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OBS.: A
PID-Permissão Internacional para Dirigir
terá a mesma validade da Carteira Nacional
de Habilitação, podendo ser requerida
também pelo Condutor Permissionário.
A PID não substitui a CNH no Território
Nacional e quando da Suspensão/Cassação,
a Apreensão dar-se-á conjuntamente.
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