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Se você efetuou um pagamento ao DETRAN/PE indevidamente (pagamento de Taxas de Serviço não solicitado, licenciamento, Bombeiro e Manutenção de vias), poderá requerer a devolução deste valor com o auxílio do Formulário de Solicitação de Restituição de Taxa, disponível em qualquer Ponto de Atendimento do DETRAN/PE, ou no Site, no Link Downloads/Formulários/Requerimento Padrão.
Atenção:
- IPVA - A solicitação de devolução de valores de IPVA pagos em duplicidade deve ser requerida à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, acessando www.sefaz.pe.gov.br, clicando no Link IPVA, em seguida em SERVIÇOS.
- SEGURO OBRIGATÓRIO - A solicitação de devolução de valores do Seguro Obrigatório pago em duplicidade deve ser requerida à SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Para isso, acessar o Site www.megadata.com.br e clicar no Link DPVAT para impressão do requerimento Solicitação de Restituição. Para maiores esclarecimentos ligar para o 0800 7013427
Instruções:
- Preencha o formulário e imprima-o;
- Assine o formulário;
- Anexe as seguintes cópias:
- Pessoa física:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Comprovante de pagamento de taxa paga indevidamente;
- Comprovante bancário em nome do solicitante para depósito dos valores.
- Pessoa Jurídica:
- Contrato Social indicando o(s) administrador(es);
- Documento de identificação do(s) administrador(es);
- CPF do(s) administrador(s);
- Comprovante de pagamento de taxa paga indevidamente;
- Comprovante bancário em nome da pessoa jurídica para depósito dos valores.
Representante Legal: deverá preencher o formulário com as informações do representado e assinar. Também deverá anexar procuração específica contendo informações sobre permissão de solicitação de restituição de taxa e recebimento dos valores, se for o caso. Anexar ainda cópia de documento de identificação, CPF e comprovante de residência.
Se você, pessoa física, não possui conta corrente, o Detran/PE, efetuará a restituição por Ordem de Pagamento via Banco do Brasil e informará por correspondência a data da retirada.
Se você, pessoa jurídica, só poderá receber em sua conta corrente. Ou seja, preencha o formulário, anexe os documentos, e entregue-o em qualquer Unidade do Detran/PE, Ciretran ou Posto de Atendimento.
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