a segurança pública”, destacou Leandro.
Etilômetros - Os batalhões de Polícia de Trânsito (BPtran) e de Polícia Rodoviária (BPRV) e a Secretaria de Saúde de Olinda receberão 1.000 unidades, cada um, a Prefeitura do Recife receberá 2.000 unidades, dos quais 1.500 para a Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos (CTTU) e 500 para a Secretaria de Saúde do Recife. Além dos bafômetros descartáveis, as equipes do BPRV e do BPTran receberão do DETRAN etilômetros (aparelho eletrônico utilizado para medir a quantidade de álcool no sangue)..
Campanha - A entrega dos bafômetros descartáveis está entre as ações da campanha de Carnaval do DETRAN, que este ano tem como slogan Brinque o Carnaval, não brinque com a vida. A campanha lembra ao folião da importância de manter uma postura responsável durante os dias de Momo, principalmente com relação ao consumo de bebida alcoólica. O apelo Vai beber? Não dirija está presente em todas as peças da campanha.
O Sindicato dos Taxistas também foi chamado para a parceria de Carnaval com o DETRAN contra a mistura bebida e direção. Foram confeccionados 4 mil adesivos para táxis com a mensagem Vai beber? Chame um Táxi.
Teste – O uso dos bafômetros descartáveis na fiscalização será feito de acordo com o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro. O condutor que for abordado será convidado a realizar o teste. Se for constatada a presença de álcool acima do tolerado pela lei, os policiais solicitarão que outra pessoa devidamente habilitada assuma a direção.
Caso o condutor se negue a fazer o teste com o bafômetro, o agente de trânsito irá preencher um questionário, onde constam itens relativos à aparência do condutor, se apresenta sonolência, odor de álcool, entre outros sintomas da embriaguez, o que ele declara, se bebeu ou não, se houve envolvimento em acidente de trânsito, se apresenta agressividade, entre outras perguntas.
A íntegra do questionário faz parte da Resolução 206, do CTB, que dispõe sobre os requisitos necessários para constatar o consumo de álcool e que estabelece os procedimentos adotados pelas autoridades e agentes de trânsito.
Legislação - O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 165, diz que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica é infração considerada gravíssima, cuja penalidade é multa de R$ 957,70, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
O artigo 277, do CTB, prevê que o condutor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia. No caso de recusa do condutor, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez.
Já o artigo 276, considera que a concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue comprova que o condutor se acha impedido de dirigir. Os artigos estão de acordo com as alterações estabelecidas pela Lei nº 11.275, de 7 de fevereiro de 2006.
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