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27 de julho de 2006

Trânsito Com Multas Mais Branda

Publicado em 27.07.2006

Entrou em vigor no dia 26/07/2006, a Lei Federal Nº 11.334, de 25 de julho de 2006, que dá nova redação ao Art. 218 da Lei Nº 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, alterando os limites de velocidade para fins de enquadramentos infracionais e de penalidades.

A referida Lei cria gradação em multas para punir excesso de velocidade. Quem ultrapassar em até 20% o limite pagará R$ 85,13, ao invés dos R$ 127,69 de antes

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criando uma gradação, com três níveis, para a cobrança de multas de motoristas. As penas serão aplicadas de acordo com três níveis de excesso de velocidade: ultrapassar em até 20% o limite (falta média), em mais de 20% e até 50% (grave) e mais de 50% (gravíssima).

A mudança beneficiará os motoristas que não excederem demasiadamente os limites das vias. Com a nova lei, os que ultrapassarem em até 20% a velocidade máxima deixarão de cometer infração grave. A partir de agora, essa falta será considerada média e punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Antes, a multa era de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.

Os motoristas que ultrapassarem os limites de velocidade em mais de 20% e até 50% cometerão uma infração grave e serão punidos com multa de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH. Antes, os motoristas que ultrapassassem em mais de 20% a velocidade máxima cometiam falta gravíssima e seriam punidos com multa de R$ 574,62. Agora, essa multa será cobrada de quem exceder em mais de 50% os limites. Nesses casos, o motorista também terá apreendida a sua carteira de habilitação por cometer infração gravíssima.

Autor do projeto de lei, o deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) disse que a mudança tornará mais justos os critérios para punição dos motoristas infratores.

O parlamentar afirmou que a modificação segue um princípio do direito segundo o qual a pena tem de ser proporcional ao erro cometido pela pessoa. A lei também unifica o tratamento dos motoristas que cometem infrações em cidades e em rodovias.

"Não havia gradação. Isso era um erro. Corrigimos o equívoco do código. Quem ultrapassar os limites de velocidade continuará a ser multado, mas agora vamos ter uma gradação justa", observou o parlamentar.

"O código punia da mesma forma um condutor flagrado ao trafegar a 97 quilômetros por hora e outro, a 140 quilômetros por hora ou mais, numa via com velocidade máxima fixada em 80 quilômetros por hora. Adequamos a punição à gravidade da infração, tornando a lei mais justa", afirmou o deputado que, no passado, foi secretário dos Transportes no Rio Grande do Sul. "Não estamos fazendo abrandamento, estamos transformando a aplicação das multas em algo justo", afirmou.

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