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28 de março de 2006

TOYOTAS: PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE TOYOTAS - QUE SE ENCERRARIA NESTA SEXTA-FEIRA (31/03) - SERÁ ESTENDIDO POR MAIS 90 DIAS

O prazo para a regularização de veículos da marca Toyota foi prorrogado novamente, desta vez para o dia 30/06/2006. A medida foi tomada devido a solicitações de proprietários de veículos perante deputados estaduais e junto ao DETRAN-PE. Iniciada em 12/09/2005, a operação de regularização dos veículos foi iniciada em 12 de setembro de 2005 e seu prazo inicial - previsto para 12 de dezembro do ano passado - já havia sido prorrogado até o dia 31 de março de 2006.

A operação de regularização das Toyotas alongadas foi possível graças a um parecer emitido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Processo Administrativo Nº 800001.0055180), que permitiu a regularização do 'alongamento' para os veículos do Tipo Camionete Diesel, marca modelo Toyota Bandeirante. Através da alteração, o veículo sofre modificações na suspensão e nos chassis do veículo, permitindo a ampliação da capacidade de transporte de carga e do número de passageiros, até nove lugares (incluindo o condutor). Em Pernambuco, há sete mil veículos do gênero registrados e atualmente não há estimativas de quantos destes foram modificados.

Desde setembro, 1.837 veículos foram regularizados e outros 550 já deram entrada no processo para alteração de características. O DETRAN lembra que o procedimento serve apenas à regularização de mudança de característica dos veículos, não podendo ser interpretado como uma autorização para transporte remunerado de passageiros, cuja matéria encontra-se regulamentada em Legislação estadual específica, de atribuição da EMTU e DER, respectivamente.

O atendimento para regularização das Toyotas está sendo feito exclusivamente no DETRAN/ Sede, em Recife, e nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran's) de Limoeiro, Santa Cruz do Capibaribe e Caruaru, entre 8 e 13h.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Art. 98) prevê que os proprietários devem comunicar aos organismos responsáveis eventuais alterações nas características dos veículos. Após os prazos finais, os veículos alterados sem autorização do DETRAN-PE incorrerão no Artigo 230, inciso VII, que prevê multa grave no valor de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização da situação.

SERVIÇO

O quê: Prorrogação do prazo para regularização de veículos Toyota

Quando: A princípio, até o dia 30/06/ 2006

Onde: DETRAN-PE e Ciretrans de Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e Limoeiro

Horário: entre 8 e 13h.

Para regularização:

1) Comparecer aos seguintes pontos de atendimento do DETRAN-PE: Sede ou Ciretrans de Caruaru, Limoeiro e Santa Cruz do Capibaribe, onde irão solicitar o procedimento de "Alteração de Característica" (o serviço custa R$ 32,11). Aqui eles irão realizar uma vistoria e apresentar os seguintes documentos:

· Certificado de registro de Veículos (CRV)

· Identidade e CPF

· Comprovante de residência

· Nota fiscal da realização do serviço ( e não das peças)

2) Após vistoria no DETRAN-PE e abertura do serviços, os proprietários deverão se dirigir a um Organismo de Inspeção Credenciado (OIC), empresas credenciadas pelo INMETRO para certificação de qualidade. Aqui, o OIC irá emitir um Certificado de Segurança Veicular (CSV), documento que atesta as condições de segurança e trafegabilidade do veículo.

3) De posse do documento, o proprietário se dirige novamente ao ponto de atendimento do DETRAN-PE onde iniciou o processo para apresentação do CSV e regularização final do processo com emissão de documentos.

Informações extras:

O que prevê Legislação Brasileira:

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 98 - Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

Art. 230 - Conduzir o veículo:

Inciso VII - coma cor ou característica alterada

Infração: Grave (cinco pontos na carteira de habilitação)

Penalidade: Multa (R$ 127,69)

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização

Endereço dos locais de atendimento:

Recife/ Sede: estrada do Barbalho, 889 - Iputinga

Ciretran de Caruaru: BR-104, nº 04 - Centro

Ciretran de Limoeiro: Rua da Alegria, 63 - Centro

Ciretran de Santa Cruz do Capibaribe: Rua João Balbino, 88 - São Cristóvão

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