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DPVAT
Saiba Mais sobre
o DPVAT
Para Maiores
Esclarecimentos Acesse :www.dpvatseguro.com.br
O Seguro de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de
Vias Terrestres o DPVAT , mais conhecido
como "Seguro Obrigatório", é
o seguro pago pelo proprietário do veículo
junto com o licenciamento anual, mas hoje poucas pessoas
sabem para que serve e como funciona esse seguro. Se
você foi vítima de algum acidente de trânsito,
tem direito à indenização. Apesar
disso, muita gente deixa de receber este dinheiro devido
à falta de informação. Para que
isto não aconteça com você, fique
sabendo, a partir de agora, tudo sobre esse seguro.
(TABELA
DE PRÊMIOS E GARANTIAS)
1. O que é
o DPVAT? Qual sua finalidade?
A Lei n°6194/74 de 19 de dezembro de 1974 introduziu
como obrigatório o Seguro de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Vias Terrestres -
DPVAT, com a finalidade de amparar as vítimas
de acidentes de trânsito causados por veículos
automotores e/ou por suas cargas, em todo o território
nacional, independente de quem seja a culpa desses acidentes.
2. Quem é
obrigado a contratar e quando?
Esse Seguro é de contratação obrigatória
por todos os proprietários de veículos,
em função de sua simples existência
ou utilização, e se realiza na época
do licenciamento do veículo novo ou da renovação
anual do mesmo, conforme o calendário de cada
Detran da Federação. O não pagamento
do seguro implica que o veículo não está
devidamente licenciado.
3. Quais as coberturas
desse Seguro (indenização)?
a) Morte (R$ 13.479,48)
Em caso de acidente que resulte em morte da vítima,
a indenização será paga aos beneficiários
desta.
b) Invalidez Permanente
(R$ 13.479,48)
Em caso de acidente que cause invalidez permanente à
vítima, a indenização será
paga desde que seja comprovado, como definitivo, o caráter
de invalidez. A quantia será apurada de acordo
com tabela para cálculo de indenização
por invalidez permanente, tendo como limite máximo
o valor previsto para esta cobertura.
c) Despesas de Assistência
Médica e Suplementares (Até R$ 2.695,90)
A vítima de acidente de trânsito será
reembolsada de despesas com assistência médica,
hospitalar, com fisioterapia, etc., desde que devidamente
justificadas por prescrição médica.
O reembolso dessas despesas não pode ser descontado
de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente,
desde que sejam atendidos em caráter particular.
4. Como ocorre o
pagamento?
O pagamento da indenização é feito
mediante comprovação do acidente e dos
danos pessoais decorrentes do mesmo, não importando
de quem seja a culpa. A seguradora efetuará,
por pessoa vitimada, o pagamento da indenização
nos casos descritos acima.
5. Como receber a
indenização?
A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se
a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes
documentos:
No Caso de Morte
- Certidão de ocorrência policial sobre
o acidente (B.O.);
- Certidão de óbito;
- Comprovação da qualidade de beneficiário.
No Caso de Invalidez
Permanente
- Certidão de ocorrência policial sobre
o acidente (B.O.);
- Relatório médico atestando o tipo e
grau definitivo de invalidez.
No Caso de
Despesas Médicas e Suplementares
- Certidão de ocorrência policial sobre
o acidente (B.O.);
- Comprovação dos gastos médicos,
hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
- Relatório médico, discriminando o tratamento
e alta definitiva.
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