Desde o dia 01 de janeiro, todos os veículos
que saírem de fábrica deverão
estar equipados com extintores de incêndio
classe “A B C”, aptos a combater
três classes de fogo, incluindo materiais
sólidos de alta combustão, como
revestimento interno, estofamentos, pneus,
painéis, tapetes e puxadores. Até
então, os extintores de incêndio
obrigatórios eram da classe química
“BC”, próprios para combater
fogo apenas duas classes de incêndio:
materiais líquidos combustíveis
e materiais elétricos como baterias
e a parte de fiação elétrica.
A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional
de Trânsito (CONTRAN) através
da Resolução 157/2004, editada
em abril do último ano. Os veículos
atualmente em circulação deverão
substituir gradativamente os extintores “BC”
de acordo com as datas de vencimento dos equipamentos.
Os extintores de incêndio são
equipamentos obrigatórios de acordo
com o Art. 105 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). A medida contempla todos
os veículos, à exceção
de motocicletas e ciclomotres, tratores, veículos
de coleção e os destinados à
exportação, bem como os quadriciclos
e triciclos sem cabine fechada.
Atual extintor possui duas datas de validade
- os extintores de classe “BC”
possuem duas datas de validade. A primeira
delas é a durabilidade do agente químico
(válida por três ou cinco anos,
motivo pelo qual os extintores são
recarregáveis) e a do teste hidrostático
(que avalia a pressão do equipamento).
Para substituir o equipamento, os proprietários
de veículos devem ficar atentos à
validade do teste hidrostático. Após
o vencimento, o extintor deve ser substituído
por outro de classe “ABC”, que
tem validade de cinco anos e não permite
recarga.
Até a troca, devem ser observados
o lacre (que deve ter o selo do INMETRO e
não pode estar rompido), o indicador
de pressão (que não pode estar
no vermelho), a validade do agente químico
(que corresponde à manutenção
do pó, impressa no lacre) e a durabilidade
do teste hidrostático (também
referenciada no lacre). Quando não
constar do lacre a validade do teste hidrostático,
deve ser verificada a data gravada no fundo
do cilindro. Trocando em miúdos, os
proprietários poderão recarregar
o material químico do equipamento,
até que a data do teste hidrostático
esteja vencida, quando o equipamento deverá
ser substituído.
Os agentes de trânsito estarão
orientados para checar as condições
do extintor e, caso seja flagrada alguma irregularidade,
o proprietário será punido de
acordo com o Art. 230 do CTB, incisos IX e
IX, que determinam que transitar com o veículo
sem equipamento obrigatório ou estando
este ineficiente ou inoperante é infração
grave. Além de computar cinco pontos
à Carteira Nacional de Habilitação,
o proprietário receberá uma
multa no valor de R$ 127,69 e o veículo
será retido até a troca do equipamento.
Informações extras:
De acordo com levantamentos realizados pelo
Ministério dos Transportes através
do Grupo de Estudos para a Integração
da Política de Transportes e o IPEM
de São Paulo, o total de extintores
com problemas ou fora da conformidade seria
de mais de 11 milhões (atualmente,
a frota brasileira conta com 36 milhões
de veículos).
Selo de conformidade: Todos os extintores
devem ter o selo visível e vêm
identificados com a letra ‘N’
do INMETRO.
Fornecedor: O nome da empresa fabricante
com certificação aparece no
selo. Em caso de dúvida da veracidade
do fabricante, não adquira o produto.
Lacre de inviolabilidade: Não adquira
extintores com o lacre rompido. Caso isso
aconteça, procure uma empresa autorizada
para fazer uma inspeção e, se
necessário, fazer uma manutenção.