SECRETARIA DAS CIDADES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO-DETRAN/PE
COMISSÃO DE LEILÃO - Portarias DP N° 1010 de 30/06/2008
LEILÃO N. º 03/2008.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN-PE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Estrada do Barbalho, 889, Iputinga - Recife - PE, com fundamento na Lei n. º 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos administrativos, torna público que realizará licitação, na modalidade Leilão, para a venda de veículos apreendidos e não retirados por seus proprietários dentro dos prazos e forma da legislação pertinente, conforme especificações a seguir.
1 - DATA E LOCAL DO LEILÃO
1.1- O leilão será realizado no DETRAN/Sede, situado a Estrada do Barbalho, 889-Iputinga - Recife-PE, no dia 01 de novembro de 2008, às 10h00
2 - EDITAL
2.1- Cópias integrais do Edital poderão ser retiradas gratuitamente, na COMISSÃO DE LEILÃO, situada na sede do DETRAN-PE, à Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife-PE, no horário de expediente do órgão e no Depósito de Veículos Apreendidos da EPTTC- Empresa Petrolinense de Trânsito e Transportes, sito à Av. Sete de Setembro, 1582, KM 02- Petrolina-PE, no horário de funcionamento do mesmo , até a data de realização do Leilão e no endereço eletrônico do DETRAN-PE : www.detran.pe.gov.br .
3 - VISITAÇÃO
3.1-Os veículos a serem leiloados poderão ser vistoriados no local onde se encontram: no pátio interno do DETRAN/SEDE, sito à Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife-PE e no Depósito de Veículos Apreendidos da EPTTC- Empresa Petrolinense de Trânsito e Transportes, sito à Av. Sete de Setembro, 1582, KM 02- Petrolina-PE, de 20/10/2008 a 01/11/2008, no horário de funcionamento dos mesmos.
3.2- É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como: manuseio , experimentação e retirada de peças.
4 - DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS
4.1-Os veículos serão leiloados no estado e condições em que se encontram, que se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o leiloeiro, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos ou não, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.
4.2-A palavra “SUCATA”, colocada no enunciado do lote, indica veículo NÃO RECUPERÁVEL, que não poderá ser licenciado e nem recolocado em circulação, destinando-se unicamente ao reaproveitamento de peças e partes metálicas.O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
5 - DOS LICITANTES
5.1. Poderá participar do leilão qualquer pessoa, física ou jurídica, vedada a participação de menores de idade, servidores do DETRAN-PE, e à disposição deste órgão.
5.2. No ato da arrematação será exigida a apresentação dos seguintes documentos do arrematante, no original ou em cópia autenticada, sob pena de nulidade do lance::
- CNPJ ou CPF; e;
- Documento de Identidade previsto na Legislação Federal.
6 - DA ARREMATAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O lote será arrematado pelo melhor preço oferecido, a partir do valor da avaliação, que será o lance inicial, e deverá ser pago à vista, no ato da arrematação, em moeda corrente do país, ou 30% (trinta por cento) em espécie, que corresponderá à caução, e o restante no prazo máximo de 72 horas (setenta e duas horas), depositado em espécie nas contas corrente do DETRAN/PE no BANCO REAL AG. 1048 , C/C 6.880.000 ou BANCO do BRASIL AG. 3234-4 , C/C 8888-9 ou diretamente na tesouraria do Órgão, não sendo aceita nenhuma reclamação ou desistência sob pena da perda da caução, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais;
6.2. O arrematante apresentará de imediato os documentos exigidos no item 5.2 e fornecerá endereço para a emissão da respectiva Nota de Arrematação.
7. DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
7.1. Os bens arrematados poderão ser retirados a partir do dia 04 de novembro de 2008 , das 08h00 às 13h00, desde que devidamente comprovada(s) a(s) quitação(ões) do(s) lote(s) arrematado(s) , perdendo o direito ao bem arrematado, sem qualquer indenização, quem não o retirar até o dia 14/11/2008;
7.2. A retirada será feita segundo a ordem numérica crescente dos lotes, em escala organizada pela Comissão de Leilão; em caso de vários lotes adquiridos por uma só pessoa, todos poderão ser retirados de uma só vez, valendo a numeração do primeiro lote;
7.3. A retirada do bem será autorizada mediante a apresentação do recibo de pagamento expedida pela DGFA (tesouraria) e autorização expedida pela Comissão de Leilão.
7.4. A retirada e transporte dos bens são por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por eventuais danos causados em pessoas ou materiais, bem como por acidentes do trabalho ocorrido com o seu pessoal. Quando o bem for retirado por terceiros, estes devem estar autorizados e devidamente qualificados formalmente. O serviço com a retirada, será realizado sob acompanhamento de funcionários do DETRAN/PE.
08- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.Os veículos serão entregues aos arrematantes livres de quaisquer débitos inclusive multas implantadas no Sistema do DETRAN/PE, até a data da arrematação, exceto as taxas relativas ao licenciamento do ANO EM EXERCÍCIO (Licenciamento, IPVA, Bombeiro, Seguro Obrigatório, Taxa de Manutenção e Conservação) e as multas que por acaso forem implantadas no sistema do DETRAN/PE após a data do leilão, que ficarão por conta do arrematante;
8.2.No caso de veículos leiloados e não caracterizados como “SUCATA”, somente serão licenciados, para circulação em via pública, após terem sido registrados em nome dos arrematantes (no prazo de 30 dias, a contar da data de arrematação do veículo), o que será feito mediante apresentação da 2ª via do CRV e nota fiscal avulsa fornecida pela SEFAZ “requeridos pelo arrematante”,assim como, nota de arrematação expedida pelo Leiloeiro, atendidas ainda as demais formalidades exigidas para o registro. Ficarão por conta do arrematante os custos referentes à reabertura do número de identificação do motor e regularização junto ao DETRAN/PE quando o Veículo arrematado (sucata ou recuperável) possuir registro da numeração do motor na Base Nacional (BIN), mas não apresentar numeração gravada na carcaça e os custos referentes a reabertura do chassi, quando necessário; como também os custos referentes à expedição do CSV (Certificado de Segurança Veicular), dos veículos convertidos para GNV (Gás Natural Veicular), junto aos órgãos credenciados no INMETRO, e os custos referentes ao requerimento da 2ª via do CRV e a taxa de baixa de gravame.
Quando a numeração do motor não constar no registro do veículo na Base Nacional (BIN), nem na carcaça, o arrematante não poderá utilizar ou vender a terceiros a carcaça do referido motor, apenas as peças que o compõe.
O Arrematante não poderá utilizar qualquer um dos vidros, caso haja divergência entre a numeração do chassi destes com a numeração existente no registro do veículo;
8.3-Os veículos que estão licenciados na categoria aluguel, serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o arrematante conseguir autorização do Prefeito do Município onde o veículo estiver registrado, para permanecer na categoria ALUGUEL;
8.4- A transferência de propriedade deverá ser providenciada no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da data da arrematação de bem;
8.5- Em caso de chuva no dia do leilão, o DETRAN-PE reserva-se o direito de transferir o local do mesmo para outro , em suas dependências, para maior comodidade dos participantes e facilidade em sua realização
8.6-A Comissão de Leilão se reserva ao direito de não apregoar qualquer veículo que por ventura o proprietário tenha quitado seus débitos e retirado até 01 (uma) hora antes do início do Leilão;
8.7- O DETRAN/PE não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o veículo adquirido no presente Leilão;
8.8- A Comissão de Leilão prestará informações complementares, em dias de expediente normal, das 08h00 às 13h30, pelos fones: 3454-8149 / 3454-8264.
8.9- Poderá haver divergências nos dados contidos na relação dos bens a serem leiloados. Favor observar as condições ditadas na hora do Pregão;
8.10- Faz parte integrante deste edital a relação dos bens a serem leiloados.
09- RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS - clique aqui
Paulo Roberto Xavier de Brito
Presidente da Comissão de Leilão
Portarias DP n.º 1010 de 30/06/2008
COMISSÃO DE LEILÃO – PORTARIA-DP/Nº 1010 de 30/06/2008
PAULO ROBERTO XAVIER DE BRITO – PRESIDENTE
ÂNGELA MORATO LINS E MELO
CARLOS ANTÔNIO BORGES DE SOUZA
FRANCISCA PEREIRA DE ARAÚJO SILVA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO - PORTARIA DG 149/02 e Nº 135/07.
CÉLIO ROGÉRIO PATRÍCIO BARBOSA
PAULO CÉSAR BARBOZA DE BRITO
NIVALDO DE OLIVEIRA FIRMO
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Foi designado o Servidor PAULO ROBERTO XAVIER DE BRITO- mat. 2098, na condição de Presidente da Comissão de Leilão do DETRAN/PE , para realizar o Leilão dos veículos recolhidos/apreendidos nos depósitos deste Órgão, conforme Portaria DP-1114 de 08/09/2004.