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10 de julho de 2008

Tolerância ZERO - Governo irá intensificar e
integrar ações no Estado

 

          O Governo do Estado, através da Secretaria das Cidades, irá expandir e integrar as ações de fiscalização da Lei 11.705/2008, que proíbe o condutor de dirigir sob efeito de álcool ou de qualquer substância psicoativa, em Pernambuco. Esse foi o mote do encontro promovido pela Secretaria das Cidades, nesta quarta-feira (09.07), na sede do DETRAN-PE, que reuniu representantes dos diversos órgãos envolvidos com o tema e oito prefeituras da Região Metropolitana.

          Na ocasião, o secretário Humberto Costa anunciou, entre outras ações, o lançamento de uma campanha publicitária, na próxima quinta-feira (17.07), em todo o Estado. “É preciso conscientizar as pessoas que a Lei vai gerar menos violência no trânsito e punição concreta”, afirmou. Também será elaborado um cronograma de reuniões, por região, com participação de representantes de instituições das diversas esferas municipal, federal e estadual, para definir ações específicas de acordo com a realidade dos municípios, por área.

          Já o presidente do DETRAN-PE, Roberto Leandro, adiantou que o efetivo de agentes de trânsito nas ruas será elevado para atender a demanda de expansão da fiscalização nas áreas urbanas nas cidades do interior. Ressaltou, ainda, que, além dos bafômetros descartáveis, o órgão dispõe de 16 etilômetros (equipamento não descartável) que estão em processo de aferição. Mas até o final do mês seis deles já estarão sendo usados pelas equipes de fiscalização nas ruas. Outros 15 serão adquiridos nos próximos 40 dias.

          O Governo pretende, ainda, mobilizar os diversos setores da sociedade civil. Ainda na próxima semana será agendada uma reunião com representantes de bares e restaurantes do Estado para que o segmento ao invés de se contrapor à lei seca, como vem sendo chamada popularmente, busque, de forma conjunta, soluções para evitar possíveis prejuízos nos seus estabelecimentos. Um grupo de trabalho permanente para discutir toda e qualquer ação que envolva a respectiva Lei 11.705/2008 será coordenado pelo DETRAN-PE.

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