Detran vai desenvolver ação educativa e coercitiva na folia
O Plano de Fiscalização de Carnaval desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), em parceria com os demais órgãos de trânsito do Estado, engloba ações educativas e coercitivas na Região Metropolitana do Recife, com ênfase no Recife e Olinda, na praia de Tamandaré, no Litoral Norte, e em Bezerros, no Agreste.
No Recife e Olinda o DETRAN atuará no apoio às prefeituras na disciplina do trânsito e em bloqueios fixos nos acessos às duas cidades. Em Tamandaré, além do disciplinamento do trânsito, a fiscalização atuará na praia para proibir o trânsito de veículos, principalmente os quadriciclos. Em Bezerros, as ações serão concentradas na tradicional festa dos Papangus, no domingo.
Tendo como mote o slogan da campanha publicitária do DETRAN deste ano, Brinque o Carnaval, não brinque com a vida, as abordagens terão um caráter preventivo, mas os agentes também atuarão coercitivamente quando necessário. Bafômetros descartáveis serão utilizados na fiscalização.
“O DETRAN está investindo em mídia e na educação para conscientizar o folião sobre os perigos da mistura bebida e direção, mas também vamos atuar coercitivamente nos acessos aos focos de folia para reduzir os abusos e, principalmente, salvar vidas. Todos conhecem os perigos, mas nosso papel é lembrar e fiscalizar”, afirmou o diretor-presidente Roberto Leandro.
Reforço - As equipes serão compostas por agentes de trânsito da Unidade de Fiscalização Externa do DETRAN, com apoio da SERTTEL (monitoramento eletrônico de trânsito), do 1º Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) e reforço de policiais do 10º Batalhão de Polícia Militar. Serão utilizados oito viaturas do DETRAN-PE, mais um guincho-plataforma e três veículos da SERTTEL, interligados com a base de dados do DETRAN.
Também receberá o documento em casa quem concluiu o licenciamento pagando as taxas nos prazos determinados, mesmo que o IPVA tenha sido pago em parcelas.
Prazos - O calendário de licenciamento anual de veículos de Pernambuco foi definido pela Portaria 461 de 28 de dezembro de 2006. Na portaria também estão contidos os prazos limites para o porte do CRLV do exercício anterior. No caso dos proprietários de veículos com placas de final 1 e 2, o CRLV do ano anterior só será aceito até 30 de junho. A partir de 1º de julho só poderão circular com o CRLV 2008, sob pena de terem o veículo retido até a apresentação do documento e pagamento da multa no valor de R$ 191,54. Além disso, o condutor perderá sete pontos na carteira.
A área de Informática do DETRAN estará de plantão em todo o período do Carnaval para atender demandas da área de segurança e dos demais órgãos de trânsito do Estado.
Campanha – Brinque o Carnaval, não brinque com a vida é o mote da campanha publicitária e educativa de trânsito do Governo de Pernambuco, através do DETRAN, para o Carnaval 2008. Desenvolvida pela agência Puma, a campanha lembra ao folião da importância de manter uma postura responsável durante os dias de Momo, principalmente com relação ao consumo de bebida alcoólica. O apelo Vai beber? Não dirija está presente em todas as peças da campanha.
A campanha de mídia é composta por VT de 30 segundos, spot para rádio, outdoor (serão 46 placas distribuídas nos principais corredores de tráfego da Região Metropolitana do Recife e em pontos estratégicos das rodovias estaduais e federais) e adesivos para táxi.
A parte educativa da campanha terá como suporte um estúdio fotográfico, do tipo lambe-lambe, onde os foliões caracterizados posam para foto, que é revelada na hora, e emoldurada com os motivos da campanha e a mensagem Vai beber? Não dirija. Em porta-foto, que vai pendurado no pescoço, o folião leva a lembrança do carnaval, a mensagem e ainda alguns telefones úteis, como companhias de táxi, informações turísticas e SAMU.
Além do estúdio, um bloco, cujo estandarte exibe o slogan Brinque o Carnaval, não brinque com a Vida, com uma bandinha irá percorrer as ruas da cidade tocando a música tema da campanha, que é uma paródia do hino do bloco Batutas de São José.
Pesquisa - Resultados preliminares do Monitoramento de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) divulgado na última terça-feira (22) pelo Ministério da Saúde mostram que todos os dias 150 mil brasileiros, homens e mulheres, após ingerirem de quatro a cinco doses de bebida alcoólica, dirigem. O Vigitel também revelou que os adultos jovens com idades entre 18 e 24 anos formam o perfil da população que mais ingere bebidas alcoólicas nas capitais brasileiras. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que o álcool é responsável por 75% dos acidentes com vítimas.
Legislação - O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 165, diz que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica é infração considerada gravíssima, cuja penalidade é multa de R$ 957,70, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
O artigo 277, do CTB, prevê que o condutor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia. No caso de recusa do condutor, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguezi.
Já o artigo 276, considera que a concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue comprova que o condutor se acha impedido de dirigir. Os artigos estão de acordo com as alterações estabelecidas pela Lei nº 11.275, de 7 de fevereiro de 2006.
Teleatendimento ao usuário
(das 7h30 às 17h30)
Tel.: (81) 3453.1514
Atendimento de Imprensa
Tels: (81) 3454.8013 / 3454.8326
«
voltar para o índice de notícias |