| Reconhecimento/Registro de Habilitação Estrangeira |
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ESTRANGEIRO PARA DIRIGIR NO BRASIL O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem, devendo portar a carteira de habilitação estrangeira, acompanhada de documento de identificação, conforme estabelece a Resolução CONTRAN nº 360/2010. O condutor estrangeiro, após* o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação no Brasil – CNH.
Documentação necessária (originais e cópias) para Registro de Habilitação Estrangeira:
EXAMES:
Observações:
* De acordo com Súmula da III Reunião do Sistema RENACH, exercício 2011, realizada em Brasília – DF, no dia 28/04/2011, “o condutor estando em estada regular e com reconhecimento não necessita esperar 180 (cento e oitenta dias)” para o Registro da Habilitação Estrangeira; ** Determinação contida no Ofício Circular nº 26/2010/GAB/DENATRAN, de 23/08/2010; *** A Habilitação Estrangeira fora do prazo de validade não será reconhecida pelo Brasil, e o usuário deverá realizar serviço de Primeira Habilitação, obedecendo à legislação vigente no país; **** A tradução deverá ser feita por tradutor oficial juramentado; ***** Nos países de língua portuguesa, referendar na embaixada ou consulado de origem da Habilitação; BRASILEIRO HABILITADO NO EXTERIOR Ao cidadão brasileiro habilitado no exterior, serão aplicadas as regras estabelecidas para condutor estrangeiro, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 360/2010, comprovando que mantinha residência normal naquele País por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da habilitação. Documentação necessária (originais e cópias) para Registro de Habilitação Estrangeira:
EXAMES:
Observações: *** A Habilitação Estrangeira fora do prazo de validade não será reconhecida pelo Brasil, e o usuário deverá realizar serviço de Primeira Habilitação, obedecendo à legislação vigente no país; **** A tradução deverá ser feita por tradutor oficial juramentado; ***** Nos países de língua portuguesa, referendar na embaixada ou consulado de origem da Habilitação; |



