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TRANSFERÊNCIA DE UF
  • Apresentação da documentação básica de transferência de propriedade de acordo com cada caso, e Certidão Negativa de Furtos e Roubos de Veículos emitida pela Delegacia de Repressão ao Roubo e Furto de Veículos, quando ocorrer transferência de propriedade ou apenas transferência de UF;

  • Com relação a veículos de outras UF's, quando realizada a vistoria e aprovado pela Delegacia de Repressão ao Roubo e Furto de Veículos, a CIRETRAN poderá realizar o pré-atendimento e o atendimento, porém o Controle de Qualidade e emissão do CRV/CRLV ocorrerá após a emissão da Certidão Negativa de Furtos e Roubos de Veículos, emitida pela Delegacia;
  • Quando um veículo de outra UF, de propriedade de empresa de arrendamento mercantil, estiver sendo transferido para PE e para o nome do arrendatário, será exigido a Certidão negativa de Furtos e Roubos de Veículos, emitida pela Delegacia de Repressão ao Roubo e Furto de Veículos;

  • É exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa (pessoa jurídica), fornecida pelo INSS, na alienação ou oneração (venda de veículos) de bem móvel de valor superior à RS 42.933,60; quando o mesmo fizer parte do seu ativo permanente. Este valor é alterável, portanto é necessário consultar o valor atualizado em www.dataprev.gov.br;

  • É obrigatória a consulta prévia, na Base de Dados de Origem (UF) do veículo, não podendo haver nenhum tipo de débito ou restrição, devendo ser devolvido o processo ao proprietário orientado para quitação dos débitos e/ou resolução da situação pendente apresentada naquela Jurisdição de origem.