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Leve

Classificação: LEVE
Pontuação: 03 PONTOS

Cód.Infração
Descrição da Infração
Artigo CTB
Infrator
Vlr Real (R$)

5207

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

169

Condutor

53,20

5363

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

179 * II

Proprietário

53,21

5398

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro.

181 * II

Condutor

53,21

5444

Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo por motivo de força maior.

181 * VII

Condutor

53,21

5541

Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).

181 * XVII

Condutor

53,21

5584

Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro.

182 * II

Condutor

53,21

5606

Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

182 * IV

Condutor

53,21

5622

Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres nas ilhas refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

182 * VI

Condutor

53,21

5681

Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.

184 * I

Condutor

53,21

5983

Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.

205

Condutor

53,21

6440

Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública

224

Condutor

53,21

6483

Usar buzina em situação que não de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.

227 * I

Condutor

53,21

6491

Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.

227 * II

Condutor

53,21

6505

Usar buzina entre as vinte e duas e às seis horas.

227 * III

Condutor

53,21

6513

Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.

227 * IV

Condutor

53,21

6521

Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN.

227 * V

Proprietário

53,21

6912

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

232

Proprietário

53,21

7005

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

241

Proprietário

53,21

7382

É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido.

254 * I

Pess Fis/Jurid

26,60

7390

É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão.

254 * II

Pess Fis/Jurid

26,60

7404

Ë proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.

254 * III

Pess Fis/Jurid

26,60

7412

É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com devida licença de autoridade competente.

254 * IV

Pess Fis/Jurid

26,60

7420

É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.

254 * V

Pess Fis/Jurid

26,60

7439

É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica.

254 * VI

Pess Fis/Jurid

26,60