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BAIXA DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS |
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OBJETIVO DO SERVIÇO
Efetuar a baixa definitiva de veículos registrados na base de dados estadual, de acordo com a Resolução nº 11/98 do CONTRAN, emitindo-se, após cumprimento das exigências de praxe, certidão própria.
PROCEDIMENTOS
- Requerimento padrão do proprietário ou adquirente (parágrafo único do art. 126 do CTB), solicitando a baixa e justificando sua necessidade;
- CRV e CRLV originais;
- Boletim de acidente de trânsito se for o caso;
- Vistoria ou laudo pericial;
- Recolhimento das placas e da parte do chassi na qual se encontra gravado o número para posterior destruição;
- Quitação de débitos fiscais, multas de trânsito e ambientais;
- Cópia do CPF e RG, se pessoa física, ou do CNPJ (CGC) e contrato social, se pessoa jurídica;
- Procuração se for o caso.
OBSERVAÇÃO
- Quando o veículo possuir gravame de alienação fiduciária, reserva de domínio ou outra restrição qualquer, deverá ser solicitada a baixa junto ao banco.
- A baixa É DEFINITIVA e em nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação (art. 126 do CTB e art. 4º da Resolução nº 11/98 do CONTRAN).
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