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12 de janeiro de 2005

SERVIÇO : EXTINTORES DE INCÊNDIO DE VEÍCULOS IRÃO SER SUBSTITUÍDOS


Desde o dia 01 de janeiro, todos os veículos que saírem de fábrica deverão estar equipados com extintores de incêndio classe “A B C”, aptos a combater três classes de fogo, incluindo materiais sólidos de alta combustão, como revestimento interno, estofamentos, pneus, painéis, tapetes e puxadores. Até então, os extintores de incêndio obrigatórios eram da classe química “BC”, próprios para combater fogo apenas duas classes de incêndio: materiais líquidos combustíveis e materiais elétricos como baterias e a parte de fiação elétrica.

A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) através da Resolução 157/2004, editada em abril do último ano. Os veículos atualmente em circulação deverão substituir gradativamente os extintores “BC” de acordo com as datas de vencimento dos equipamentos. Os extintores de incêndio são equipamentos obrigatórios de acordo com o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida contempla todos os veículos, à exceção de motocicletas e ciclomotres, tratores, veículos de coleção e os destinados à exportação, bem como os quadriciclos e triciclos sem cabine fechada.

Atual extintor possui duas datas de validade - os extintores de classe “BC” possuem duas datas de validade. A primeira delas é a durabilidade do agente químico (válida por três ou cinco anos, motivo pelo qual os extintores são recarregáveis) e a do teste hidrostático (que avalia a pressão do equipamento). Para substituir o equipamento, os proprietários de veículos devem ficar atentos à validade do teste hidrostático. Após o vencimento, o extintor deve ser substituído por outro de classe “ABC”, que tem validade de cinco anos e não permite recarga.

Até a troca, devem ser observados o lacre (que deve ter o selo do INMETRO e não pode estar rompido), o indicador de pressão (que não pode estar no vermelho), a validade do agente químico (que corresponde à manutenção do pó, impressa no lacre) e a durabilidade do teste hidrostático (também referenciada no lacre). Quando não constar do lacre a validade do teste hidrostático, deve ser verificada a data gravada no fundo do cilindro. Trocando em miúdos, os proprietários poderão recarregar o material químico do equipamento, até que a data do teste hidrostático esteja vencida, quando o equipamento deverá ser substituído.

Os agentes de trânsito estarão orientados para checar as condições do extintor e, caso seja flagrada alguma irregularidade, o proprietário será punido de acordo com o Art. 230 do CTB, incisos IX e IX, que determinam que transitar com o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é infração grave. Além de computar cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação, o proprietário receberá uma multa no valor de R$ 127,69 e o veículo será retido até a troca do equipamento.

Informações extras:

De acordo com levantamentos realizados pelo Ministério dos Transportes através do Grupo de Estudos para a Integração da Política de Transportes e o IPEM de São Paulo, o total de extintores com problemas ou fora da conformidade seria de mais de 11 milhões (atualmente, a frota brasileira conta com 36 milhões de veículos).

Selo de conformidade: Todos os extintores devem ter o selo visível e vêm identificados com a letra ‘N’ do INMETRO.

Fornecedor: O nome da empresa fabricante com certificação aparece no selo. Em caso de dúvida da veracidade do fabricante, não adquira o produto.

Lacre de inviolabilidade: Não adquira extintores com o lacre rompido. Caso isso aconteça, procure uma empresa autorizada para fazer uma inspeção e, se necessário, fazer uma manutenção.

 

 

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