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Publicado
em 27.07.2006
Entrou em
vigor no dia 26/07/2006, a Lei Federal Nº
11.334, de 25 de julho de 2006, que dá
nova redação ao Art. 218 da Lei
Nº 9.503, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, alterando os limites
de velocidade para fins de enquadramentos infracionais
e de penalidades.
A referida Lei cria gradação
em multas para punir excesso de velocidade. Quem
ultrapassar em até 20% o limite pagará
R$ 85,13, ao invés dos R$ 127,69 de antes
BRASÍLIA - O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem
lei que modifica o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), criando uma gradação,
com três níveis, para a cobrança
de multas de motoristas. As penas serão
aplicadas de acordo com três níveis
de excesso de velocidade: ultrapassar em até
20% o limite (falta média), em mais de
20% e até 50% (grave) e mais de 50% (gravíssima).
A mudança beneficiará
os motoristas que não excederem demasiadamente
os limites das vias. Com a nova lei, os que ultrapassarem
em até 20% a velocidade máxima deixarão
de cometer infração grave. A partir
de agora, essa falta será considerada média
e punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos
na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH). Antes, a multa era de R$ 127,69 e cinco
pontos na CNH.
Os motoristas que ultrapassarem
os limites de velocidade em mais de 20% e até
50% cometerão uma infração
grave e serão punidos com multa de R$ 127,69,
mais cinco pontos na CNH. Antes, os motoristas
que ultrapassassem em mais de 20% a velocidade
máxima cometiam falta gravíssima
e seriam punidos com multa de R$ 574,62. Agora,
essa multa será cobrada de quem exceder
em mais de 50% os limites. Nesses casos, o motorista
também terá apreendida a sua carteira
de habilitação por cometer infração
gravíssima.
Autor do projeto de lei, o deputado
federal Beto Albuquerque (PSB-RS) disse que a
mudança tornará mais justos os critérios
para punição dos motoristas infratores.
O parlamentar afirmou que a modificação
segue um princípio do direito segundo o
qual a pena tem de ser proporcional ao erro cometido
pela pessoa. A lei também unifica o tratamento
dos motoristas que cometem infrações
em cidades e em rodovias.
"Não havia gradação.
Isso era um erro. Corrigimos o equívoco
do código. Quem ultrapassar os limites
de velocidade continuará a ser multado,
mas agora vamos ter uma gradação
justa", observou o parlamentar.
"O código punia da
mesma forma um condutor flagrado ao trafegar a
97 quilômetros por hora e outro, a 140 quilômetros
por hora ou mais, numa via com velocidade máxima
fixada em 80 quilômetros por hora. Adequamos
a punição à gravidade da
infração, tornando a lei mais justa",
afirmou o deputado que, no passado, foi secretário
dos Transportes no Rio Grande do Sul. "Não
estamos fazendo abrandamento, estamos transformando
a aplicação das multas em algo justo",
afirmou.
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