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Tabela de Infrações
Classificação:
LEVE
Pontuação: 03 PONTOS
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Cód.Infração
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Descrição
da Infração
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Artigo
CTB
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Infrator
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Vlr
Real (R$)
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5207
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Dirigir sem atenção ou sem os cuidados
indispensáveis à segurança.
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169
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Condutor
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53,20
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5363
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Fazer ou deixar que se faça reparo
em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento
absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente
sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento
de rodovias e vias de trânsito rápido.
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179 * II
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Proprietário
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53,21
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5398
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Estacionar o veículo afastado da guia
da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um
metro.
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181 * II
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Condutor
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53,21
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5444
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Estacionar o veículo nos acostamentos,
salvo por motivo de força maior.
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181 * VII
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Condutor
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53,21
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5541
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Estacionar o veículo em desacordo
com as condições regulamentadas especificamente pela
sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).
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181 * XVII
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Condutor
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53,21
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5584
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Parar o veículo afastado da guia da
calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro.
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182 * II
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Condutor
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53,21
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5606
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Parar o veículo em desacordo com as
posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
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182 * IV
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Condutor
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53,21
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5622
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Parar o veículo no passeio ou sobre
faixa destinada a pedestres nas ilhas refúgios, canteiros
centrais e divisores de pista de rolamento e marcas
de canalização.
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182 * VI
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Condutor
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53,21
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5681
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Transitar com o veículo na faixa ou
pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva
para determinado tipo de veículo, exceto para acesso
a imóveis lindeiros ou conversões à direita.
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184 * I
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Condutor
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53,21
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5983
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Ultrapassar veículo em movimento que
integre cortejo préstito, desfile e formações militares,
salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de
seus agentes.
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205
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Condutor
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53,21
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6440
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Fazer uso do facho de luz alta dos
faróis em vias providas de iluminação pública
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224
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Condutor
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53,21
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6483
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Usar buzina em situação que não de
simples toque breve como advertência ao pedestre ou
a condutores de outros veículos.
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227 * I
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Condutor
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53,21
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6491
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Usar buzina prolongada e sucessivamente
a qualquer pretexto.
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227 * II
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Condutor
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53,21
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6505
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Usar buzina entre as vinte e duas
e às seis horas.
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227 * III
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Condutor
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53,21
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6513
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Usar buzina em locais e horários proibidos
pela sinalização.
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227 * IV
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Condutor
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53,21
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6521
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Usar buzina em desacordo com os padrões
e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN.
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227 * V
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Proprietário
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53,21
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6912
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Conduzir veículo sem os documentos
de porte obrigatório.
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232
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Proprietário
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53,21
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7005
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Deixar de atualizar o cadastro de
registro do veículo ou de habilitação do condutor.
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241
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Proprietário
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53,21
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7382
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É proibido ao pedestre permanecer
ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las
onde for permitido.
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254 * I
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Pess Fis/Jurid
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26,60
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7390
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É proibido ao pedestre cruzar pistas
de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde
exista permissão.
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254 * II
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Pess Fis/Jurid
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26,60
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7404
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Ë proibido ao pedestre atravessar
a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver
sinalização para esse fim.
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254 * III
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Pess Fis/Jurid
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26,60
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7412
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É proibido ao pedestre utilizar-se
da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito,
ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles
e similares, salvo em casos especiais e com devida licença
de autoridade competente.
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254 * IV
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Pess Fis/Jurid
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26,60
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7420
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É proibido ao pedestre andar fora
da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
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254 * V
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Pess Fis/Jurid
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26,60
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7439
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É proibido ao pedestre desobedecer
à sinalização de trânsito específica.
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254 * VI
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Pess Fis/Jurid
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26,60
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Gravíssima | Grave
| Média
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