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28 de dezembro de 2007

Novas regras do CONTRAN vigoram a partir de janeiro

 

        Três resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entram em vigor a partir de janeiro e estabelecem novas regras para condutores e proprietários de veículos de todo o Brasil. Em comum, as resoluções trazem a preocupação dos órgãos de trânsito com a segurança de condutores, a fiscalização e com a qualidade do fluxo de informações entre os órgãos que compõem o sistema. São elas:

Resolução 231 – Passa a vigorar a partir de 1º de janeiro.
        A resolução padroniza a fonte utilizada nas placas dos veículos, que passarão a ser confeccionadas com os caracteres do tipo Mandatory e obriga o uso de placas com película refletiva em veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo. A 231, que teve sua vigência adiada, a primeira data era agosto de 2007, foi alterada pela Resolução 241, de 04.07.2007, que modificou a redação original de dois incisos.
        O primeiro, obrigando a substituição das placas para todos os veículos na categoria aluguel a partir de 1º de janeiro e o segundo, que estabelece a mudança nas placas para os veículos registrados a partir de 1º de janeiro de 2008. Os veículos registrados a partir desta data não são obrigados a substituir as placas, exceto no caso de mudança de categoria ou de transferência de município. Aos demais veículos é facultado o uso de placas com película refletiva, desde que atendidas as especificações do Anexo desta Resolução.
        O não cumprimento da Resolução implicará em multas que variam de R$ 85,12 a R$ 191,54, além de apreensão das placas irregulares e retenção do veículo para regularização.        
A mudança na fonte das placas atende solicitação da Secretaria Nacional de Segurança Pública e de órgãos de trânsito.
        A intenção é melhorar a visibilidade das placas garantindo uma melhor identificação do veículo.

Resolução 203
        As novas regras para o uso de capacetes começam a vigorar a partir de 1º de janeiro em todo o território nacional.
        A partir desta data, entre outras exigências, os condutores de motocicletas e passageiros só poderão circular com capacetes equipados com adesivos refletivos nas laterais e na parte traseira, e devidamente aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
        Em Pernambuco, o DETRAN estipulou um período educativo de quinze dias para orientação dos motociclistas.
        Após este período, motociclista ou passageiro que circular com capacetes em desacordo com a resolução terá de cumprir as sanções previstas no inciso X do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
        A infração é grave, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo para regularização. Já a multa para o condutor de motocicleta ou passageiro que estiver sem capacete, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a resolução, prevista nos incisos I e II do artigo 244 do CTB, é maior. A infração é gravíssima, cuja penalidade é R$ 191,54, mais 7 pontos na carteira e recolhimento do documento de habilitação.

Resolução 215 - Os adeptos do estilo aventureiro, que utilizam estribos no veículo, os conhecidos quebra-matos, terão de observar se estão circulando com o acessório de acordo com as exigências da resolução 215, do Conselho Nacional de Trânsito.
        A resolução 215, que entra em vigor a partir de 27 de dezembro, exige que o acessório tenha uma plaqueta em local visível, contendo a nome do fabricante, modelo do veículo ao qual se destina, peso do dispositivo, dimensões e selo do Inmetro. O DETRAN de Pernambuco estipulou um período de quinze dias, a partir de 27 de dezembro, para orientação, a chamada fiscalização educativa, onde o condutor que é abordado e que apresenta equipamento em desacordo com a norma será orientado a regularizá-lo.
        No caso de veículos equipados com quebra-mato, fabricantes e importadores deverão informar, no manual do proprietário, pontos de ancoragem, peso máximo incluindo os componentes de instalação e dimensões máximas (largura e altura) do produto. Só serão aceitos acessórios fabricados por empresas registradas no Inmetro.
         O CONTRAN dispensa do cumprimento desta resolução os veículos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o código de marca, modelo e versão até a data da publicação (27.12.2006), os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, veículos militares e veículos de órgãos de segurança pública.
        O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator à aplicação da penalidade e medida administrativa previstas no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido. Nesses casos, a infração é grave e o valor da multa é de R$ 127,69, mais cinco pontos na carteira e a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização.
        Na justificativa da resolução 215, o CONTRAN considera que a instalação do quebra-mato pode afetar as condições de projeto do veículo, em especial no que se refere à distribuição de peso, estabilidade, aerodinâmica e rigidez estrutural e a eficácia do Air Bag frontal e que a utilização do quebra-mato pode representar riscos adicionais de acidentes quando há o envolvimento de pedestres.

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