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Todo
o Código de Trânsito Brasileiro, além da Tabela
de Infrações
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Tabela de Infrações
Classificação: MÉDIA
Pontuação: 04 PONTOS
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Cód.Infração |
Descrição
da Infração |
Artigo
CTB |
Infrator |
Vlr
Real (R$) |
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5231 |
Atirar do veículo ou abandonar na via
pública objeto ou substância. |
172 |
Condutor |
85,13 |
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5347 |
Deixar o condutor envolvido em acidente
sem vítima, de adotar providências para remover o veículo
do local, quando necessária tal medida para assegurar
a segurança e a fluidez do trânsito. |
178 |
Condutor |
85,13 |
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5371 |
Ter seu veículo imobilizado na via
por falta de combustível. |
180 |
Proprietário |
85,13 |
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5380 |
Estacionar o veículo nas esquinas e
a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via
transversal. |
181 * I |
Condutor |
85,13 |
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5410 |
Estacionar o veículo em desacordo com
as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. |
181 * IV |
Condutor |
85,13 |
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5436 |
Estacionar o veículo junto ou sobre
hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de
poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente
identificados, conforme especificação do CONTRAN. |
181 * VI |
Condutor |
85,13 |
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5460 |
Estacionar o veículo onde houver guia
de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada
ou saída de veículos. |
181 * IX |
Condutor |
85,13 |
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5479 |
Estacionar o veículo impedindo a movimentação
de outro veículo. |
181 * X |
Condutor |
85,13 |
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5509 |
Estacionar o veículo onde houver sinalização
horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque
de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência
desta sinalização no intervalo compreendido entre de/
metros antes e depois do marco do ponto. |
181 * XIII |
Condutor |
85,13 |
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5525 |
Estacionar o veículo na contramão de
direção. |
181 * XV |
Condutor |
85,13 |
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5550 |
Estacionar o veículo em locais e horários
proibidos especificamente pela sinalização (placa -
Proibido Estacionar) |
181 * XVIII |
Condutor |
85,13 |
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5576 |
Parar o veículo nas esquinas e a menos
de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. |
182 * I |
Condutor |
85,13 |
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5592 |
Parar o veículo afastado da guia calçada
(meio-fio) a mais de um metro. |
182 * III |
Condutor |
85,13 |
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5630 |
Parar o veículo na área de cruzamento
de vias. Prejudicando a circulação de veículos e pedestres. |
182 * VII |
Condutor |
85,13 |
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5649 |
Parar o veículo nos viadutos, pontes
e túneis. |
182 * VIII |
Condutor |
85,13 |
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5657 |
Parar o veículo na contramão de direção. |
182 * IX |
Condutor |
85,13 |
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5665 |
Parar o veículo em local e horário
proibidos especificamente pela sinalização (placa -
Proibido Parar). |
182 * X |
Condutor |
85,13 |
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5673 |
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres
na mudança de sinal luminoso. |
183 |
Condutor |
85,13 |
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5703 |
Deixar de conservar o veículo quando
estiver em movimento na faixa a ele destinada pela sinalização
de regulamentação exceto em situações de emergência. |
185 * I |
Condutor |
85,13 |
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5711 |
Deixar de conservar o veículo lento
e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas
da direita. |
185 * II |
Condutor |
85,13 |
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5746 |
Transitar em locais e horários não
permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade
competente para todos os tipos de veículos exceto para
caminhões e ônibus. |
187 * I |
Condutor |
85,13 |
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5762 |
Transitar ao lado de outro veículo,
interrompendo ou perturbando o trânsito. |
188 |
Condutor |
85,13 |
|
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5851 |
Deixar de indicar com antecedência,
o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita,
dentro da respectiva mão de direção quando for manobrar
para um desses lados. |
197 |
Condutor |
85,13 |
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5860 |
Deixar de dar passagem pela esquerda,
quando solicitado. |
198 |
Condutor |
85,13 |
|
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| |
5878 |
Ultrapassar pela direita, salvo quando
o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada
e der sinal de que vai entrar à esquerda |
199 |
Condutor |
85,13 |
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5894 |
Deixar de guardar a distância lateral
de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar
bicicleta. |
201 |
Condutor |
85,13 |
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6190 |
Entrar ou sair de áreas lindeiras sem
estar adequadamente posicionado para ingresso na via
e sem as precauções com a segurança de pedestres e de
outros veículos. |
216 |
Condutor |
85,13 |
|
 |
| |
6203 |
Entrar ou sair de fila de veículos
estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres
e a outros veículos. |
217 |
Condutor |
85,13 |
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| |
6254 |
Transitar com o veículo em velocidade
inferior à metade da velocidade máxima estabelecida
para a via, retardando ou obstruindo o trânsito a menos
que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam
salvo se estiver na faixa da direita. |
219 |
Condutor |
85,13 |
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6408 |
Portar no veículo placas de identificação
em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos
pelo CONTRAN. |
221 |
Proprietário |
85,13 |
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6416 |
Confeccionar, distribuir ou colocar,
em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação
não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN. |
221 * Único |
Pess Fis/Jurid |
85,13 |
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6424 |
Deixar de manter ligado nas situações
de atendimento de emergência, o sistema de iluminação
vermelha intermitente dos veículo de policia de socorro
de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito
e das ambulâncias, ainda que parados. |
222 |
Condutor |
85,13 |
|
 |
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6475 |
Deixar de retirar todo e qualquer objeto
que tenha sido utilizado para sinalização temporária
da via. |
226 |
Condutor |
85,13 |
|
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6548 |
Usar indevidamente no veículo aparelho
de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem
o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo
CONTRAN. |
229 |
Proprietário |
85,13 |
|
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| |
6750 |
Conduzir o veículo de carga com falta
de inscrição da tara e demais inscrições previstas no
Código de Trânsito Brasileiro. |
230 * XXI |
Proprietário |
85,13 |
|
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| |
6769 |
Conduzir o veículo com defeito no sistema
de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. |
230 * XXII |
Proprietário |
85,13 |
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| |
6831 |
Transitar com o veículo com excesso
de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido
por equipamento. |
231 * V |
Pess Fis/Jurid |
Tabela
Adicional |
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6858 |
Transitar com o veículo com lotação
excedente. |
231 * VII |
Condutor |
85,13 |
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6866 |
Transitar com o veículo efetuando transporte
remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado
para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão
da autoridade competente. |
231 * VIII |
Proprietário |
85,13 |
|
 |
| |
6874 |
Transitar com o veículo desligado ou
desengrenado, em declive. |
231 * IX |
Condutor |
85,13 |
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6882 |
Transitar com o veículo excedendo a
capacidade máxima de tração, em infração considerada
média pelo CONTRAN. |
231 * X |
Proprietário |
85,13 |
|
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6955 |
Rebocar outro veículo com cabo flexível
ou corda, salvo em casos de emergência. |
236 |
Condutor |
85,13 |
|
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| |
7080 |
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor
rebocando outro veículo. |
244 * VI |
Condutor |
85,13 |
|
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7099 |
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor
e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo
eventualmente para indicação de manobras. |
244 * VII |
Condutor |
85,13 |
|
 |
| |
7102 |
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor
e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações. |
244 * VIII |
Condutor |
85,13 |
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| |
7110 |
Conduzir ciclo transportando passageiro
fora da garupa ou do assento especial a ele destinado. |
244 * 81 * a |
Pess Fis/Jurid |
85,13 |
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7129 |
Conduzir ciclo e ciclomotor em vias
de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento
ou faixas de rolamento próprias. |
244 * 81 * b |
Pess Fis/Jurid |
85,13 |
|
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7137 |
Conduzir ciclo transportando crianças
que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar
de sua própria segurança. |
244 * 81 * c |
Pess Fis/Jurid |
85,13 |
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7200 |
Transportar, em veículo destinado ao
transporte de passageiros, carga excedente em desacordo
com normas estabelecidas pelo CONTRAN. |
247 |
Pess Fis/Jurid |
85,13 |
|
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| |
7226 |
Deixar de manter acesas, à noite, as
luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para
fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga
ou descarga de mercadorias. |
249 |
Condutor |
85,13 |
|
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7234 |
Deixar de manter acesa a luz baixa,
quando o veículo estiver em movimento, durante a noite. |
250 * I * a |
Condutor |
85,13 |
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7242 |
Deixar de manter acesa a luz baixa,
quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis
providos de iluminação pública. |
250 * I * b |
Condutor |
85,13 |
|
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7250 |
Deixar de manter acesa a luz baixa
quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite
tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros
circulando em faixas ou pistas a eles destinadas. |
250 * I * c |
Condutor |
85,13 |
|
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7269 |
Deixar de manter acesa a luz baixa
quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite
tratando-se de ciclomotor. |
250 * I * d |
Condutor |
85,13 |
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7277 |
Deixar de manter acesas pelo menos
as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração
quando o veículo estiver em movimento. |
250 * II |
Condutor |
85,13 |
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7285 |
Deixar de manter a placa traseira iluminada,
a noite quando o veículo estiver em movimento. |
250 * III |
Condutor |
85,13 |
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7293 |
Utilizar as luzes do veículo, pisca-alerta,
exceto em imobilizações ou situações de emergência. |
251 * I |
Condutor |
85,13 |
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7307 |
Utilizar as luzes baixa e alta do veículo
de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a curtos intervalos, quando for conveniente advertir
a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo,
em imobilizações ou situação de emergência, como advertência,
utilizando pisca-alerta, quando a sinalização de regulamentação
da via determinar o uso do pisca-alerta. |
251 * II |
Condutor |
85,13 |
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7315 |
Dirigir o veículo com o braço do lado
de fora. |
252 * I |
Condutor |
85,13 |
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7323 |
Dirigir o veículo transportando pessoas,
animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços
e pernas. |
252 * II |
Condutor |
85,13 |
|
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| |
7331 |
Dirigir o veículo com incapacidade
física ou mental temporária que comprometa a segurança
do trânsito. |
252 * III |
Condutor |
85,13 |
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7340 |
Dirigir o veículo usando calçado que
não se firme nos pés ou que comprometa a utilização
dos pedais. |
252 * IV |
Condutor |
85,13 |
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7358 |
Dirigir o veículo com apenas uma das
mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares
de braço mudar a marcha a marcha do veículo, ou acionar
equipamentos e acessórios do veículo. |
252 * V |
Condutor |
85,13 |
|
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7366 |
Dirigir o veículo utilizando-se de
fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou
de telefone celular. |
252 * VI |
Condutor |
85,13 |
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7447 |
Conduzir bicicleta em passeios onde
não seja permitido a circulação desta, ou de forma agressiva. |
255 |
Pess Fis/Jurid |
85,13 |
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7455 |
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).
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218*I* |
Condutor |
85,13 |
|
Gravíssima | Grave
| Leve
|
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