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PID - Permissão Internacional para Dirigir

O que é Necessário:

Ser condutor de Pernambuco(UF Domínio e Emissão da CNH) e está na Base Integrada de Condutores(BINCO);

Portador de Carteira de Habilitação no modelo RENACH (Com foto e assinatura);

Não desejar alterar a foto ou assinatura impressa na Carteira de Habilitação anterior;

No caso do usuário (condutor) residente no interior de Pernambuco, o seu endereço terá que estar atualizado, pois a sua nova Permissão Internacional para Dirigir será entregue no ponto de atendimento do seu município. O endereço exibido é o mesmo que será impresso na Permissão Internacional para Dirigir, caso esteja incompleto, favor procurar algum ponto de atendimento do DETRAN-PE para o devido ajuste ;

Para o recebimento da nova Permissão Internacional para Dirigir o usuário (condutor) terá que se encaminhar para o Ponto de Atendimento escolhido para recebimento da mesma na abertura do serviço portando as originais do seu CPF e pelo menos de um desses documentos:

  • Carteira de Identidade;

  • Carteira de Trabalho;

  • Passaporte;

  • Carteira de Reservista.

  • Não ser usuário (condutor) estrangeiro com visto provisório;

  • Não possuir impedimento;

  • Não possuir processo administrativo em andamento;

  • Não possuir restrição(ões) administrativa(s);

  • Não possuir infração que gera suspensão ou cassação da Carteira de Habilitação;

  • Não possuir Infração grave/gravíssima ou as duas;

  • Não possuir 20 ou mais pontos na Carteira de Habilitação;

  • Não possuir recolhimento de CNH.

  • Não possuir a Carteira de Habilitação com a validade vencida.

 

Documentos Necessários  

Original da CNH (Carteira Nacional de Habilitação); da Identidade e CPF.

OBS.: A PID-Permissão Internacional para Dirigir terá a mesma validade da Carteira Nacional de Habilitação, podendo ser requerida também pelo Condutor Permissionário. A PID não substitui a CNH no Território Nacional e quando da Suspensão/Cassação, a Apreensão dar-se-á conjuntamente.


Taxas
R$ 45,42

Passos a seguir
Dirigir-se à sede do DETRAN ou qualquer Posto Avançado ou CIRETRAN.

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