| Cód.Infração |
Descrição da Infração
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Artigo CTB
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Infrator
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Valor Real (R$)
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5231
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Atirar do veículo ou abandonar na via pública objeto ou substância.
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172
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Condutor
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85,13
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5347
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Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
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178
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Condutor
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85,13
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5371
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Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
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180
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Proprietário
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85,13
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5380
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Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
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181 * I
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Condutor
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85,13
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5410
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Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
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181 * IV
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Condutor
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85,13
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5436
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Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.
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181 * VI
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Condutor
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85,13
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5460
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Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
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181 * IX
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Condutor
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85,13
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5479
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Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
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181 * X
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Condutor
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85,13
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5509
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Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização no intervalo compreendido entre de/ metros antes e depois do marco do ponto.
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181 * XIII
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Condutor
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85,13
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5525
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Estacionar o veículo na contramão de direção.
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181 * XV
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Condutor
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85,13
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5550
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Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar)
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181 * XVIII
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Condutor
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85,13
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5576
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Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
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182 * I
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Condutor
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85,13
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5592
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Parar o veículo afastado da guia calçada (meio-fio) a mais de um metro.
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182 * III
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Condutor
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85,13
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5630
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Parar o veículo na área de cruzamento de vias. Prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
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182 * VII
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Condutor
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85,13
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5649
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Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
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182 * VIII
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Condutor
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85,13
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5657
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Parar o veículo na contramão de direção.
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182 * IX
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Condutor
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85,13
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5665
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Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar).
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182 * X
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Condutor
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85,13
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5673
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Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
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183
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Condutor
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85,13
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5703
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Deixar de conservar o veículo quando estiver em movimento na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação exceto em situações de emergência.
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185 * I
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Condutor
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85,13
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5711
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Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita.
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185 * II
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Condutor
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85,13
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5746
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Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos exceto para caminhões e ônibus.
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187 * I
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Condutor
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85,13
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5762
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Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.
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188
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Condutor
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85,13
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5851
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Deixar de indicar com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção quando for manobrar para um desses lados.
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197
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Condutor
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85,13
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5860
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Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
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198
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Condutor
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85,13
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5878
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Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda
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199
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Condutor
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85,13
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5894
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Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.
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201
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Condutor
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85,13
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6190
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Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos.
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216
|
Condutor
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85,13
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6203
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Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos.
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217
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Condutor
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85,13
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6254
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Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam salvo se estiver na faixa da direita.
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219
|
Condutor
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85,13
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6408
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Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
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221
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Proprietário
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85,13
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6416
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Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN.
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221 * Único
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Pess Fis/Jurid
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85,13
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6424
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Deixar de manter ligado nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículo de policia de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados.
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222
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Condutor
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85,13
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6475
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Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via.
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226
|
Condutor
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85,13
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6548
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Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.
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229
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Proprietário
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85,13
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6750
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Conduzir o veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
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230 * XXI
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Proprietário
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85,13
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6769
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Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
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230 * XXII
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Proprietário
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85,13
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6831
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Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento.
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231 * V
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Pess Fis/Jurid
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Tabela Adicional
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6858
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Transitar com o veículo com lotação excedente.
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231 * VII
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Condutor
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85,13
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6866
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Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
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231 * VIII
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Proprietário
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85,13
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6874
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Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive.
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231 * IX
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Condutor
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85,13
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6882
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Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN.
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231 * X
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Proprietário
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85,13
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6955
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Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.
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236
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Condutor
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85,13
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7080
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Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo.
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244 * VI
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Condutor
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85,13
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7099
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Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.
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244 * VII
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Condutor
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85,13
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7102
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Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações.
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244 * VIII
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Condutor
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85,13
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7110
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Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado.
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244 * 81 * a
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Pess Fis/Jurid
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85,13
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7129
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Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
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244 * 81 * b
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Pess Fis/Jurid
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85,13
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7137
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Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
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244 * 81 * c
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Pess Fis/Jurid
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85,13
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7200
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Transportar, em veículo destinado ao transporte de passageiros, carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN.
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247
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Pess Fis/Jurid
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85,13
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7226
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Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
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249
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Condutor
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85,13
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7234
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Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante a noite.
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250 * I * a
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Condutor
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85,13
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7242
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Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública.
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250 * I * b
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Condutor
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85,13
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7250
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Deixar de manter acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros circulando em faixas ou pistas a eles destinadas.
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250 * I * c
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Condutor
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85,13
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7269
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Deixar de manter acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite tratando-se de ciclomotor.
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250 * I * d
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Condutor
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85,13
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7277
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Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração quando o veículo estiver em movimento.
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250 * II
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Condutor
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85,13
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7285
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Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite quando o veículo estiver em movimento. |
250 * III |
Condutor
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85,13 |
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7293
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Utilizar as luzes do veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.
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251 * I
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Condutor
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85,13
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7307
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Utilizar as luzes baixa e alta do veículo de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo, em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta, quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta.
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251 * II
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Condutor
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85,13
|
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7315
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Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.
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252 * I
|
Condutor
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85,13
|
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7323
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Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
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252 * II
|
Condutor
|
85,13
|
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7331
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Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
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252 * III
|
Condutor
|
85,13
|
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7340
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Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
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252 * IV
|
Condutor
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85,13
|
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7358
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Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço mudar a marcha a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
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252 * V
|
Condutor
|
85,13
|
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7366
|
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
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252 * VI
|
Condutor
|
85,13
|
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7447
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Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitido a circulação desta, ou de forma agressiva.
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255
|
Pess Fis/Jurid
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85,13
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7455
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Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).
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218*I*
|
Condutor
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85,13
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