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CERTIDÃO DE REGISTRO DE ROUBO E FURTO

PROCEDIMENTOS:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Originais e cópias de RG e CPF, taxa de certidão de propriedade e boletim de ocorrência;
  • Se pessoa jurídica: apresentar cópia autenticada do contrato social, ou estatuto, ata atualizada e CNPJ;

  • Se representante legal: procuração pública ou particular, com fins específicos (de acordo com a portaria 949/2000 do diretor presidente) reconhecida firma, anexo a cópia autenticada do RG e CPF do proprietário;

  • Quando solicitado acima o reconehcimento de firma dos documentos, caso estejam reconhecidos em outro município, ou em outra UF, é necessário averbar o sinal público do tabelião;

  • Caso haja registro de comunicação de venda, este serviço deve ser solicitado pelo comprador ou vendedor no prazo de 30 dias. 
Estes serviços poderão ser realizados nos seguintes locais: Sede, postos avançados (Shoppings Tacaruna, Recife, Norte, Guararapes e Plaza), Expressos Cidadão do Cordeiro, Afogados, Recife e Olinda, e Ciretrans.