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13 de agosto de 2008

Detran conclui vistoria do transporte escolar

 

          O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) vistoriou no período de 07 de julho a 11 de agosto, 672 veículos escolares em todo o Estado, cumprindo calendário anunciado. Vistoriados, esses veículos agora circulam com selo no pára-brisa dianteiro, símbolo da regularização. De acordo com o artigo 230 ­do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo escolar sem portar autorização do órgão competente é considerada infração grave e acarretará multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo.

          Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) são requisitos obrigatórios, por exemplo, cintos de segurança em número igual ao de passageiros e lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior.Apenas motoristas habilitados na categoria D e com idade acima de 21 anos podem conduzir esse tipo de transporte. Além disso, a licença só é permitida aqueles que tenham sido aprovados em um curso especializado e não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ainda que não sejam reincidentes em infrações médias durante os doze últimos meses.

          Para ser aprovado na inspeção, o veículo tem de ser registrado como de passageiro, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras, com o dístico ESCOLAR em preto. Além do equipamento registrador instantâneo de velocidade (tacógrafo).

Lembrete – Para não correr o risco de ser autuado, os proprietários de veículos escolares que ainda não fizeram à vistoria, devem procurar o Detran e regularizar a situação. Na ocasião, apresentar a original e cópias do Certificado de Registro de Veículo (CRV), Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), identidade e CPF e certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação. Para quem atua no Recife e em Camaragibe o documento de liberação da Prefeitura também é exigido no momento da vistoria para os que não tiverem autorização.

Teleatendimento ao usuário
(das 7h30 às 17h30)
Tel.: (81) 3453.1514

 


 

 

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