- CTB (artigo 256)
- Resolução CONTRAN 182/05
- Lei 13.281/16
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada nas seguintes situações:
- Quando o condutor somar, no período de 12 (doze) meses, 20 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a pontuação prevista no art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
- Quando o condutor transgredir as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Importante
- A contagem do prazo de suspensão só começa quando o condutor é notificado pelo DETRAN e comparece ao DETRAN-PE para entregar a Carteira.
- A notificação da penalidade de Suspensão pode ser feita pelos Correios e também pelo Diário Oficial do Estado.
- Após o cumprimento da penalidade de suspensão e da realização do curso de Reciclagem, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente.
O cidadão tem direito de contestar a aplicação da penalidade Suspensão. As oportunidades de fazer isso são as seguintes:
- Defesa Prévia
- Recurso para JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
- Recurso para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
Caso opte por agendar o atendimento para Defesa Prévia ou Recurso, clique aqui.
Importante
- O prazo para oferecer a defesa e os recursos, vem indicado na notificação enviada pelo DETRAN-PE.
- A defesa/recurso poderá ser feito pelo proprietário ou por um procurador. O modelo de procuração para Assuntos de Habilitação, contendo a documentação necessária, está disponível aqui.
- Requerimento Padrão devidamente preenchido, ao qual devem ser anexados documentos, fotos e outros elementos que possam comprovar a validade da Defesa/Recurso;
- Cópia da notificação de suspensão
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação;
- Cópia do CRLV;
Deve-se entrar em contato direto com o Poder Judiciário para tratar deste caso.