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Cód.Infração
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Descrição da Infração
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Artigo CTB
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Infrator
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Valor Real (R$)
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5185
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Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
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167
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Condutor
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127,69
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5339
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Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
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177
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Condutor
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127,69
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5355
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Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e sem que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
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179 * I
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Proprietário
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127,69
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5401
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Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
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181 * III
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Condutor
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127,69
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5452
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Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas refúgios ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
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181 * VIII
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Condutor
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127,69
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5487
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Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.
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181 * XI
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Condutor
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127,69
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| 5495
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Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
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181 * XII
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Condutor
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127,69
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5517
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Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
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181 * XIV
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Condutor
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127,69
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5533
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Estacionar o veículo em aclive, ou declive. Não estado devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
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181 * XVI
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Condutor
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127,69
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5568
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Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido - Parar e Estacionar)
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181 * XIX
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Condutor
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127,69
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5614
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Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
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182 * V
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Condutor
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127,69
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5690
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Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
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184 * II
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Condutor
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127,69
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5720
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Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.
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186 * I
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Condutor
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127,69
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5630
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Parar o veículo na área de cruzamento de vias. Prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
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182 * VII
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Condutor
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127,69
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5754
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Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente especificamente para caminhões e ônibus.
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187 * II
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Condutor
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127,69
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5789
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Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
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190
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Condutor
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127,69
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5800
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Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento a velocidade as condições climáticas do local da circulação e do veículo.
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192
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Condutor
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127,69
|
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5827
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Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária de pequenas manobras, de forma a não causar riscos à segurança.
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194
|
Condutor
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127,69
|
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5835
|
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
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195
|
Condutor
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127,69
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5843
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Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo o inicio da marcha a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
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196
|
Condutor
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127,69
|
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5908
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Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
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202 * I
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Condutor
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127,69
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5916
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Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.
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202 * II
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Condutor
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127,69
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5975
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Deixar de parar o veículo no acostamento à direita para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde houver local apropriado para operação de retorno.
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204
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Condutor
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127,69
|
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6041
|
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
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207
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Condutor
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127,69
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6068
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Transpor sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivo auxiliares deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.
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209
|
Condutor
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127,69
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6084
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Ultrapassar veículos em fila parados em razão de sinal luminoso, cancelar bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.
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211
|
Condutor
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127,69
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6114
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Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos como cortejos formações militares e outros.
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213 * II
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Condutor
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127,69
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6157
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Deixar de dar preferência da passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.
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214 * IV
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Condutor
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127,69
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6165
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Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
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214 * V
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Condutor
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127,69
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6173
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Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita.
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215 * I
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Condutor
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127,69
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6181
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Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a preferência.
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215 * II
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Condutor
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127,69
|
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6238
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Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento.
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218 * II * a
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Condutor
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127,69
|
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6270
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Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.
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220 * II
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Condutor
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127,69
|
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6289
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
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220 * III
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Condutor
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127,69
|
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6297
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Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.
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220 * IV
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Condutor
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127,69
|
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6300
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Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
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220 * V
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Condutor
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127,69
|
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6319
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Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio.
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220 * VI
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Condutor
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127,69
|
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6327
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Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.
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220 * VII
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Condutor
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127,69
|
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6335
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Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
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220 * VIII
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Condutor
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127,69
|
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6343
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Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade.
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220 * IX
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Condutor
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127,69
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6351
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Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado.
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220 * X
|
Condutor
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127,69
|
|
6360
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Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista.
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220 * XI
|
Condutor
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127,69
|
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6378
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Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive.
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220 * XII
|
Condutor
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127,69
|
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6386
|
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.
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220 * XIII
|
Condutor
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127,69
|
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6432
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Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
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223
|
Condutor
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127,69
|
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6459
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Deixar de sinalizar a via de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento.
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225 * I
|
Condutor
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127,69
|
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6467
|
Deixar de sinalizar a via de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não ser retirada imediatamente.
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225 * II
|
Condutor
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127,69
|
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6530
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Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN.
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228
|
Proprietário
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127,69
|
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6610
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Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada.
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230 * VII
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Proprietário
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127,69
|
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6629
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Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.
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230 * VIII
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Proprietário
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127,69
|
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6637
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Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
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230 * IX
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Proprietário
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127,69
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6645
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Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
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230 * X
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Proprietário
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127,69
|
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6653
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Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
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230 * XI
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Proprietário
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127,69
|
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6661
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Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.
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230 * XII
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Proprietário
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127,69
|
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6670
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Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
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230 * XIII
|
Proprietário
|
127,69
|
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6688
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Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso quando houver exigência desse aparelho.
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230 * XIV
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Proprietário
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127,69
|
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6696
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Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
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230 * XV
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Proprietário
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127,69
|
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6700
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Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.
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230 * XVI
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Proprietário
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127,69
|
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6718
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Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.
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230 * XVII
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Proprietário
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127,69
|
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6726
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Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído.
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230 * XVIII
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Proprietário
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127,69
|
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6734
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Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva.
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230 * XIX
|
Condutor
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127,69
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6742
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Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.
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230 * XX
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Proprietário
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127,69
|
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6815
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Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN.
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231 * III
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Proprietário
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127,69
|
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6823
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Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.
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231 * IV
|
Proprietário
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127,69
|
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6840
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Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.
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231 * VI
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Proprietário
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127,69
|
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6890
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Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN.
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231 * X
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Proprietário
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127,69
|
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6920
|
Deixar de efetuar o registro de veículos no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito.
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233
|
Proprietário
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127,69
|
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6947
|
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
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235
|
Proprietário
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127,69
|
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6963
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Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação.
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237
|
Proprietário
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127,69
|
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6998
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Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.
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240
|
Proprietário
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127,69
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7021
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Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.
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243
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Seguradora
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127,69
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7145
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Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
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245
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Pess Fis/Jurid
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127,69
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7218
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Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
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248
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Proprietário
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127,69
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7463
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Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento). |
218*II*
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Condutor |
127,69
|