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Ao vender ou comprar um veículo, o usuário deve fazer a comunicação de venda ao DETRAN/PE, conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 134. Com a medida, o antigo proprietário ficará isento de qualquer responsabilidade administrativa, civil, ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (acidente de trânsito, infrações de trânsito, entre outros).
1. PROCEDIMENTOS
1. 1 Quem Vende
Ao entregar o veículo, o usuário deve preencher, assinar o CRV (Certificado de Registro de Veículo) e autenticar em cartório. A partir daí, deve procurar o DETRAN-PE, em qualquer posto de atendimento, e solicitar a comunicação de venda do veículo. Ele deve levar a cópia do recibo de venda também autenticado em cartório, fotocópia do RG e CPF, ou CNH. O processo é gratuito. O prazo máximo para essa comunicação é de 30 dias após a venda do veículo.
1.2 Quem Compra
A partir da emissão do recibo de venda, no verso do CRV, o comprador deve se dirigir ao DETRAN-PE, na sede, postos de atendimento do Shoppings Guararapes e Tacaruna, Expresso Olinda, e Ciretrans especiais, munido do recibo autenticado em cartório, vistoria, fotocópias do RG E CPF ou CNH. A partir daí, vai abrir o processo de transferência de veículo. A transferência deve ser feita no prazo máximo de 30 dias, a partir da data da venda, sob pena do comprador ser autuado no artigo 233 do CTB (multa de R$127,00 e cinco pontos na carteira).
Obs.: Quando for vender o veículo todos os proprietarios deve preencher o CRV (recibo do veículo) com os dados completos do comprador, assinar o CRV (comprador e vendedor), datar e reconhecer a firma, tirar uma cópia autenticada e fazer o registro da comunicação de venda em qualquer ponto de atendimento do DETRAN. Assim, a responsabilidade administrativa, civil e criminal será do comprador.
1.3 Documentos Necessários
- Cópia do RG/CPF do vendedor;
Documentos necessários do procurador:
Em todos os serviços realizados com procuração o outorgado deverá apresentar:
- Cópia e original ou cópia autenticada de documento de identificação e CPF;
- Cópia e original ou cópia autenticada de comprovante de endereço atualizado.
Pessoa Jurídica:
- Cópia e original ou cópia autenticada do contrato social, ata e estatuto;
- CNPJ da empresa;
- Cópia e original ou cópia autenticada do documento de identificação e CPF do representante legal da empresa.
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